TJPA - 0811053-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:51
em cooperação judiciária
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08/07/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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26/06/2025 13:30
Recebidos os autos.
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26/06/2025 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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25/06/2025 13:32
em cooperação judiciária
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16/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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14/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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10/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FELLIPE PINHEIRO CORAL MURITIBA DE SOUZA *83.***.*32-34 em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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19/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 92457191, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 16 de maio de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
16/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 12:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 01:10
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Seguro] PROCESSO Nº:0811053-45.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: Nome: FELLIPE PINHEIRO CORAL MURITIBA DE SOUZA *83.***.*32-34 Endereço: ROSO DANIN, 397, CANUDOS, BELéM - PA - CEP: 66070-602 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022412482595400000082804091 2 Procuração Cia.
Saúde Procuração 23022412482775000000082803611 3 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA 07.2022 - Cópia Substabelecimento 23022412482806300000082803612 4 SUBSTABELECIMENTO CIA - ESCRITORIO 2021 - Cópia Substabelecimento 23022412482899400000082803614 5 Diretoria_Cia Saúde Documento de Comprovação 23022412482956900000082803616 6 CONTRATO SOCIAL SUL AMERICA SAUDE - Cópia - Copia Documento de Comprovação 23022412482982700000082803617 7 Estatuto Social_Cia Saúde Documento de Comprovação 23022412483021300000082803618 8 CNPJ Documento de Comprovação 23022412483054000000082803619 9 CONDIÇÕES GERAIS Documento de Comprovação 23022412483081500000082803625 10 EXTRATO DE UTILIZAÇÃO Documento de Comprovação 23022412483147300000082803626 11 RELAÇÃO DE ATIVOS Documento de Comprovação 23022412483215500000082803628 12 PROPOSTA Documento de Comprovação 23022412483245800000082805232 13 DR.CALC - PREMIO Documento de Comprovação 23022412483301900000082805235 14 DR.CALC - MULTA Documento de Comprovação 23022412483343500000082805236 15 PLANILHA DE ATUALIZADA - MULTA E PREMIO Documento de Comprovação 23022412483421100000082805237 16 TELA SISTEMICA Documento de Comprovação 23022412483452300000082805239 CIV-001254 23 - CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23022412483475500000082805242 Certidão Certidão 23022414072533700000082814311 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/03/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 14:07
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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