TJPA - 0812422-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:49
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 18:52
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812422-74.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECEL - ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA REU: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Rua dos Pariquis, 1056, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-590 [] SENTENÇA
I - RELATÓRIO ECEL-ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., igualmente qualificada.
Narra a exordial (Id. 87581272) que, após longas negociações, as partes firmaram negócio jurídico por meio do aceite, em 24 de janeiro de 2022, de uma "Proposta Vinculante de venda de energia elétrica" para o período de 01/01/2023 a 31/12/2027.
O valor total do contrato seria de R$ 121.653.696,00.
Sustenta a Demandante que a referida proposta, por ela classificada como contrato preliminar, estipulava expressamente, em caso de não assinatura do contrato definitivo, a incidência de multa equivalente a 30% do valor do negócio, totalizando R$ 36.496.108,00.
Alega que, após a aceitação, a Demandada passou a adotar comportamento protelatório, culminando na recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, sob a alegação de onerosidade excessiva decorrente da queda no preço da energia no mercado livre.
Argumenta que tal variação é um risco inerente ao negócio, contratualmente assumido pelas partes.
Requer, ao final, a condenação da Demandada ao pagamento da multa e de indenização por perdas e danos.
Em decisão de Id. 88609217, este juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.
A Demandada, devidamente citada, apresentou contestação (Id. 92101813), arguindo, em síntese, que: a) a Demandante incorreu em inadimplemento primário ao descumprir o prazo de 10 (dez) dias para o envio da minuta contratual, o que afasta a força vinculante da proposta; b) a quebra da confiança se instalou após a Demandada descobrir que a Autora, em contratos pretéritos, agia de forma desleal, manipulando o fornecimento de energia incentivada para limitar os ressarcimentos devidos (Re-TUSD); c) a drástica e imprevisível alteração no cenário econômico, com a queda acentuada dos preços de energia, tornou a contratação excessivamente onerosa; e d) a cláusula penal é nula por coação e manifestamente abusiva, representando tentativa de enriquecimento ilícito.
A Demandante apresentou réplica à contestação (Id. 100479041), rebatendo as alegações da Ré, sustentando que a relação entre as partes sempre foi paritária e que a recusa da Demandada se deu por mero oportunismo comercial. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside em determinar se a recusa da Demandada em formalizar o contrato definitivo, após o aceite da proposta, constitui ilícito contratual passível de sanção.
A análise do pleito autoral exige a ponderação entre a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e o princípio da boa-fé objetiva, que permeia todas as fases da relação negocial. 1.
Do Inadimplemento Primário da Demandante e da Perda da Eficácia Vinculante da Proposta A Demandante alicerça sua pretensão na força vinculante da proposta aceita (art. 427, CC).
Contudo, o mesmo dispositivo legal ressalva que a proposta deixa de ser obrigatória "se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".
A proposta, que a Autora insiste em tratar como um contrato preliminar perfeito e acabado, estabelecia em seus próprios termos uma obrigação para a proponente: o envio da minuta do contrato definitivo em até 10 (dez) dias úteis após o aceite. É fato incontroverso, pois admitido pela Demandante, que o aceite se deu em 24/01/2022, mas a minuta somente foi enviada em 15/03/2022 (Id. 87581696), com um atraso de 36 dias.
Este atraso substancial configura o inadimplemento de uma obrigação primária por parte da própria Demandante.
A mora da Autora na execução de sua primeira obrigação contratual comprometeu o cronograma e a própria essência do negócio que se pretendia formalizar.
Nos termos do art. 475 do Código Civil, o descumprimento de uma obrigação por uma das partes faculta à outra, a lesada, o direito de pleitear a resolução do pacto.
Assim, ao não cumprir o prazo que ela mesma estipulou, a Demandante incorreu em mora e fragilizou o caráter vinculante da proposta, abrindo margem para a sua renegociação ou, como ocorreu, para a sua não conclusão, não podendo agora exigir o cumprimento forçado ou a penalidade correspondente da parte adversa. 2.
Da Violação da Boa-Fé Objetiva e da Quebra da Confiança O pilar de qualquer relação contratual duradoura, especialmente em negócios complexos e de alto valor como o presente, é a confiança mútua, manifestação direta do princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC).
Este princípio impõe às partes deveres anexos de lealdade, transparência e cooperação.
A Demandada, em sua defesa, demonstrou de forma contundente que a confiança na parceira comercial foi irremediavelmente abalada.
Apresentou extratos da CCEE (Docs. 5 a 11 - Ids. 92101820 a 92101836) que, segundo sua análise, indicam uma prática reiterada da Demandante em não fornecer a totalidade da energia incentivada contratada, valendo-se de cláusulas de ressarcimento para, supostamente, obter vantagens indevidas.
Soma-se a isso o fato de que a Demandante não atuava apenas como vendedora, mas também como gestora e representante da Demandada junto à CCEE, por força do Contrato de Representação (doc. 3 - Id. 92101818).
Nesta condição, pesava sobre si um dever fiduciário de lealdade e transparência ainda mais acentuado.
