TJPA - 0800620-59.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO MAGALHAES em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO MAGALHAES em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:02
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 12/05/2023 23:59.
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21/05/2023 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 04/05/2023 23:59.
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22/04/2023 15:16
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO MAGALHAES em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800620-59.2022.8.14.0028 AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO MAGALHAES REU: MUNICIPIO DE MARABÁ DECISÃO Vistos os autos.
Considerando a certidão de ID 59769340, decreto a revelia do réu MUNICIPIO DE MARABÁ, nos termos do arts. 344 e 345, IV do CPC.
Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis.
Assim cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito alegado.
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, vejamos: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS.
OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE EMBALAGENS DESTINADAS À SUBSEQUENTE UTILIZAÇÃO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO OU DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA.
QUESTÃO APRECIADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI 4.389/MC, REL.
MIN.
JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, DJe 25.5.2011.
DECRETAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG DESPROVIDO. 1.
Segundo jurisprudência consolidada no STJ, inaplicável à Fazenda Pública o efeito material da revelia, considerando que seus bens e direitos são considerados indisponíveis.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.358.556/SP, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 18.11.2016; REsp. 939.086/RS, Rel.
Min.
MARILZA MAYNARD, DJe 25.8.2014. (...). (AgInt no AgRg no REsp 1278177/MG, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017) Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, para o autor e 30 (trinta) dias para o réu, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
15/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:31
Conclusos para decisão
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02/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 10/03/2022 23:59.
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27/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO MAGALHAES em 25/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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