TJPA - 0803838-58.2022.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:37
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0803838-58.2022.8.14.0008 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 0, ANDAR 4, PRED.
PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: SHEYSE CRISTINA ARAGAO DO NASCIMENTO Endereço: JOAQUIM FURTADO, 218, VILA DO CONDE, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO Proc.
N° 0803838-58.2022.8.14.0008 A despeito do retorno dos autos em conclusão, para fins de cadastro de suspensão no sistema PJE, observo que no sistema eletrônico consta o cadastro do movimento ‘’272’’ nos autos, relativo à suspensão da demanda por depender do julgamento de outras causas (id n° 98914127).
Nesses termos, determino o cumprimento integral do restante da decisão de id n° 98914127.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
13/12/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:12
Decorrido prazo de SHEYSE CRISTINA ARAGAO DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto:[Alienação Fiduciária] Processo nº:0803838-58.2022.8.14.0008 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 0, ANDAR 4, PRED.
PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: SHEYSE CRISTINA ARAGAO DO NASCIMENTO Endereço: JOAQUIM FURTADO, 218, VILA DO CONDE, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Proc.
N° 0803838-58.2022.8.14.0008 Considerando que a decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida data de maio de 2023, determino que a secretaria certifique se houve julgamento do agravo de instrumento.
Por oportuno, determino que seja comunicado à Desembargadora Relatora que a liminar foi cumprida antes da cientificação da decisão de suspensão dos efeitos da liminar.
No mais, em razão da suspensão dos efeitos da decisão liminar, determino que a parte requerente se abstenha de efetuar qualquer ato de alienação/transferência do veículo até decisão final em agravo de instrumento, uma vez que o julgamento poderá reformar a decisão que abalizou a busca e apreensão do veículo.
Deixo de intimar as partes para especificarem se possuem outras provas a produzir ou se pugnam pelo julgamento antecipado da demanda, em razão da necessidade de julgamento do recurso interposto.
Nesses termos, com fundamento no artigo 313, V, ‘’a’’ do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 6 (seis) meses.
Havendo decurso do prazo, certifique-se quanto ao julgamento do agravo de instrumento e faça conclusão dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
17/10/2023 19:39
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:39
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:39
Juntada de Ofício
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17/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806625-50.2023.8.14.0000
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18/07/2023 19:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:16
Decorrido prazo de SHEYSE CRISTINA ARAGAO DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:15
Decorrido prazo de SHEYSE CRISTINA ARAGAO DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:32
Juntada de manifestação
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08/05/2023 04:33
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIA DA COMARCA DE BARCARENA Processo: 0803838-58.2022.8.14.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO CERTIFICO que, tanto a contestação de ID 91641318 quanto a comunicação de ID 91670509 sobre a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0806625-50.2023.814.0000 na 1ª Turma de Direito Privado do TJ/PA, foram protocoladas pela requerida dentro do prazo legal (CPC/2015, art. 1.018, § 2º).
Neste sentido,nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I e II, providencio a intimação da parte autora, na pessoa de seu(a) advogado(a), através do Diário da justiça, para que se manifeste no prazo legal (CPC, art. 337 e 351).
O referido é verdadeiro e dou fé.
Barcarena, 4 de maio de 2023 JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
04/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/04/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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27/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO Em consulta ao sistema de arrecadação verifiquei que o autor já efetuou o pagamento do boleto n.º 2023130436, que inclui o valor correspondente ao Mandado e à diligência do Oficial de justiça.
Deste modo, nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, providencio o Mandado de Busca e Apreensão c/c Citação e intimo o requerente, na pessoa do seu(a) advogado(a), através do Diário da Justiça, para que acompanhe a diligência, tão logo o mesmo seja distribuído ao Oficial de justiça, considerando que nesta Comarca de Barcarena não há Depósito Público.
Barcarena, 20 de abril de 2023.
JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
20/04/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário da Justiça, para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo Sr.
Oficial de justiça e requerer o necessário para o regular andamento do feito.
Em caso de interesse na renovação da diligência e, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, providenciar o recolhimento das custas.
Barcarena (Pa), 13 de março de 2023.
MICHELLE BATISTA LOBO -
13/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 06:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2023 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:29
Juntada de Ofício
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30/11/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 15:06
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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