TJPA - 0075121-37.2015.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDI MOREIRA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA VALENTE em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDI MOREIRA BASTOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA VALENTE em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo nº.: 0075121-37.2015.8.14.0133 CERTIFICO, de acordo com minhas atribuições legais, que a Sentença proferida nos autos transitou em julgado no dia 19.12.2024.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 7 de janeiro de 2025.
RODRIGO AUGUSTO DE MELO SOUTO Servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau (Portaria nº 3646/2023-GP, Publicada no DJE nº 7666/2023) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/12/2024 01:20
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS em 18/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:20
Decorrido prazo de EDI MOREIRA BASTOS em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDI MOREIRA BASTOS em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA VALENTE em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:31
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA ROCESSO: 0075121-37.2015.8.14.0133 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EDI MOREIRA BASTOS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON FRANCISCO MATOS BESTEIRO Nome: EDI MOREIRA BASTOS Endereço: Praça Justo Chermont, n 86, apt 901, Edifício Esther, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-140 REU: ADRIANA COSTA VALENTE, REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS Advogado(s) do reclamado: JOAO BRITO DE MORAES FILHO Nome: ADRIANA COSTA VALENTE Endere�o: desconhecido Nome: REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS Endere�o: desconhecido .
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR intentada por EDI MOREIRA BASTOS em face de ADRIANA COSTA VALENTE E OUTROS, qualificação incompleta nos autos, na qual visa a autora ver-se reintegrada na posse de imóvel urbano situado neste município.
Juntou documentos para o fim de demonstrar a relação de domínio do imóvel.
Em decisão Id 30416784, fora concedida a medida liminar para autorizar a reintegração da autora na posse do sítio situado na rua Boa Vista, nº900, centro desta cidade.
Houve tentativa de cumprimento da ordem de reintegração em 16.10.2015, sem sucesso, ocasião em que fora certificado pelo meirinho a necessidade de auxílio de força policial.
Os requeridos atravessaram petição nos autos, requerendo o ingresso na lide, promoveram contestação tempestiva e juntaram documentos.
Houve interposição de agravo de instrumento pelos requeridos em face da decisão liminar, o qual não fora conhecido pelo juízo ad quem.
Instada a se manifestar, a autora apresentou réplica à contestação, refutando as alegações dos réus.
Mandado de reintegração de posse devidamente cumprido em 29/02/2016.
Houve renúncia do patrono dos requeridos, os quais também não foram encontrados para serem intimados a comparecer em audiência realizada no dia 07/06/2016.
Em petição Id 93919169, sobreveio a informação do falecimento do único patrono da autora.
Expedida intimação à autora a fim de que promovesse a regularização da representação processual nos autos, sem sucesso na sua localização.
Em certidão Id 117086042, fora noticiado o falecimento da parte autora, a partir de informações colhidas de outro processo judicial.
Determinada a intimação do filho da requerente para habilitar-se nos autos, promovendo as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, este não fora localizado, consoante certificado pelo meirinho no Id 127876295, restando o feito paralisado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, a informação da morte do autor atrai a incidência do art. 110, c/c art. 313, §§ 2º e 4º, ambos do CPC, in verbis: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
Como se vê, no caso de morte do autor no curso do processo, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação.
A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade da demanda em virtude da falta de pressuposto processual, ensejando a extinção da demanda sem resolução de mérito.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA.
NÃO HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DA DEMANDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
O falecimento do autor no curso da demanda, sem que tenha havido a regularização da substituição processual, apesar de intimada a procuradora, acarreta a extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Precedentes desta Corte. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01231281620128150011, - Não possui -, Relator DES LEANDRO DOS SANTOS , j. em 19-03-2015) In casu, considerando a tentativa de chamamento dos sucessores ao processo, não tendo estes comparecido para habilitarem-se nos autos, tampouco constituíram patrono para promover o andamento do feito, tendo transcorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação por parte dos interessados, forçoso reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Frise-se que, embora na ocasião não tenha sido declarada a suspensão do processo, esta resulta automaticamente do óbito do demandante.
Desta feita, constatada a ausência de habilitação dos sucessores do autor falecido no curso do processo, resta impossibilitada a prestação da tutela jurisdicional, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa (art. 485, §2º, parte final, do NCPC), ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo Codex, em face da assistência judiciária gratuita deferida nos autos.
