TJPA - 0800758-05.2021.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:48
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 10:23
Proferida Sentença de Impronúncia
-
18/05/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2023 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
24/04/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 22:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 04:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 09:19
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 08:25
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
31/03/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Autos nº 0800758-05.2021.8.14.0111 Vistos, etc.
Considerando o teor da Certidão Id nº , e que a Comarca de Ipixuna do Pará não é servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessário nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Assim, NOMEIO como advogado dativo para este ato, o Dr.
Wandeuilson de Jesus Viana, inscrito na OAB/PA sob o nº 28524-B, devendo este ser INTIMADO para que assuma a defesa do acusado AILTON MONTEIRO TRAVASSOS, praticando todos os atos necessários à garantia dos seus direitos, incluindo a interposição e apresentação de razões de eventual recurso.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
P.R.I.C Ipixuna do Pará, 16 de janeiro de 2023.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Titular da Comarca de Aurora do Pará Respondendo cumulativamente pela Comarca de Ipixuna do Pará (Portaria 4837/2022 – GP - TJPA) -
14/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 08:12
Decorrido prazo de AILTON MONTEIRO TRAVASSOS em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 15:35
Decorrido prazo de AILTON MONTEIRO TRAVASSOS em 09/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 09:39
Decorrido prazo de AILTON MONTEIRO TRAVASSOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:53
Decorrido prazo de AILTON MONTEIRO TRAVASSOS em 18/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 10:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/03/2022 14:50
Recebida a denúncia contra AILTON MONTEIRO TRAVASSOS (AUTOR DO FATO)
-
16/02/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 22:31
Juntada de Petição de denúncia
-
14/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 11:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801497-83.2022.8.14.0097
Maria de Nazare Freitas de Araujo
Jose Luiz Tavares da Silva
Advogado: Katia Simone dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2023 12:20
Processo nº 0001987-59.2018.8.14.0007
Maria Liduina Correa Dias
Banco Bmg
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2018 09:40
Processo nº 0801351-59.2020.8.14.0017
Adriel Sena Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luiz Fernando Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 09:48
Processo nº 0002458-81.2015.8.14.0136
Jessica Landin da Silva
Neuraci Pereira da Silva
Advogado: Ageu de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2015 09:13
Processo nº 0800394-07.2023.8.14.0000
Lilian Neves Leao de Salles
Flavio Augusto Neves Leao de Salles
Advogado: Marcio Andre Affonso Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2023 19:10