A alegada manipulação, portanto, não seria apenas um descumprimento contratual, mas uma grave violação da confiança depositada.
A descoberta de tais fatos pela Ré, no curso das tratativas para a formalização do novo contrato, constitui uma circunstância nova e grave, que altera fundamentalmente a base do negócio.
Seria contrário à boa-fé exigir que a Demandada se vinculasse a um contrato de cinco anos, com cifras milionárias, com uma contraparte em quem não mais depositava confiança.
A quebra da affectio contractus é motivo justo e suficiente para a recusa na celebração do contrato definitivo. 3.
Da Onerosidade Excessiva e da Abusividade da Cláusula Penal Ainda que se superassem os pontos anteriores, a pretensão da Autora esbarraria na onerosidade excessiva e na natureza abusiva da cláusula penal.
A Demandada alega uma queda de cerca de 40% no preço da energia, fato que, embora seja um risco de mercado, adquire contornos de evento extraordinário quando somado ao longo prazo contratual e à conduta prévia da Autora.
A cláusula penal de R$ 36.496.108,00, correspondente a 30% do valor total de um contrato que sequer iniciou seu período de suprimento, é manifestamente excessiva, nos termos do art. 413 do Código Civil.
Tal dispositivo impõe ao juiz o dever de reduzir equitativamente a penalidade, por se tratar de norma de ordem pública que visa coibir o enriquecimento sem causa.
A aplicação de tal multa, no caso concreto, não teria caráter indenizatório, mas meramente punitivo e desproporcional, configurando um locupletamento ilícito da Autora, que não comprovou ter sofrido prejuízo direto e imediato com a não assinatura do contrato.
O contrato firmado com a Máxima Comercializadora (Id. 87581287) representa uma operação de rotina da Autora em sua atividade de comercializadora, não sendo possível vinculá-lo diretamente como um dano causado pela Ré.
Por fim, a cumulação da multa compensatória com perdas e danos é vedada pelo ordenamento jurídico, por configurar bis in idem, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 413, 422 e 475 do Código Civil, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, por entender que a recusa da Demandada em assinar o contrato definitivo foi justificada pelo inadimplemento primário da Autora e pela subsequente quebra da confiança e da boa-fé objetiva, sendo a cláusula penal manifestamente excessiva e, portanto, inexigível.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a Demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a complexidade da matéria e o trabalho realizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030122103258000000083124389 01a Procuração e prova da legitimidade representativa Documento de Comprovação 23030122103290500000083124391 01b Procuração e prova da legitimidade representativa Documento de Comprovação 23030122103310400000083124392 02 Contrato de compra e venda de energia 30-3-2016 Documento de Comprovação 23030122103332800000083124393 03 Contrato de compra e venda de energia 17-11-2016 Documento de Comprovação 23030122103364000000083124395 04 Prova da economia Documento de Comprovação 23030122103396000000083124396 05 Contrato de reperesentação na CCEE Documento de Comprovação 23030122103414900000083124397 06 Negociações entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122103446600000083124398 07 Proposta Documento de Comprovação 23030122103496400000083124400 08 Demonstrativo de cálculo Documento de Comprovação 23030122103535400000083124401 09a Conversa de WhatsApp em 24-1-2022 e e-mail enviado em 26-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103560100000083124402 09b Conversa de WhatsApp em 24-1-2022 e e-mail enviado em 26-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103596600000083124403 10 Contrato com a Máxima Comercializadora de Energia Documento de Comprovação 23030122103635200000083124404 11 Conversa de WhatsApp em 27-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103664700000083124405 12 Conversa de WhatsApp em 7-2-2022 Documento de Comprovação 23030122103692800000083124407 13 Conversa de WhatsApp em 25-2-2022 Documento de Comprovação 23030122103723400000083124408 14 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 7-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103744800000083124411 15 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 15-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103776500000083124413 16 E-mail cobrando retorno enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 22-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103810100000083124414 17a Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 28-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103844600000083124415 17b Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 28-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103866400000083124416 18 E-mail sobre o acordo judicial e o aditivo enviado em 6-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103887600000083124417 19a Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 13-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103924200000083124418 19b Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 13-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103945600000083124419 20 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 