TJPA - 0828398-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:58
Apensado ao processo 0883829-72.2025.8.14.0301
-
17/09/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 08:44
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
14/09/2025 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:26
Decorrido prazo de JOAO CEZAR HUZYK em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:21
Decorrido prazo de JOAO CEZAR HUZYK em 25/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:45
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
02/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
31/07/2025 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 22:13
Decorrido prazo de JOAO CEZAR HUZYK em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:57
Denegada a Segurança a JOAO CEZAR HUZYK - CPF: *10.***.*38-19 (IMPETRANTE)
-
07/06/2025 05:53
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
04/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0828398-92.2021.8.14.0301 IMPETRANTE: JOAO CEZAR HUZYK IMPETRADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA CIVIL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte JOAO CEZAR HUZYK a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 27 de maio de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
27/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2025 17:24
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO CEZAR HUZYK em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:27
Decorrido prazo de JOAO CEZAR HUZYK em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0828398-92.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO CEZAR HUZYK Nome: JOAO CEZAR HUZYK Endereço: DOIS DE DEZEMBRO, 729, FUNDOS, CENTRO, ARIPUANã - MT - CEP: 78325-000 IMPETRADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA CIVIL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ Nome: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-903 Nome: PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA CIVIL Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-903 Nome: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-903 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Analisando a caixa de processos conclusos para decisão, encontrei este processo que já está pronto para julgamento.
Desta forma, ANUNCIO O JULGAMENTO e determino que sejam apuradas eventuais custas de acordo com o art. 27 da Lei nº. 8.328/2015, fazendo posterior conclusão para tarefa correta de JULGAMENTO, conforme ordem cronológica (art. 153 do CPC).
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051813463320100000025246292 0802295-78.2021.8.14.0000-1_compressed-1 Petição 21051813463332300000025246298 Decisão Decisão 21061413215582200000026253771 Intimação Intimação 21061413215582200000026253771 Intimação Intimação 21061413215582200000026253771 Intimação Intimação 21061413215582200000026253771 Manifestação Petição 21061619244865200000026398805 00 - Juntada - Esclarecimento e informação de Arbitrariedade Petição 21061619244958800000026398806 01 - Resultado da última perícia 16.06.21 Documento de Comprovação 21061619244965900000026398808 02 - perícia médica ADULTERA Documento de Comprovação 21061619244973500000026398809 03 - perícia médica ADULTERA mantida Documento de Comprovação 21061619244984400000026398810 04 - Perícia ORIGINAL de 22.03.21 QUE FOI ADULTERA Documento de Comprovação 21061619244991200000026398811 05 - Laudo Dr.
Charles 18.03.21 readaptação Documento de Comprovação 21061619244998000000026398813 06 - Laudo Dr.
Helder 05.04.21 readaptação Documento de Comprovação 21061619245003200000026398814 DILIGÊNCIA Diligência 21061800035218600000026464752 Comissão de Estágio Probatório[4462] Devolução de Mandado 21061800035226100000026464753 DILIGÊNCIA Diligência 21061800062008700000026464754 Conselho Superior da Polícia Civil[4461] Devolução de Mandado 21061800062016000000026464755 Juntada de documentos Petição 21070517294451600000027232468 Termo de Posse Documento de Comprovação 21070517294457800000027234811 Documentos - Parte 1 (202101017903)_compressed (3) Documento de Comprovação 21070517294463800000027237408 Documentos - Parte 2 (202101017903)_compressed (2) Documento de Comprovação 21070517294483900000027239355 Documentos - Parte 3 (202101017903)_compressed (1) Documento de Comprovação 21070517294508500000027239360 Documentos - Parte 4 (202101017903)_compressed Documento de Comprovação 21070517294542900000027239362 Manifestação do Estado do Pará Contestação 21070617073402300000027302104 Termo de Posse Documento de Comprovação 21070617073411000000027302112 Petição de Juntada Petição 21070713551525800000027354409 00 - Juntada de perícia Retificada Petição 21070713551670400000027354426 01 - PERÍCIA período afast. 15.05.21 - 13.08.21...90 dias Documento de Comprovação 21070713551677400000027355230 02 - Atestado período afast. 24.04.21 - 22.07.21...90 dias Documento de Comprovação 21070713551685400000027355231 03 - PERÍCIA período afast. 16.11.20 - 14.05.21...180 dias Documento de Comprovação 21070713551702800000027355232 03.1 - PERÍCIA período afast. 29.10.20 - 26.04.21...180 dias Documento de Comprovação 21070713551719100000027355233 04 - Atestado período afast. 16.11.20 - 15.05.21....180 dias Documento de Comprovação 21070713551725100000027355234 05 - PERÍCIA período afast. 18.08.20 - 15.11.20...90 dias Documento de Comprovação 21070713551731600000027355236 06 - Atestado período afast. 18.08.20 - 15.11.20....90 dias Documento de Comprovação 21070713551738200000027355237 IInformações da Presidente da CAAEP PC Contestação 21071516573386300000027772026 Presidente da CAAEP Documento de Comprovação 21071516573394100000027773790 Informações do Presidente do Conselho PC Contestação 21071517040999000000027773806 Informações.
