TJPA - 0830811-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:33
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/08/2025 08:18
Processo Reativado
-
10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 15/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 21:33
Evoluída a classe de (Interdição) para (Cumprimento de sentença)
-
29/05/2025 21:33
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
11/05/2025 01:55
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MIRA MACEDO CARDOSO em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:59
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
12/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
08/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2025 09:02
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 12/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:01
Decorrido prazo de MIRA MACEDO CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:08
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 10/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 06:38
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0830811-78.2021.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 11/11/2024 HORA: 10:30 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTUDANTE: EDUARDA ARAUJO DE ABREU REQUERENTE: AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO Advogado(s) do reclamante: EDERSON ANTUNES GAIA Nome: AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO Endereço: Rua Curuçá, 760, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 REQUERIDO: MIRA MACEDO CARDOSO Nome: MIRA MACEDO CARDOSO Endereço: Rua Curuçá, 760, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
11/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:26
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 21:39
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:48
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MIRA MACEDO CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:41
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
21/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
14/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 08:00
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MIRA MACEDO CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:34
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0830811-78.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h30, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito Substituto, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO, face de MIRA MACEDO CARDOSO.
Foi feito pregão e as partes não compareceram.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Intime-se pessoalmente a parte autora a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
11/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:23
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 27/06/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:23
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 02/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2022 01:36
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
- DESPACHO - Considerando que não haverá expediente forense na data da audiência designada, determino o cancelamento da audiência.
Redesigno a audiência de interrogatório para o dia 27/06/2023, às 10h30min.
Os participantes da audiência poderão realizar o ato presencialmente no fórum ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams).
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Intimem-se as partes para comparecimento ao ato.
Ciência ao MP.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:51
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 27/06/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 01:21
Decorrido prazo de MIRA MACEDO CARDOSO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:21
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 26/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:20
Juntada de Informações
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0830811-78.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Belém, 14 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/07/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0830811-78.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 2 de julho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:45
Decorrido prazo de AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO em 24/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 16:18
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0830811-78.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO Nome: AMARA CRISTINA DA FONSECA MACEDO Endereço: Rua Curuçá, 760, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 REQUERIDO: MIRA MACEDO CARDOSO Nome: MIRA MACEDO CARDOSO Endereço: Rua Curuçá, 760, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 DESPACHO Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 31/10/2022, às10h30min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de junho de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:39
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 31/10/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/06/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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