14-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103964900000083124421 21 E-mail enviado pela DEMANDADA para a DEMANDANTE em 9-5-2022 Documento de Comprovação 23030122103998200000083124422 22a Conversa de WhatsApp em 18-5-2022 Documento de Comprovação 23030122104031500000083124423 22b Conversa de WhatsApp em 18-5-2022 Documento de Comprovação 23030122104053400000083124424 23 E-mail enviado pela DEMANDADA para a DEMANDANTE em 1-6-2022 Documento de Comprovação 23030122104074400000083124425 24a E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104101300000083124426 24b E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104129700000083124427 24c E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104160700000083124979 24d E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104185800000083124980 24e E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104206900000083124982 24f E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104226400000083124983 25 Resposta da DEMANDANTE sobre as considerações da DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104249300000083124984 26 E-mail da DEMANDADA insistindo nas alterações sugeridas Documento de Comprovação 23030122104279100000083124986 27 E-mail da DEMANDANTE solicitando uma reunião para os ajustes finais Documento de Comprovação 23030122104313600000083124987 28 E-mail da DEMANDANTE enviando link para reunião por vídeo conferência Documento de Comprovação 23030122104347000000083124989 29 Conversa de WhatsApp informando a impossibilidade de realização da reunião Documento de Comprovação 23030122104372300000083124990 30a Conversa de WhatsApp e e-mail da DEMANDANTE cobrando retorno sobre a reunião Documento de Comprovação 23030122104397100000083124991 30b Conversa de WhatsApp e e-mail da DEMANDANTE cobrando retorno sobre a reunião Documento de Comprovação 23030122104426700000083124992 31 E-mail da DEMANDANTE solicitando a assinatura dos instrumentos contratuais Documento de Comprovação 23030122104449400000083124993 32 E-mail da DEMANDADA informando que não assinariam os instrumentos de contrato Documento de Comprovação 23030122104498700000083124994 33 E-mail da DEMANDANTE insistindo na assinatura do instrumento de contrato Documento de Comprovação 23030122104529100000083124995 34a E-mails registrando a impossibilidade de marcar a reunião Documento de Comprovação 23030122104557300000083124996 34b E-mails registrando a impossibilidade de marcar a reunião Documento de Comprovação 23030122104585500000083124997 35a E-mail e notificação extrajudicial enviados pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104616800000083124999 35b E-mail e notificação extrajudicial enviados pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104641900000083125000 36a E-mail e contranotificação enviada pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23030122104673000000083125001 36b E-mail e contranotificação enviada pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23030122104701000000083125002 37a E-mail da DEMANDADA e resposta à contranotificação Documento de Comprovação 23030122104733100000083125003 37b E-mail da DEMANDADA e resposta à contranotificação Documento de Comprovação 23030122104765700000083125004 38a Notificações extrajudiciais enviadas pela DEMANDADA em 23-12 e 26-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104796800000083125005 38b Notificações extrajudiciais enviadas pela DEMANDADA em 23-12 e 26-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104862600000083125006 39 Contranotificação enviada pela DEMANDANTE em 27-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104921800000083125007 40a Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122104962000000083125008 40b Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122105003400000083125010 40c Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122105054100000083125011 Petição Petição 23030212225823100000083171696 01 Substabelecimento Substabelecimento 23030212225860300000083171700 Petição Petição 23030311393171700000083250933 Relatorio Documento de Comprovação 23030311393212800000083250936 Boleto CUSTAS Documento de Comprovação 23030311393248000000083250939 Decisão Decisão 23031311394639600000084077650 Citação Citação 23031311394639600000084077650 Petição Petição 23032217114325600000084797901 AR Identificação de AR 23041006160754700000085799956 AR Identificação de AR 23041006160763000000085799957 Contestação Contestação 23050318392280400000087222867 Contestação - Elétron v.350978351 Contestação 23050318392301900000087222868 Atos constitutivos - Lider50978378_compressed Documento de Comprovação 23050318392383800000087222869 Lider - Substabelecimento - Miriam Equipe50978497 Substabelecimento 23050318392458400000087222870 Procuracao Lider50978374 Instrumento de Procuração 23050318392496200000087222872 Doc. 1.
Contrato 1 (Compra e Venda)50978449_compressed-1 Documento de Comprovação 23050318392545900000087224787 Doc. 1.
Contrato 1 (Compra e Venda)50978449_compressed-2 Documento de Comprovação 23050318392680100000087224788 Doc. 2.
Contrato 2 (Compra e Venda)50978450_compressed Documento de Comprovação 23050318392778200000087224789 Doc. 3.
Contrato 3 (Gestão)50978451 Documento de Comprovação 23050318392894800000087222873 Doc. 4.