P.R.I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Marituba/PA.
Datado e assinado digitalmente.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº5627/2023 – GP, de 19/12/23) -
17/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 08:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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09/04/2023 04:49
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:49
Decorrido prazo de EDI MOREIRA BASTOS em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 03:58
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA VALENTE em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:58
Decorrido prazo de EDI MOREIRA BASTOS em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:23
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0075121-37.2015.8.14.0133 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EDI MOREIRA BASTOS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON FRANCISCO MATOS BESTEIRO, TOBIAS CARVALHO BRANCO ALMEIDA, ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA Nome: EDI MOREIRA BASTOS Endereço: desconhecido REU: ADRIANA COSTA VALENTE, REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS Advogado(s) do reclamado: JOAO BRITO DE MORAES FILHO Nome: ADRIANA COSTA VALENTE Endereço: desconhecido Nome: REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS Endereço: desconhecido DESPACHO / MANDADO Em vista dos autos migrados para o PJE, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à digitalização dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determinado pelo art. 54 da Portaria Conjunta nº 2/2018-GP/VP, de 11/9/2018, publicada na Edição nº 6504/2018.
Intime-se.
Marituba/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
15/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:51
Processo migrado do sistema Libra
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29/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 10:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00751213720158140133: - O asssunto 10445 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10445. - Ação Coletiva: N.
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05/03/2021 11:58
PROVIDENCIAR OUTROS
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19/09/2019 11:12
CONCLUSOS
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01/04/2019 09:25
OUTROS
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27/03/2019 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/10/2018 10:46
VISTAS AO ADVOGADO - fls.158 tel: 98322-0955
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17/10/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2018 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2018 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/10/2018 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/10/2018 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3653-27
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11/10/2018 11:44
Remessa
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11/10/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/10/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/03/2017 11:51
CONCLUSOS
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19/12/2016 12:17
CONCLUSOS
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07/10/2016 08:07
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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22/07/2016 11:40
PROVIDENCIAR OUTROS
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21/07/2016 09:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/07/2016 13:29
À UNAJ
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20/07/2016 13:28
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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20/07/2016 13:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/07/2016 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/07/2016 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2016 10:22
Mero expediente - Mero expediente
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18/07/2016 10:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/07/2016 10:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/07/2016 08:43
VISTAS AO DEFENSOR
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15/07/2016 10:01
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/07/2016 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2016 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/07/2016 08:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADRIANA COSTA VALENTE E OUTROS no processo 00751213720158140133.
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11/07/2016 08:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADRIANA COSTA VALENTE E OUTROS no processo 00751213720158140133.
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05/07/2016 13:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MARITUBA, : ROSENIRA COELHO MOREIRA
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05/07/2016 09:19
MANDADO(S) A CENTRAL
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05/07/2016 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/07/2016 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/06/2016 10:39
PROVIDENCIAR OUTROS
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30/06/2016 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/06/2016 10:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/06/2016 10:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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30/06/2016 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/06/2016 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2016 10:25
Mero expediente - Mero expediente
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28/06/2016 14:50
PROVIDENCIAR OUTROS
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28/06/2016 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/06/2016 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2016 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0746-23
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22/06/2016 14:04
Remessa
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22/06/2016 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/06/2016 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/06/2016 14:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
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16/06/2016 13:35
AGUARDANDO ASSINATURA
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09/06/2016 12:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
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09/06/2016 12:48
AGUARDANDO PRAZO
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09/06/2016 10:18
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/06/2016 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/06/2016 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/06/2016 10:44
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
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06/06/2016 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2016 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2016 10:41
Mero expediente - Mero expediente
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07/04/2016 09:28
CONCLUSOS
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16/03/2016 15:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/03/2016 11:19
PROVIDENCIAR OUTROS
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01/03/2016 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/03/2016 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2016 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/02/2016 17:30
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/02/2016 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/02/2016 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/02/2016 09:49
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/02/2016 11:41
Remessa - OF.0102/2016-CME/3ªSEÇÃO
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24/02/2016 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/02/2016 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/02/2016 11:11
VISTAS AO ADVOGADO - Processo contendo 132 fls. contato: 981357510/991156925
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04/02/2016 13:05
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/02/2016 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/02/2016 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/02/2016 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/02/2016 13:26
Remessa - replica a contestação
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03/02/2016 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/02/2016 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/02/2016 12:33
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - CARGA RÁPIDA AO ADV.: ANDERSON FRANCISCO MATOS BESTEIRO OAB: 21518; PROCESSO CONTENDO 130 FLS. CONTATO: 983220955/988000717
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03/02/2016 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2016 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/02/2016 12:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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03/02/2016 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2016 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA DOS SANTOS LIMA (4068746), que representa a parte EDI MOREIRA BASTOS (15630868) no processo 00751213720158140133.
