TJPA - 0000199-56.1999.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:08
Juntada de Petição de informação
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:23
Decorrido prazo de RONALDO MENDES E NOMAR GONCALVES MENDES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:35
Decorrido prazo de RONALDO MENDES E NOMAR GONCALVES MENDES em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 18:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 11:16
Juntada de Carta
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05/07/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:01
Publicado EDITAL em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 08:53
Expedição de Edital.
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema/Pa EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz da 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, Dr.
Alan Rodrigo Campos Meireles, torna público que será realizada alienação em hasta pública do bem penhorado no processo de execução abaixo citado: Processo: 0000199-56.1999.8.14.0013 Natureza da Dívida: Execução por Título Extrajudicial Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, representada por seu Advogado EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - OAB PA13179.
Executado: RONALDO MENDES E NOMAR GONCALVES MENDES.
LEILÕES Leilão: 30/06/2023 às 10:00 hrs.
Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefones: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM TERRENO AGRÍCOLA MEDINDO 500,00 X 1.060,00M DE FUNDOS, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 53HA.00A.00CA (CINQUENTA E TRÊS HECTARES), SITUADO NA COLÔNIA SÃO JOSÉ NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO POÇO NO ESTADO DO PARÁ.
TERRENO SEM EDIFICAÇÕES, LIMITANDO-SE, AO NORTE COM TERRENO DE QUEM DE DIREITO; AO SUL, COM TERRENO DE FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA; LESTE, TRAVESSA CAXINGUIA; OESTE, TERRAS DA TRAVESSA SÃO JOSÉ.
O TERRENO FOI DESMEMBRADO DE UMA ÁREA MAIOR, REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 0302, ÀS FLS. 199 DO LIVRO Nº 2-A, NO CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DE CAPITÃO POÇO, COM CADASTRO NO INCRA SOB O Nº 051.020.008117,8 E 051.020.029424,4.
O IMÓVEL AVALIANDO ESTÁ LOCALIZADO A MAIS DE 7 KM DA CIDADE, SEU ACESSO SOMENTE PODERÁ SER FEITO ATRAVÉS DAS TERRAS DO SR.
NALDO, PROPRIETÁRIO DAS TERRAS QUE CONFINAM COM ELE.
SENDO A ÁREA TOTAL DESMEMBRADA EM 02 (DOIS) LOTES, TOTALIZANDO EM R$ 159.000,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS) A ÁREA TOTAL DE 53HA.00A.00CA.
Informações: · Imóvel de propriedade da pessoa física executada e seu cônjuge.
Localização: Colônia São José no Município de Capitão Poço no Estado do Pará. Última avaliação: R$ 159.000,00 (Cento e cinquenta e nove mil reais) em 30/03/2023.
Lance Inicial em Leilão: R$ 79.500,00 (Setenta e nove mil e quinhentos reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA ou PARCELADO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para assinatura eletrônica em interações com o ente público, Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o bem será arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LANCE PARCELADO – PROPOSTA (ART. 885 C/C ART. 895 DO CPC) 4.1.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão; 4.2.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sucessivas e mensais; 4.3.
O lance parcelado será garantido por caução idônea (bens móveis) e/ou hipoteca do próprio bem (imóvel); 4.4.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 4.5.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 4.6.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; 4.7.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 5.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante no ato da arrematação por meio de Depósito Judicial, à disposição do Juízo e vinculado ao processo de execução; 7.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediato chamamento do segundo melhor lance ou, se lance único, reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao proponente faltoso ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 7.2.
Cabe ao arrematante pagar a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; INADIMPLÊNCIA 9.
Não honrado pelo arrematante ou por seu fiador o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente: 9.1. impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.2. determinar-lhe o impedimento à participação em leilões eletrônicos/presenciais no âmbito deste Tribunal ou Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; 9.3. determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.
Nos Processos levados à leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, o(a) Executado(a) deverá ressarcir as despesas efetivadas pelo Leiloeiro. 14.
O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesas processuais pendente, inclusive ressarcimento do leiloeiro (2% - dois por cento) e honorários advocatícios; 15.
Aplica-se o disposto neste tópico à remição do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 16.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 17.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 18.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 19.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 20.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 21.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o bem, fica ciente de que o receberá no estado de conservação em que se encontrar e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 21.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do bem, o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 21.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 22.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 23.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, p.u. do CPC); 24.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 25.
A entrega do bem estará condicionada a expedição da carta de arrematação (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 26.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 27.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); ADVERTÊNCIAS 28.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 29.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 30.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 31.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA/PA -
12/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:01
Expedição de Edital.