Aditivo 150978453 Documento de Comprovação 23050318392957000000087222874 Doc. 5 - Extratos CCEE 201750978454 Documento de Comprovação 23050318393040000000087222875 Doc. 6 - Extratos CCEE 201850978455 Documento de Comprovação 23050318393205100000087222876 Doc. 7 - Extratos CCEE 201950978456 Documento de Comprovação 23050318393258800000087222877 Doc. 8 - Extratos CCEE 202050978457 Documento de Comprovação 23050318393304600000087222878 Doc. 9 - Extratos CCEE 202150978458 Documento de Comprovação 23050318393342200000087224779 Doc. 10 - Extratos CCEE 2022 Integral50978459 Documento de Comprovação 23050318393378500000087224790 Doc. 11 - Extratos CCEE 2022 zerado50978460 Documento de Comprovação 23050318393475200000087224791 Doc. 12 - Proposta50978461 Documento de Comprovação 23050318393529100000087224792 Doc. 13 - Notificação 150978462 Documento de Comprovação 23050318393711300000087224793 Doc. 14 - Contranotificação 150978463 Documento de Comprovação 23050318393829400000087224794 Doc. 15 - Notificação 250978464 Documento de Comprovação 23050318393942400000087224795 Doc. 16 - Contranotificação 250978465 Documento de Comprovação 23050318394039300000087224796 Doc. 17 - Acordo 0835643-91.2020.8.14.030150978466 Documento de Comprovação 23050318394108400000087224797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081623193199200000093243377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081623193199200000093243377 Resposta à contestação Petição 23091221015924400000094726404 01 Prova da tempestividade Documento de Comprovação 23091221015973400000094726406 02 Prova da participação em leilão de energia Documento de Comprovação 23091221015995200000094726407 03a Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020029500000094726408 03b Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020051100000094726409 03c Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020083300000094726410 03d Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020108100000094726411 03e Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020134200000094726412 03f Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020160200000094726413 04 Prova da aceitação de proposta de outra empresa Documento de Comprovação 23091221020182200000094726414 05a Prova de que a COMERC ENERGIA fazia a gestão de energia da DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020224300000094726415 05b Prova de que a COMERC ENERGIA fazia a gestão de energia da DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020292500000094726416 06 Cartão de CNPJ da DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020345400000094726417 07a Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020382700000094726418 07b Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020435800000094726419 07c Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020462200000094726420 07d Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020486300000094726421 07e Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020512100000094726422 08a Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020545000000094726423 08b Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020570400000094726424 08c Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020617100000094726425 08d Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020648000000094726426 09a Prova da ocorrência erros sistêmicos na contabilização de energia Documento de Comprovação 23091221020676600000094726427 09b Prova da ocorrência erros sistêmicos na contabilização de energia Documento de Comprovação 23091221020707700000094726428 10a Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020736000000094727279 10b Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020759400000094727280 10c Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020782900000094727281 10d Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020806500000094727282 10e Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020830300000094727284 10f Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020851800000094727285 11 Planilha do PLD Documento de Comprovação 23091221020887200000094727286 12a Planilha e gráfico de preços praticados no mercado e no contrato firmado entre as partes Documento de Comprovação 23091221020911900000094727287 12b Planilha e gráfico de preços praticados no mercado e no contrato firmado entre as partes Documento de Comprovação 23091221020944600000094727288 12c Planilha e gráfico de preços praticados no mercado e no contrato firmado entre as partes Documento de Comprovação 23091221020967100000094727289 13a Prova da cotação de preços Documento de Comprovação 23091221020997300000094727290 13b Prova da cotação de preços Documento de Comprovação 23091221021023200000094727291 13c Prova da cotação de preços Documento de Comprovação 23091221021045900000094727292 14 Prova que a COMERC deflagrou processo de compra de energia para a DEMANDADA no final de 2021 Documento de Comprovação 23091221021079400000094727293 15 Petição inicial da ação proposta pela BROOKFIELD Documento de Comprovação 23091221021111000000094727294 16 Termo de referência para a contratação de energia em 2022 Documento de Comprovação 23091221021140300000094727295 17a Propostas de terceiro prevendo multa Documento de Comprovação 23091221021163300000094727296 17b Propostas de terceiro prevendo multa Documento de Comprovação 23091221021187200000094727297 Certidão Certidão 23091309083188900000094739681 Sentença Sentença 25070815470418000000136787490 Despacho Despacho 25071515265577200000137212257 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25071717341334400000137466646 -
21/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2025 00:04
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
20/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
18/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812422-74.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECEL - ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA REU: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Rua dos Pariquis, 1056, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-590 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030122103258000000083124389 01a Procuração e prova da legitimidade representativa Documento de Comprovação 23030122103290500000083124391 01b Procuração e prova da legitimidade representativa Documento de Comprovação 23030122103310400000083124392 02 Contrato de compra e venda de energia 30-3-2016 Documento de Comprovação 23030122103332800000083124393 03 Contrato de compra e venda de energia 17-11-2016 Documento de Comprovação 23030122103364000000083124395 04 Prova da economia Documento de Comprovação 23030122103396000000083124396 05 Contrato de reperesentação na CCEE Documento de Comprovação 23030122103414900000083124397 06 Negociações entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122103446600000083124398 07 Proposta Documento de Comprovação 23030122103496400000083124400 08 Demonstrativo de cálculo Documento de Comprovação 23030122103535400000083124401 09a Conversa de WhatsApp em 