TJPA - 0893667-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de PAULO RONALDO GOMES BENTES em 17/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:18
Decorrido prazo de PAULO RONALDO GOMES BENTES em 17/05/2023 23:59.
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14/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:45
Extinto o processo por desistência
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13/06/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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28/05/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 19/04/2023 23:59.
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24/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:22
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0893667-44.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 105, - de 549/550 ao fim, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: PAULO RONALDO GOMES BENTES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 105, apto 902, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito -
03/05/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:56
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo 0893667-44.2022.814.0301 Exequente: Condomínio do Edifício Maria Bernadete Executado: Paulo Ronaldo Gomes Bentes DESPACHO Verifico que não foram juntados aos autos os documentos pessoais do representante legal do condomínio, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) e convenção do condomínio devidamente aprovada (Súmula 260, STJ), mas tão somente o arquivo em PDF sem qualquer assinatura.
Dessa forma, intime-se o Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada dos documentos pessoais do representante legal do condomínio, CNPJ e convenção do condomínio devidamente aprovada a fim de preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
15/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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