-
03/02/2016 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TOBIAS CARVALHO BRANCO ALMEIDA (4069007), que representa a parte EDI MOREIRA BASTOS (15630868) no processo 00751213720158140133.
-
21/01/2016 13:30
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - CARGA RAPIDA AO ADVOGADO JOAO BRITO DE MORAES FILHO, OAB 3514, PROCESSO CONTENDO 128 FLS. FONE: 981355710 - 91156925
-
21/01/2016 13:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO BRITO DE MORAES FILHO (7690761), que representa a parte REGINALDO MARTINS PEREIRA E OUTROS (19127923) no processo 00751213720158140133.
-
08/01/2016 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2016 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
07/01/2016 11:53
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - carga rápida AO ADVOGADO JOÃO BRITO DE MARAES FILHO OAB:3514, PROCESSO CONTENDO 128FOLHAS fone: 981355710/991156925
-
15/12/2015 10:20
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2015 14:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/12/2015 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/12/2015 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/12/2015 09:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/11/2015 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2015 10:55
Mero expediente - Mero expediente
-
25/11/2015 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2015 10:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO PINHEIRO CAVALCANTE (6055537), que representa a parte ADRIANA COSTA VALENTE E OUTROS (19116846) no processo 00751213720158140133.
-
25/11/2015 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LORENA MATOS ALEIXO (2850967), que representa a parte ADRIANA COSTA VALENTE E OUTROS (19116846) no processo 00751213720158140133.
-
25/11/2015 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2015 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2015 12:38
Remessa
-
24/11/2015 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2015 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2015 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2015 09:56
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ADRIANE VALENTE DA COSTA (7971955) do processo 00751213720158140133.
-
24/11/2015 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO PINHEIRO CAVALCANTE (6055537), que representa a parte ADRIANE VALENTE DA COSTA (7971955) no processo 00751213720158140133.
-
24/11/2015 09:51
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte INVASORES (5299754) do processo 00751213720158140133.
-
24/11/2015 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2015 09:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/11/2015 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2015 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2015 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2015 13:39
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - CARGA RAPIDA PARA O ADVOGADO JOÃO BRITO DE MORAES FILHO OAB 3514 FONE: 981355710/991156925 PROCESSO CONTENDO 39 FOLHAS
-
23/11/2015 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2015 10:40
Remessa
-
23/11/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2015 14:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/11/2015 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2015 08:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: incluído equivocadamente
-
17/11/2015 08:25
Remessa
-
17/11/2015 08:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2015 08:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/11/2015 08:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/11/2015 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2015 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2015 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2015 13:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/11/2015 12:43
Remessa
-
13/11/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2015 12:04
Remessa
-
13/11/2015 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2015 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2015 11:19
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - CARGA RAPIDA AO ADVOGADO MARCELO PINHEIRO CAVALCANTE, OAB 017852, PROC. CONTENDO 37 FLS. FONES 988437374 982055173
-
05/11/2015 09:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : PAULO SERGIO LOBO CASTRO
-
04/11/2015 11:50
AGUARDANDO MANDADO
-
04/11/2015 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/10/2015 11:19
Remessa - juntada de of.541/2015
-
29/10/2015 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2015 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2015 13:29
OUTROS
-
19/10/2015 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2015 13:27
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
19/10/2015 13:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/10/2015 13:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/10/2015 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2015 13:18
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
19/10/2015 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2015 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2015 09:03
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/10/2015 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2015 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/10/2015 09:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/10/2015 14:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2015 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2015 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2015 11:36
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
05/10/2015 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 11:36
Liminar - Liminar
-
05/10/2015 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2015 11:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/09/2015 12:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/09/2015 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARITUBA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, JUIZ RESPONDENDO: BLENDA NERY RIGON CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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