24-1-2022 e e-mail enviado em 26-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103560100000083124402 09b Conversa de WhatsApp em 24-1-2022 e e-mail enviado em 26-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103596600000083124403 10 Contrato com a Máxima Comercializadora de Energia Documento de Comprovação 23030122103635200000083124404 11 Conversa de WhatsApp em 27-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103664700000083124405 12 Conversa de WhatsApp em 7-2-2022 Documento de Comprovação 23030122103692800000083124407 13 Conversa de WhatsApp em 25-2-2022 Documento de Comprovação 23030122103723400000083124408 14 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 7-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103744800000083124411 15 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 15-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103776500000083124413 16 E-mail cobrando retorno enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 22-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103810100000083124414 17a Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 28-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103844600000083124415 17b Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 28-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103866400000083124416 18 E-mail sobre o acordo judicial e o aditivo enviado em 6-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103887600000083124417 19a Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 13-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103924200000083124418 19b Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 13-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103945600000083124419 20 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 14-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103964900000083124421 21 E-mail enviado pela DEMANDADA para a DEMANDANTE em 9-5-2022 Documento de Comprovação 23030122103998200000083124422 22a Conversa de WhatsApp em 18-5-2022 Documento de Comprovação 23030122104031500000083124423 22b Conversa de WhatsApp em 18-5-2022 Documento de Comprovação 23030122104053400000083124424 23 E-mail enviado pela DEMANDADA para a DEMANDANTE em 1-6-2022 Documento de Comprovação 23030122104074400000083124425 24a E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104101300000083124426 24b E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104129700000083124427 24c E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104160700000083124979 24d E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104185800000083124980 24e E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104206900000083124982 24f E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104226400000083124983 25 Resposta da DEMANDANTE sobre as considerações da DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104249300000083124984 26 E-mail da DEMANDADA insistindo nas alterações sugeridas Documento de Comprovação 23030122104279100000083124986 27 E-mail da DEMANDANTE solicitando uma reunião para os ajustes finais Documento de Comprovação 23030122104313600000083124987 28 E-mail da DEMANDANTE enviando link para reunião por vídeo conferência Documento de Comprovação 23030122104347000000083124989 29 Conversa de WhatsApp informando a impossibilidade de realização da reunião Documento de Comprovação 23030122104372300000083124990 30a Conversa de WhatsApp e e-mail da DEMANDANTE cobrando retorno sobre a reunião Documento de Comprovação 23030122104397100000083124991 30b Conversa de WhatsApp e e-mail da DEMANDANTE cobrando retorno sobre a reunião Documento de Comprovação 23030122104426700000083124992 31 E-mail da DEMANDANTE solicitando a assinatura dos instrumentos contratuais Documento de Comprovação 23030122104449400000083124993 32 E-mail da DEMANDADA informando que não assinariam os instrumentos de contrato Documento de Comprovação 23030122104498700000083124994 33 E-mail da DEMANDANTE insistindo na assinatura do instrumento de contrato Documento de Comprovação 23030122104529100000083124995 34a E-mails registrando a impossibilidade de marcar a reunião Documento de Comprovação 23030122104557300000083124996 34b E-mails registrando a impossibilidade de marcar a reunião Documento de Comprovação 23030122104585500000083124997 35a E-mail e notificação extrajudicial enviados pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104616800000083124999 35b E-mail e notificação extrajudicial enviados pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104641900000083125000 36a E-mail e contranotificação enviada pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23030122104673000000083125001 36b E-mail e contranotificação enviada pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23030122104701000000083125002 37a E-mail da DEMANDADA e resposta à contranotificação Documento de Comprovação 23030122104733100000083125003 37b E-mail da DEMANDADA e resposta à contranotificação Documento de Comprovação 23030122104765700000083125004 38a Notificações extrajudiciais enviadas pela DEMANDADA em 23-12 e 26-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104796800000083125005 38b Notificações extrajudiciais enviadas pela DEMANDADA em 23-12 e 26-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104862600000083125006 39 Contranotificação enviada pela DEMANDANTE em 27-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104921800000083125007 40a Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122104962000000083125008 40b Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122105003400000083125010 40c Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122105054100000083125011 Petição Petição 23030212225823100000083171696 01 Substabelecimento Substabelecimento 23030212225860300000083171700 Petição Petição 23030311393171700000083250933 Relatorio Documento de Comprovação 23030311393212800000083250936 Boleto CUSTAS Documento de Comprovação 23030311393248000000083250939 Decisão Decisão 23031311394639600000084077650 Citação Citação 23031311394639600000084077650 Petição Petição 23032217114325600000084797901 AR Identificação de AR 23041006160754700000085799956 AR Identificação de AR 23041006160763000000085799957 Contestação Contestação 23050318392280400000087222867 Contestação - Elétron v.350978351 Contestação 23050318392301900000087222868 Atos constitutivos - Lider50978378_compressed Documento de Comprovação 23050318392383800000087222869 Lider - Substabelecimento - Miriam Equipe50978497 Substabelecimento 23050318392458400000087222870 Procuracao Lider50978374 Instrumento de Procuração 23050318392496200000087222872 Doc. 1.
Contrato 1 (Compra e Venda)50978449_compressed-1 Documento de Comprovação 23050318392545900000087224787 Doc. 1.
Contrato 1 (Compra e Venda)50978449_compressed-2 Documento de Comprovação 23050318392680100000087224788 Doc. 2.
Contrato 2 (Compra e Venda)50978450_compressed Documento de Comprovação 23050318392778200000087224789 Doc. 3.
Contrato 3 (Gestão)50978451 Documento de Comprovação 23050318392894800000087222873 Doc. 4.
