TJPA - 0800089-40.2023.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 16:39
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:34
Decorrido prazo de LARISSA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:30
Decorrido prazo de LARISSA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2023 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/06/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2023 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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07/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:30
Nomeado defensor dativo
-
19/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
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10/04/2023 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 11:25
Decorrido prazo de LEONARDO AMADOR DA CONCEICAO em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 15:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/03/2023 03:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800089-40.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Contra a Mulher] RÉU: LEONARDO AMADOR DA CONCEICAO Endereço: TRAVESSA 6, SN, ENTRE 4 E 5 RUAS, SÃO PEDRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, intime-se o Representante deste órgão defensor nesta Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal de 10 dias. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), 9 de março de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
09/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:43
Recebida a denúncia contra LEONARDO AMADOR DA CONCEICAO - CPF: *15.***.*46-64 (INDICIADO)
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08/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:19
Juntada de Petição de denúncia
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01/03/2023 10:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
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30/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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