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30/05/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Nos termos do art. 1º, §2º, II do Provimento nº 006/2006-CJMB, c/c com o art. 1º do Provimento de nº 006/2009-CJCI, e considerado se tratar de mero expediente sem caráter decisório, vista às partes para ciência da Avaliação ID 92734062.
Capanema, 16 de maio de 2023.
José Pereira Smith Júnior Diretor de Secretaria Mat. 116122 -
16/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 04:36
Decorrido prazo de RONALDO MENDES E NOMAR GONCALVES MENDES em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 31/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 01:31
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema PROCESSO: 0000199-56.1999.8.14.0013 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: AVENIDA D.
PEDRO II, Nº 270, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: RONALDO MENDES E NOMAR GONCALVES MENDES Endereço: desconhecido ID: Vistos etc.
Tendo em vista que o bem indicado à penhora é imóvel com certidão de matrícula apresentada nos autos, determino, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, que a penhora seja realizada por termo nos autos.
Atente-se que, conforme determina o art. 844 do CPC: “Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.” Nomeio como avaliador e leiloeiro o Sr.
SANDRO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob nº *00.***.*55-14, CPF nº *95.***.*04-15, residente e domiciliado à Avenida Magalhães Barata nº 614, apto. 205, Bairro São Brás, Belém/Pa, e arbitro sua comissão em 5%, em caso de arrematação, e em 2%, em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem ao leilão.
O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Intime-se o leiloeiro de sua nomeação, preferencialmente por meio eletrônico através do cadastro de peritos do TJPA, advertindo-o de que deverá adotar, além das providências previstas no art. 887 do CPC, todas as necessárias à realização do leilão, podendo extrair cópias dos autos.
O leilão realizar-se-á de modo eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br.
Considerando o local em que localizado o imóvel penhorado e as dificuldades inerentes ao cumprimento do procedimento expropriatório, determino que leiloeiro, nos termos do art. 20 da Resolução nº 236/2016, defina o período do leilão, observado o disposto nos arts. 886, incisos IV e V; 887, § 1º; 891, § único; e 895 do CPC; e art. 21 da Resolução nº 236/2016 – CNJ, informando nos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias o termo final de realização da alienação judicial.
Sendo o executado revel e sem advogado constituído nos autos, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, conforme determina o § único do art. 889 do CPC.
Cumpra-se.
P.R.I.
Capanema, 09 de março de 2023.
Alan Rodrigo Campos Meireles Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
09/03/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
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21/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:09
Processo migrado do sistema Libra
-
07/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/04/2022 13:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/04/2022 13:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/03/2022 13:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/02/2022 11:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/02/2022 11:44
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2022 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2022 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2022 15:33
Mero expediente - Mero expediente
-
06/12/2021 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2021 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/12/2021 12:48
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
06/12/2021 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2021 11:17
CONCLUSOS
-
21/09/2021 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2021 12:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/09/2021 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2021 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2021 10:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8205-65
-
01/09/2021 10:05
Remessa
-
01/09/2021 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2021 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2021 18:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/08/2021 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5845-06
-
09/08/2021 13:57
Remessa
-
09/08/2021 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2021 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2021 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 12:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/08/2021 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (27816007), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA SA (4433500) no processo 00001998419998140013.
-
06/08/2021 11:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DA AMAZONIA SA no processo 00001998419998140013.
-
27/07/2021 19:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/04/2021 12:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/03/2021 15:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2021 13:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/02/2021 12:35
À UNAJ
-
30/11/2020 12:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2020 10:43
À UNAJ
-
15/10/2020 11:49
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
15/10/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2020 17:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6462-97
-
14/10/2020 17:36
Remessa
-
14/10/2020 17:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2020 17:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 19:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/10/2020 19:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
04/09/2020 11:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/03/2020 13:22
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2020 10:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/02/2020 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/02/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 11:17
Mero expediente - Mero expediente
-
08/03/2019 13:05
CONCLUSOS
-
25/01/2019 09:42
CONCLUSOS
-
18/07/2018 11:17
CONCLUSOS
-
27/10/2017 11:14
CONCLUSOS
-
01/04/2016 15:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2016 13:24
AGUARDANDO REMESSA
-
31/03/2016 12:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (8407249), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA S/A (4433500) no processo 00001998419998140013.
-
31/03/2016 12:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00001998419998140013: Município atualizado: 2202 - O asssunto 10959 foi removido. - Observação removida. - Ação Coletiva: N.