Aditivo 150978453 Documento de Comprovação 23050318392957000000087222874 Doc. 5 - Extratos CCEE 201750978454 Documento de Comprovação 23050318393040000000087222875 Doc. 6 - Extratos CCEE 201850978455 Documento de Comprovação 23050318393205100000087222876 Doc. 7 - Extratos CCEE 201950978456 Documento de Comprovação 23050318393258800000087222877 Doc. 8 - Extratos CCEE 202050978457 Documento de Comprovação 23050318393304600000087222878 Doc. 9 - Extratos CCEE 202150978458 Documento de Comprovação 23050318393342200000087224779 Doc. 10 - Extratos CCEE 2022 Integral50978459 Documento de Comprovação 23050318393378500000087224790 Doc. 11 - Extratos CCEE 2022 zerado50978460 Documento de Comprovação 23050318393475200000087224791 Doc. 12 - Proposta50978461 Documento de Comprovação 23050318393529100000087224792 Doc. 13 - Notificação 150978462 Documento de Comprovação 23050318393711300000087224793 Doc. 14 - Contranotificação 150978463 Documento de Comprovação 23050318393829400000087224794 Doc. 15 - Notificação 250978464 Documento de Comprovação 23050318393942400000087224795 Doc. 16 - Contranotificação 250978465 Documento de Comprovação 23050318394039300000087224796 Doc. 17 - Acordo 0835643-91.2020.8.14.030150978466 Documento de Comprovação 23050318394108400000087224797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081623193199200000093243377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081623193199200000093243377 Resposta à contestação Petição 23091221015924400000094726404 01 Prova da tempestividade Documento de Comprovação 23091221015973400000094726406 02 Prova da participação em leilão de energia Documento de Comprovação 23091221015995200000094726407 03a Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020029500000094726408 03b Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020051100000094726409 03c Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020083300000094726410 03d Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020108100000094726411 03e Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020134200000094726412 03f Prova da qualificação técnica de Glauber Documento de Comprovação 23091221020160200000094726413 04 Prova da aceitação de proposta de outra empresa Documento de Comprovação 23091221020182200000094726414 05a Prova de que a COMERC ENERGIA fazia a gestão de energia da DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020224300000094726415 05b Prova de que a COMERC ENERGIA fazia a gestão de energia da DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020292500000094726416 06 Cartão de CNPJ da DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020345400000094726417 07a Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020382700000094726418 07b Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020435800000094726419 07c Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020462200000094726420 07d Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020486300000094726421 07e Prova da comercialização de energia pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23091221020512100000094726422 08a Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020545000000094726423 08b Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020570400000094726424 08c Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020617100000094726425 08d Modelos de contratos no mercado de energia Documento de Comprovação 23091221020648000000094726426 09a Prova da ocorrência erros sistêmicos na contabilização de energia Documento de Comprovação 23091221020676600000094726427 09b Prova da ocorrência erros sistêmicos na contabilização de energia Documento de Comprovação 23091221020707700000094726428 10a Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020736000000094727279 10b Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020759400000094727280 10c Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020782900000094727281 10d Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020806500000094727282 10e Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020830300000094727284 10f Prova dos comunicados enviados pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23091221020851800000094727285 11 Planilha do PLD Documento de Comprovação 23091221020887200000094727286 12a Planilha e gráfico de preços praticados no mercado e no contrato firmado entre as partes Documento de Comprovação 23091221020911900000094727287 12b Planilha e gráfico de preços praticados no mercado e no contrato firmado entre as partes Documento de Comprovação 23091221020944600000094727288 12c Planilha e gráfico de preços praticados no mercado e no contrato firmado entre as partes Documento de Comprovação 23091221020967100000094727289 13a Prova da cotação de preços Documento de Comprovação 23091221020997300000094727290 13b Prova da cotação de preços Documento de Comprovação 23091221021023200000094727291 13c Prova da cotação de preços Documento de Comprovação 23091221021045900000094727292 14 Prova que a COMERC deflagrou processo de compra de energia para a DEMANDADA no final de 2021 Documento de Comprovação 23091221021079400000094727293 15 Petição inicial da ação proposta pela BROOKFIELD Documento de Comprovação 23091221021111000000094727294 16 Termo de referência para a contratação de energia em 2022 Documento de Comprovação 23091221021140300000094727295 17a Propostas de terceiro prevendo multa Documento de Comprovação 23091221021163300000094727296 17b Propostas de terceiro prevendo multa Documento de Comprovação 23091221021187200000094727297 Certidão Certidão 23091309083188900000094739681 Sentença Sentença 25070815470418000000136787490 -
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0812422-74.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de agosto de 2023 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/08/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 03:14
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
09/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 01:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812422-74.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECEL - ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA REU: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Rua dos Pariquis, 1056, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-590 Vistos, etc.
Adoto o que dos autos consta como relatório, haja vista que o Código de Processo Civil somente o exige para sentenças.
DECIDO.
I - DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR De início, cumpre analisar a natureza da tutela provisória, uma vez que, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil/2015, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
A tutela de urgência, por sua vez, pode ser de natureza cautelar ou antecipada, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No caso dos autos, trata-se de tutela provisória de urgência de natureza CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL, cuja concessão está condicionada à presença de alguns requisitos sem os quais deve a parte aguardar o provimento jurisdicional final que resolva a questão, uma vez que se trata de medida excepcional que adianta certos efeitos da tutela definitiva, mediante cognição sumária e à luz dos elementos apresentados pelo autor, os quais devem demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Vale ressaltar, ainda, que a tutela de urgência de natureza cautelar é medida de apoio ao processo para garantir a sua frutuosidade, devendo, portanto, serem preenchidos certos requisitos inafastáveis.
