TJPA - 0813431-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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03/09/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS CASTRO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de REINALDO DE JESUS CASTRO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CASTRO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CASTRO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE FIGUEIREDO NETO em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de BEATRICE ARRUDA DE FIGUEIREDO KUHNEN em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA BARREIROS DE FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de CLIVIA EMILIA FIGUEIREDO MATOS em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0813431-71.2023.8.14.0301 AUTOR: CLAUDETE DA SILVA FIGUEIREDO REQUERENTE: MARIA EUNICE DA CONCEICAO FIGUEIREDO, FERNANDO LUIS CASTRO DOS SANTOS, REINALDO DE JESUS CASTRO DOS SANTOS, REGINA LUCIA CASTRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO CASTRO DOS SANTOS, CARLOS FRANCISCO DE FIGUEIREDO NETO, BEATRICE ARRUDA DE FIGUEIREDO KUHNEN, ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO, ANTONIO PADUA BARREIROS DE FIGUEIREDO, CLIVIA EMILIA FIGUEIREDO MATOS, CARLOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO INVENTARIADO: CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por CARMEN DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, falecida em 17 de agosto de 2022, inicialmente representada pela inventariante CLAUDETE DA SILVA FIGUEIREDO, a qual, por decisão proferida nos autos da Ação de Remoção de inventariante n.º 0831585-06.2024.8.14.0301, foi afastada do encargo, tendo sido nomeada, em seu lugar, MARIA EUNICE DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO.
Embora interposto recurso de Apelação pela inventariante removida, não há decisão concessiva de efeito suspensivo.
Assim, não há óbice ao regular prosseguimento do feito sob a condução da inventariante substituta, nos termos do art. 622 do CPC.
INTIME-SE MARIA EUNICE DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, na qualidade de nova inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Assine o termo de compromisso de inventariante (art. 617, II, CPC); b) Apresente, caso entenda necessário, termo aditivo às primeiras declarações, com vistas à atualização do acervo, especialmente quanto: aos valores recebíveis na ação judicial n.º 1009434-67.2020.4.01.3900; ao saldo em previdência complementar privada (VGBL), com juntada de documentos atualizados ou pedido de ofício à instituição BRASILPREV. c) Informe se há consenso entre os herdeiros acerca da partilha, ou apresente proposta de Plano de Partilha, observando as cotas hereditárias conforme o art. 1.829 do Código Civil, com destaque à linha colateral de até 4º grau; Reitere-se à SEFA/PA (Secretaria de Estado da Fazenda) o pedido de apuração e emissão do DAE referente ao ITCMD incidente, conforme já oficiado e anunciado pela PGE/PA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data do registro no sistema.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
29/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE FIGUEIREDO NETO em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BEATRICE ARRUDA DE FIGUEIREDO KUHNEN em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de CLIVIA EMILIA FIGUEIREDO MATOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS CASTRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de REINALDO DE JESUS CASTRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CASTRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CASTRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE FIGUEIREDO NETO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BEATRICE ARRUDA DE FIGUEIREDO KUHNEN em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA BARREIROS DE FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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04/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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17/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
27/07/2024 20:52
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS CASTRO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de CLIVIA EMILIA FIGUEIREDO MATOS em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA BARREIROS DE FIGUEIREDO em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA BARREIROS DE FIGUEIREDO em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 15:31
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 13:10
Decorrido prazo de BEATRICE ARRUDA DE FIGUEIREDO KUHNEN em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:03
Decorrido prazo de REINALDO DE JESUS CASTRO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
18/07/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
15/07/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
13/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:50
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:50
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
08/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
08/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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06/07/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
04/07/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
04/07/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
03/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 18:01
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
24/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/06/2024.
 - 
                                            
21/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2023 05:30
Decorrido prazo de CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 21/11/2023 23:59.
 - 
                                            
15/11/2023 01:47
Decorrido prazo de CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 13/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2023 11:23
Juntada de Termo de Compromisso
 - 
                                            
19/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0813431-71.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CLAUDETE DA SILVA FIGUEIREDO INVENTARIADO: CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO DESPACHO
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
Nomeio inventariante o Sr.CLAUDETE DA SILVA FIGUEIREDO, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as Primeiras Declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subseqüentes (art. 620 do CPC).
Vindo as Primeiras Declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os demais herdeiros não habilitados e interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Somente após, conclusos.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 11 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
16/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/03/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 08:13
Publicado Despacho em 14/03/2023.
 - 
                                            
14/03/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
 - 
                                            
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0813431-71.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CLAUDETE DA SILVA FIGUEIREDO INVENTARIADO: CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO D E S P A C H O
Vistos. É cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sob este prisma, releva notar que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos que podem afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, tais documentos ALTERNATIVAMENTE: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção com respectivo cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Belém, 10 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
10/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
06/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2023 09:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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