TJPA - 0016881-03.1996.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:21
Apensado ao processo 0879006-26.2023.8.14.0301
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04/09/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:17
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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11/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/08/2023 14:42
Juntada de
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21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA. em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO em 17/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:24
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA. em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:24
Decorrido prazo de BLUE CARDS ALIMENTACAO DE COLETIV. LTDA. em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:24
Decorrido prazo de BLUE CARDS REFEICOES CONV. S/C LTDA. em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 01:02
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0016881-03.1996.8.14.0301 - Sentença - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A intimação do(a) autor(a) foi realizada por meio postal.
A citada correspondência foi devolvida pelos Correios com o efetivo cumprimento, no entanto a parte autora quedou-se inerte.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil. À UNAJ para cálculo das custas finais, que serão de responsabilidade do(a) autor(a).
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
13/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO em 28/10/2022 23:59.
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06/11/2022 03:34
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA. em 28/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 16:00
Processo migrado do sistema Libra
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28/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00168813419968140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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16/03/2022 15:00
REMESSA INTERNA
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15/03/2022 11:06
Remessa
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28/09/2021 12:25
Remessa
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27/09/2021 11:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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27/09/2021 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/03/2021 10:00
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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12/01/2021 12:25
AGUARDANDO PRAZO
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12/01/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2021 11:50
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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20/10/2020 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/10/2020 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/10/2020 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2020 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/09/2012 10:03
AGUARDADANDO DESPACHO
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15/09/2011 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2010 13:43
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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15/09/2009 10:39
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 37.
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10/05/2008 14:41
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 86
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10/05/2008 14:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/05/2008 14:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDERSON BARROS DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/04/2002 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/04/2002 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/04/2002 09:17
VINCULAÇÃO
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17/04/2002 07:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*15-70
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15/01/2002 05:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/01/2002 05:41
AGUARDANDO CONCLUSAO - PRATELEIRA 02 - LOTE 02
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15/01/2002 05:41
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
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14/08/1998 11:08
DATA DA ENTRADA - MOVIMENTO P/ CADASTRO DE TRAMITE
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22/12/1997 07:10
APENSAMENTO DE PROCESSO
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20/12/1996 09:12
DISTRIBUIÇÃO
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20/12/1996 09:12
APENSAMENTO DE PROCESSO
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20/12/1996 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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