O art. 300, caput, do CPC/2015 dispõe o seguinte: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Registre-se que o art. 300, do NCPC unificou os requisitos tanto para fins de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, quanto para fins de concessão de medida cautelar.
Destarte, e à luz do NCPC, para a concessão da tutela específica, seriam necessárias a presença dos seguintes elementos que evidenciem: a) a Probabilidade do direito; e, b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, em um juízo de cognição sumária, não vislumbrou-se a plausibilidade do direito narrado na inicial, uma vez que a parte requerente não apresentou elementos de prova suficientes ao reconhecimento da veracidade dos fatos alegados e que evidenciem a probabilidade do direito material, conforme abaixo explanado.
O autor alega, em suma, que firmou com o réu, em 30/03/2016, o “Contrato de compra e venda de energia elétrica” (com posteriores renovações/aditivos), consubstanciando-se em negócio jurídico de elevado valor, que todavia restou inadimplido pelo réu - pelo que teria como consequência a incidência da cláusula penal pactuada e a obrigação de pagamento de indenização a ser ainda apurada.
Diante disso, considerando o elevado valor da obrigação (bem como o risco de insolvência do réu), pleiteia “a concessão de tutela provisória de urgência na modalidade cautelar para que a DEMANDADA seja compelida à prestação de fiança bancária, depósito caução ou seguro-fiança no montante correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da contratação, até a efetiva percepção do crédito da DEMANDANTE.” Ora, analisando-se detidamente os autos, verifica-se que, apesar dos documentos juntados, seria demasiado imprudente uma decisão liminar deferindo quaisquer dos pedidos cautelares pleiteados em sede de cognição sumária, pois são medidas que poderiam gerar consequências gravosas no plano fático-jurídico empresarial, além de envolver cifras/valores elevados, o que exige uma maior cautela ainda.
Deferir tais pleitos em sede superficial seria desarrazoado, especialmente pelo fato de o processo estar em seu momento inicial, exigindo-se uma análise mais aprofundada e a verticalização da cognição para melhor compreensão do objeto litigioso.
Outrossim, a natureza e o alcance dos pedidos liminares acabam por confundir tais pleitos com o próprio mérito.
Com efeito, da simples leitura da extensa narrativa fática contida na exordial extrai-se que o pleito liminar perpassa por questões afetas diretamente à constatação e delimitação de responsabilidade das partes envolvidas, decorrente de supostos inadimplementos contratuais por parte do requerido, o que, por óbvio, é matéria inviável de análise em sede de liminar, já que não há como se impor medidas gravosas sem uma robusta verossimilhança do alegado inadimplemento da parte demandada (o que ainda não é possível de se aferir, pois os documentos até então colacionados não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito – e tampouco são aptos a demonstrar que há risco de insolvência do réu).
Ademais, não há indícios substanciais/seguros de condutas indevidas do réu quanto a uma suposta dilapidação de seu patrimônio, o que, por conseguinte, também justifica o indeferimento do pedido cautelar.
Dito de outra forma, enquanto não perfectibilizado o contraditório, não seria prudente a concessão liminar pleiteada, sendo necessário uma melhor apuração do objeto da lide com a máxima acuidade ao longo da tramitação processual.
Somente após a devida instrução probatória é que será possível uma análise mais embasada para decisão, pois não há ainda subsídios suficientes para a expedição de um decreto judicial que determine as medidas postuladas neste momento processual inicial.
Assim, os fatos alegados e os documentos apresentados ainda não dão uma visão ampla do fato, exigindo o estabelecimento do contraditório e maior reflexão sobre o caso em comento, sendo, portanto, recomendável que ao menos seja oportunizada a resposta da parte requerida para então poder-se examinar a questão com maiores subsídios e com melhores condições de emissão de conclusão mais equilibrada e pertinente.
Logo, à míngua do fumus boni iuris, deixo de analisar o periculum in mora.
Posto isto, e o mais que dos autos consta, não estando configurados os requisitos previstos em lei, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência cautelar com fulcro no art. 300 do CPC/2015.
