TJPA - 0001037-88.2009.8.14.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:19
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
15/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.
INVIABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso em sentido estrito em que se pretende a reforma da decisão que pronunciou o réu pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV do Código Penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal envolve a existência de elementos nos autos que justifiquem a manutenção da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima; III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inviável afastar a adjetivação do delito, porquanto tal providência é excepcional, apenas admitida quando a qualificadora for manifestamente improcedente, o que não se verifica na espécie, eis que foram devidamente motivadas, de modo que deve ser preservada a competência do Conselho de Sentença para apreciar a questão. 4.
Aplica-se, neste momento processual, o princípio in dubio pro societate, sendo a pronúncia um mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo a análise aprofundada dos fatos ser realizada pelo Tribunal do Júri.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: “1.
Prevalece a competência do Conselho de Sentença para apreciar qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia, sendo vedado ao magistrado excluí-las, exceto se manifestamente improcedentes. 2.
Na fase de pronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, devendo a análise aprofundada das circunstâncias qualificadoras ser realizada pelo Tribunal do Júri." __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, II e IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.257.000/RN, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato - Des.
Convocado do TJDFT, Sexta Turma, j. 11/04/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Belém (PA), 28 de abril a 7 de maio de 2025.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
29/05/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:42
Conhecido o recurso de ADEGILSON DO ROSARIO SANTOS - CPF: *17.***.*70-97 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/05/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/01/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
06/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862566-91.2019.8.14.0301
Vilma Ciccio
Carmelinda Holanda de Menezes
Advogado: Renata Lima Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2019 16:19
Processo nº 0800294-44.2022.8.14.0014
Lucelia do Socorro de Maria Araujo
Municipio de Capitao Poco
Advogado: Adrizia Robinson Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 11:39
Processo nº 0802091-24.2023.8.14.0401
Diego Pereira Santos
Joao Ricardo Cabral de Souza
Advogado: Italo Correa Bittencourt
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 13:09
Processo nº 0809787-69.2022.8.14.0006
Lucivaldo dos Santos Bezerra
Condominio Super Life Coqueiro
Advogado: Luisa Thais Rosa de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2022 11:56
Processo nº 0002963-42.2013.8.14.0201
Domingos da Trindade Ferreira dos Santos
Bradesco Seguros e Previdencia SA
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2013 09:11