-
30/03/2016 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2016 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2016 16:01
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/03/2016 15:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/03/2016 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 14:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/12/2015 12:01
Remessa
-
11/12/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2015 11:02
CONCLUSOS
-
29/06/2015 10:33
Remessa
-
29/06/2015 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2015 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2015 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - ESTANTE: 03, PRATELEIRA D.
-
26/02/2015 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2015 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2015 10:35
Remessa
-
26/02/2015 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2015 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2015 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2015 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2015 14:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2015 14:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2015 14:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2015 09:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/01/2015 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2015 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2015 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2014 11:18
Remessa - RECEBIDA POR EMAIL
-
26/09/2014 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2014 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2014 09:20
Remessa
-
30/05/2014 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2014 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2014 10:28
Remessa
-
26/05/2014 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/05/2014 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2014 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - ESTANTE 3 - CÍVEIS - PRAT. B
-
22/04/2014 13:38
CONCLUSOS
-
04/04/2014 09:12
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
03/04/2014 16:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2014 16:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2014 16:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2014 16:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2014 16:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2014 16:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2014 10:01
Remessa
-
27/03/2014 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2014 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2014 10:43
Remessa
-
24/03/2014 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2014 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2014 12:20
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2014 13:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/03/2014 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2014 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2014 12:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2013 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2013 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2013 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2013 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2013 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2013 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2013 11:57
Remessa
-
18/12/2013 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2013 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2013 10:54
Remessa
-
26/11/2013 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2013 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2013 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - ARMÁRIO 02, PRATELEIRA 02, LOTE 2-B.
-
17/07/2013 13:00
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
17/07/2013 13:00
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
17/07/2013 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2013 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2013 12:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/06/2013 14:50
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
06/06/2013 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2013 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2013 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2013 14:02
Remessa
-
19/04/2013 14:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2013 14:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2013 13:20
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
11/11/2012 11:03
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
14/09/2012 10:55
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
14/09/2012 08:17
A SECRETARIA
-
28/08/2012 10:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
28/08/2012 09:36
À UNAJ
-
14/06/2012 14:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/06/2012 15:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2012 15:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2012 15:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2012 08:43
Remessa
-
22/05/2012 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2012 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2012 11:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/04/2012 12:16
OUTROS
-
11/04/2012 08:54
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
11/04/2012 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2012 08:58
OUTROS
-
29/03/2012 15:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/03/2012 15:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/03/2012 14:59
OFICIO - OFICIO
-
29/03/2012 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2012 14:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/03/2012 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2012 14:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
26/03/2012 13:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/03/2012 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/03/2012 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2012 09:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2011 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2011 15:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2011 11:31
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
30/06/2011 11:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00001998419998140013: - O asssunto 4964 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 4964.
-
17/06/2011 00:17
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
17/05/2011 15:04
VINCULAÇÃO
-
17/05/2011 13:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 737877602 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA 2ª VARA DE CAPANEMA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-21
-
24/02/2011 09:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/10/2010 10:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/05/2010 14:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/01/2010 13:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/01/2010 12:14
AGUARDADANDO DESPACHO - PROC: ANTERIOR Nº 1999.100045-7
-
08/12/2009 15:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/12/2009 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/12/2009 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/12/2009 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - 489289252 - Editar / 6
-
07/12/2009 13:25
ALTERACAO DE DESPACHO - 489289252 - Editar / 6
-
04/12/2009 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2009 13:18
Despacho
-
23/11/2009 12:23
VINCULAÇÃO
-
23/11/2009 09:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 737877602 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA 2ª VARA DE CAPANEMA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-88
-
27/03/2009 09:42
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA LUCIA DA SILVA SERRA - Secretaria 2ª Vara de Capanema.
-
12/01/2009 13:18
CONCLUSO EM SECRETARIA
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01/10/2008 12:11
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
19/08/2008 09:21
OUTROS
-
27/08/2007 10:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/08/2007 17:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/08/2007 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA LUCIA DA SILVA SERRA - Secretaria 2ª Vara de Capanema.
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21/08/2007 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2007 12:01
Despacho
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21/08/2007 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2007 11:54
Despacho
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18/07/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA - 2ª Vara Cumulativa Civel/Penal.
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23/05/2007 16:05
CONCLUSO EM SECRETARIA
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23/05/2007 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA DE N. M. DA SILVA - Secretaria 2ª Vara de Capanema.
-
22/05/2007 13:58
AUTUAÇÃO
-
17/05/2007 09:07
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2007
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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