II - De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-o, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se o que ocorrer e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 12 de março de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030122103258000000083124389 01a Procuração e prova da legitimidade representativa Documento de Comprovação 23030122103290500000083124391 01b Procuração e prova da legitimidade representativa Documento de Comprovação 23030122103310400000083124392 02 Contrato de compra e venda de energia 30-3-2016 Documento de Comprovação 23030122103332800000083124393 03 Contrato de compra e venda de energia 17-11-2016 Documento de Comprovação 23030122103364000000083124395 04 Prova da economia Documento de Comprovação 23030122103396000000083124396 05 Contrato de reperesentação na CCEE Documento de Comprovação 23030122103414900000083124397 06 Negociações entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122103446600000083124398 07 Proposta Documento de Comprovação 23030122103496400000083124400 08 Demonstrativo de cálculo Documento de Comprovação 23030122103535400000083124401 09a Conversa de WhatsApp em 24-1-2022 e e-mail enviado em 26-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103560100000083124402 09b Conversa de WhatsApp em 24-1-2022 e e-mail enviado em 26-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103596600000083124403 10 Contrato com a Máxima Comercializadora de Energia Documento de Comprovação 23030122103635200000083124404 11 Conversa de WhatsApp em 27-1-2022 Documento de Comprovação 23030122103664700000083124405 12 Conversa de WhatsApp em 7-2-2022 Documento de Comprovação 23030122103692800000083124407 13 Conversa de WhatsApp em 25-2-2022 Documento de Comprovação 23030122103723400000083124408 14 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 7-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103744800000083124411 15 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 15-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103776500000083124413 16 E-mail cobrando retorno enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 22-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103810100000083124414 17a Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 28-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103844600000083124415 17b Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 28-3-2022 Documento de Comprovação 23030122103866400000083124416 18 E-mail sobre o acordo judicial e o aditivo enviado em 6-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103887600000083124417 19a Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 13-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103924200000083124418 19b Conversa de WhatsApp entre os prepostos da DEMANDANTE e da DEMANDADA em 13-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103945600000083124419 20 E-mail enviado pela DEMANDANTE para a DEMANDADA em 14-4-2022 Documento de Comprovação 23030122103964900000083124421 21 E-mail enviado pela DEMANDADA para a DEMANDANTE em 9-5-2022 Documento de Comprovação 23030122103998200000083124422 22a Conversa de WhatsApp em 18-5-2022 Documento de Comprovação 23030122104031500000083124423 22b Conversa de WhatsApp em 18-5-2022 Documento de Comprovação 23030122104053400000083124424 23 E-mail enviado pela DEMANDADA para a DEMANDANTE em 1-6-2022 Documento de Comprovação 23030122104074400000083124425 24a E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104101300000083124426 24b E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104129700000083124427 24c E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104160700000083124979 24d E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104185800000083124980 24e E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104206900000083124982 24f E-mails e mensagens de WhatsApp sobre a finalização e assinatura do acordo e do aditivo Documento de Comprovação 23030122104226400000083124983 25 Resposta da DEMANDANTE sobre as considerações da DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104249300000083124984 26 E-mail da DEMANDADA insistindo nas alterações sugeridas Documento de Comprovação 23030122104279100000083124986 27 E-mail da DEMANDANTE solicitando uma reunião para os ajustes finais Documento de Comprovação 23030122104313600000083124987 28 E-mail da DEMANDANTE enviando link para reunião por vídeo conferência Documento de Comprovação 23030122104347000000083124989 29 Conversa de WhatsApp informando a impossibilidade de realização da reunião Documento de Comprovação 23030122104372300000083124990 30a Conversa de WhatsApp e e-mail da DEMANDANTE cobrando retorno sobre a reunião Documento de Comprovação 23030122104397100000083124991 30b Conversa de WhatsApp e e-mail da DEMANDANTE cobrando retorno sobre a reunião Documento de Comprovação 23030122104426700000083124992 31 E-mail da DEMANDANTE solicitando a assinatura dos instrumentos contratuais Documento de Comprovação 23030122104449400000083124993 32 E-mail da DEMANDADA informando que não assinariam os instrumentos de contrato Documento de Comprovação 23030122104498700000083124994 33 E-mail da DEMANDANTE insistindo na assinatura do instrumento de contrato Documento de Comprovação 23030122104529100000083124995 34a E-mails registrando a impossibilidade de marcar a reunião Documento de Comprovação 23030122104557300000083124996 34b E-mails registrando a impossibilidade de marcar a reunião Documento de Comprovação 23030122104585500000083124997 35a E-mail e notificação extrajudicial enviados pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104616800000083124999 35b E-mail e notificação extrajudicial enviados pela DEMANDADA Documento de Comprovação 23030122104641900000083125000 36a E-mail e contranotificação enviada pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23030122104673000000083125001 36b E-mail e contranotificação enviada pela DEMANDANTE Documento de Comprovação 23030122104701000000083125002 37a E-mail da DEMANDADA e resposta à contranotificação Documento de Comprovação 23030122104733100000083125003 37b E-mail da DEMANDADA e resposta à contranotificação Documento de Comprovação 23030122104765700000083125004 38a Notificações extrajudiciais enviadas pela DEMANDADA em 23-12 e 26-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104796800000083125005 38b Notificações extrajudiciais enviadas pela DEMANDADA em 23-12 e 26-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104862600000083125006 39 Contranotificação enviada pela DEMANDANTE em 27-12-2022 Documento de Comprovação 23030122104921800000083125007 40a Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122104962000000083125008 40b Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122105003400000083125010 40c Notificação extrajudicial enviada em 2-1-2023 Documento de Comprovação 23030122105054100000083125011 Petição Petição 23030212225823100000083171696 01 Substabelecimento Substabelecimento 23030212225860300000083171700 Petição Petição 23030311393171700000083250933 Relatorio Documento de Comprovação 23030311393212800000083250936 Boleto CUSTAS Documento de Comprovação 23030311393248000000083250939 -
13/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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