TJPA - 0803464-45.2023.8.14.0028
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:54
Determinado o arquivamento
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11/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:07
Publicado EDITAL em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo de 5 dias) PROCESSO: 0803464-45.2023.8.14.0028 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL - MARABÁ REQUERIDO: LUCIVAN FERREIRA DA SILVA O Exmo.
Sr.
Dr.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI, Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Marabá, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, foi deferida por este juízo as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em desfavor do REQUERIDO: LUCIVAN FERREIRA DA SILVA, brasileiro, CPF *10.***.*27-49, estado civil ignorado, profissão ignorada, nascido aos 15/04/1979, filho de Luiza Ferreira da Silva, residente à Rua Castro Alves, Quadra 208, Lote 09, Bairro da Paz, Marabá/PA, sem maiores qualificações nos autos, e por estar atualmente em local incerto e não sabido, expediu-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias, pelo que ficará o REQUERIDO perfeitamente INTIMADO a fim de que tome conhecimento da validade das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, a seguir descritas: (...) A situação posta nos autos reclama ação do Poder Judiciário.
Tendo em vista a informação prestada pela vítima de que estaria com problemas de relacionamento com o representado, tendo sido ameaçada de morte, havendo indícios veementes de veracidade, tenho por bem em determinar a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima, consubstanciado no seguinte (art. 22 da Lei 11.340/06): 1) Proibição de aproximar-se de ofendida, mantendo distância mínima de 100 (cem) metros desta; 2) Proibição de entrar em contato com a ofendida ou com seus familiares por qualquer meio, inclusive por interposta pessoa; 3) Proibição de frequentar a residência da ofendida, seu local de trabalho ou locais em que esta costuma frequentar.
Marabá/PA.
Marcelo Andrei Simão Santos.
Juiz de Direito Plantonista. 1 - as medidas protetivas ora deferidas terão validade por 06 (seis) meses, contados desta data, contudo, se for protocolada queixa ou denúncia contra o requerido no prazo de 03 (três) meses, contados desta data, o prazo do item 1. fica, desde já, automaticamente prorrogado por tempo indeterminado, até ulterior deliberação deste juízo.
Ciente, ainda, que o descumprimento deliberado de quaisquer das medidas configura crime, conforme art. 24-A da Lei n. 11.340/06, alterada pela Lei n. 13.641/18, podendo ensejar sua prisão em flagrante ou preventiva.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marabá, Estado do Pará, na Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no dia 14 de março de 2023.
Eu, MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA, o conferi e subscrevi.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI Juiz de Direito -
14/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:32
Expedição de Edital.
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12/03/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2023 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 19:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 19:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:12
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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10/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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