Presidente do Conselho PC Documento de Comprovação 21071517041008200000027773813 Petição Petição 21100620452793500000034862659 00 - Manifestação e Informação ao retorno as atividades Petição 21100620452799200000034862663 01 - Ficha de chamada DEPOL Documento de Comprovação 21100620452814900000034862661 02 - Inscrição Concurso Documento de Comprovação 21100620452867000000034862662 Certidão Certidão 23050810394563900000087423208 Despacho Despacho 24010710373293000000100309992 Despacho Despacho 24010710373293000000100309992 Petição Petição 24030410524427100000103433582 -
18/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:23
Decorrido prazo de JOAO CEZAR HUZYK em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:22
Decorrido prazo de JOAO CEZAR HUZYK em 30/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Afastamento] AUTOR(A/S) : JOAO CEZAR HUZYK RÉ(U/S) : POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ e outros (3) DESPACHO Ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
15/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/06/2021 23:59.
-
20/06/2021 00:35
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA CIVIL em 19/06/2021 10:30.
-
20/06/2021 00:21
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO em 19/06/2021 10:30.
-
18/06/2021 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO : TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE/ ESTÁGIO PROBATÓRIO IMPETRANTE : JOAO CEZAR HUZYK IMPETRADOS : PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA CIVIL (AV.
MAGALHÃES BARATA, Nº 209, BAIRRO DE NAZARÉ, CEP N° 66.040-903, BELÉM/PA); E, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (AV.
MAGALHÃES BARATA, Nº 209, BAIRRO DE NAZARÉ, CEP N° 66.040-903, BELÉM/PA) INTERESSADO : ESTADO DO PARÁ Urgência 4ª Área Decisão-Mandado Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOAO CEZAR HUZYK contra ato atribuído a(o) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA CIVIL, e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Alega ser titular do cargo público efetivo de Investigador de Polícia Civil, com início em 22/03/2018.
Aduz que, fora diagnosticado com doença ocupacional CID F84.5 e G40.8, estando afastado de suas funções regulares, desde agosto/2020.
Afirma que, recentemente, fora notificado para apresentar defesa, junto ao Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Pará – CONSUP, em razão da conclusão das avaliações do seu estágio probatório, com a iminência de julgamento perante o mesmo órgão.
No entanto, sustenta que as avaliações de estágio probatório realizadas nos 5° e 6° períodos (de 11/03/2020 à 05/03/2021) não podem ser convalidadas, pois coincidem com o período em que esteve no gozo de licença médica, conforme laudos anexos.
Por isso, requer, em sede de liminar: a) “A suspenção do prazo do estágio probatório com a retomada da contagem do prazo após o fim da licença, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus”; e, b) “a anulação de todos os atos administrativos que ocorreram a partir de 18/08/2020, incluindo as avaliações de desempenho do 5º e seguintes, até que sobrevenha a ratificação na decisão final do presente mandado de segurança”.
Distribuído originalmente a Seção de Direito Público do TJPA, sob relatoria da Desa.
Elvina Gemaque Taveira, houve a redistribuição do processo por declínio de competência.
Conclusos em 18/05/2021.
Decido.
Postergo a apreciação do pedido liminar após a justificação prévia.
Com fundamento no art. 300, §2°, do CPC, c/c art. 6°, §1°, da Lei n° 12.016/09, faculto aos Impetrados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, em sede de justificação prévia, manifestar-se acerca do pedido liminar, determinando a apresentação, em juízo, em igual prazo, do histórico funcional do Impetrante ou qualquer outro documento expedido pelo setor competente que registre e informe os períodos de afastamento funcional homologados em benefício do Impetrante, bem como os requerimentos administrativos de licença saúde/médica, por ventura pendentes de análise.
INTIMEM-SE as(os) IMPETRADAS(OS), pessoalmente, por oficial de justiça, para manifestação.
INTIME-SE, ainda, o Estado do Pará, eletronicamente, na pessoa de seu representante legal, para que ingresse no feito, caso haja interesse (art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/09).
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos, para análise da tutela de urgência (liminar).
Servirá a presente decisão como Mandado de INTIMAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Autorizo o cumprimento do mandado por meio impresso, na forma do art. 5°, §5°, da Lei n° 11.419/06, observando-se, contudo, os termos da Portaria Conjunta n° 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e alterações posteriores.
Cumpra-se, como medida de urgência.
Belém, 14 de junho de 2021 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital a2 -
14/06/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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