TJPA - 0814357-77.2022.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 09:50 6ª Vara Criminal de Belém.
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11/02/2024 07:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
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11/02/2024 07:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:40
Juntada de Ofício
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09/01/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2023 03:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
6ª Vara Criminal da Capital Processo n. 0814357-77.2022.8.14.0401 Denunciado(a)(s): FABIO ANDERSON CORDEIRO GOMES D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de resposta escrita à acusação oferecida pela defesa em favor de FABIO ANDERSON CORDEIRO GOMES.
Analisando o teor da manifestação precitada, observo que não há exposição de argumentos que ensejem reconhecimento de hipótese de absolvição sumária nos termos do art. 397, do CPP.
Destarte, considerando que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade, e que a justa causa para a ação penal, está, por sua vez, satisfatoriamente, consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial, entendo que o processo deva seguir para realização de audiência de instrução.
Designo para o dia 29.02.2024, às 09h50m, a audiência de instrução e julgamento, que será realizada em ambiente misto, ou seja, virtual, para quem tiver interesse e estrutura adequada, e presencial, para quem não tiver estrutura ou tiver interesse em comparecer presencialmente em juízo.
Em consonância com as normas vigentes e Portarias Conjuntas do TJE-PA, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s), de seus Defensores ou advogados, do Ministério Público e do(a) assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Especificamente quanto à intimação da(s) testemunha(s) e vítima(s), deve o Oficial de Justiça cientificá-la(s) de que se, houver interesse e possibilidade, sua participação na audiência será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo Teams.
Sendo positivo o interesse, deve a testemunha e/ou vítima solicitar o link via Whatsapp pelo número (91) 3205-2111.
Se não solicitar o link, deve obrigatoriamente comparecer de forma presencial na Vara, a fim de prestar o seu depoimento.
Destaco, ainda, ao Oficial de Justiça a importância de esclarecer à testemunha que a participação na audiência virtual é simples e que a Equipe da 6ª Vara dará todo apoio e orientação através dos números 3205-2111 (whatsapp) ou e-mail [email protected].
Caso não tenha possibilidade de participar da audiência no modo VIRTUAL, deve a testemunha/vítima entrar em contato com a Secretaria da 6ª vara criminal pelo e-mail: [email protected], ou telefone 3205-2111 (whatsapp), e comparecer no dia designado, na Sala de Audiências da 6ª VCJS, sala 110, na Rua Tomázia Perdigão, 260, Cidade Velha, Belém-PA, sob pena de futura condução coercitiva.
Tanto para audiência VIRTUAL quanto PRESENCIAL a testemunha deve estar portando documento de identidade com foto.
No mais, proceda-se, ainda, expedições de ofícios, Cartas Precatórias, Mandados de Condução Coercitiva, e demais providências indispensáveis para a realização da audiência, com observância das formalidades legais.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado.
Belém, data registrada no sistema.
ANDREA FERREIRA BISPO Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Criminal de Belém -
14/03/2023 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 09:50 6ª Vara Criminal de Belém.
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14/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
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25/01/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2022 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/10/2022 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
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30/09/2022 12:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2022 13:45
Juntada de Ofício
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09/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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01/09/2022 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2022 10:47
Declarada incompetência
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25/08/2022 15:10
Conclusos para decisão
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25/08/2022 15:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/08/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2022 01:04
Juntada de Certidão
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14/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 13:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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14/08/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
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14/08/2022 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2022 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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