TJPA - 0804166-36.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:18
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº. 0804166-36.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JURANICI CAMPELO BORGES VÍTIMA: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE DA SILVA ART. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 02/08/2023, às 10:10 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausente a autora do fato JURANICI CAMPELO BORGES e presente a vítima MARIA DE FÁTIMA ANDRADE DA SILVA, acompanhada de seu advogado, DR.
BRUNO ALEX SILVA DE AQUINO, OAB/PA 19735.
Aberta a audiência, verificou-se que o prazo para oferecimento da queixa-crime decaiu em 15/07/2023, conforme boletim de ocorrência.
Em consulta ao Sistema Libra, verificou-se que não houve oferecimento de queixa-crime com as mesmas partes do presente TCO.
Prejudicada a tentativa de composição civil uma vez que a vítima declarou que não tem interesse em fazer acordo.
Em seguida, o MM.
Juiz de Direito assim sentenciou: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela prática do crime previsto no art. 140, caput, do CPB, crime de ação penal privada.
O art. 38 do CPP dispõe que a vítima deverá oferecer queixa-crime no prazo máximo de 06 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso dos autos, os fatos ocorreram no dia 16/01/2023.
Verifica-se, portanto, que o direito de oferecer queixa-crime decaiu em 15/07/2023.
Isto posto, reconheço a decadência do direito de queixa por parte da vítima, razão pela qual declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fundamento no art. 38 e 61, do CPP, c/c com o art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Realizadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos.
Cientes os presentes”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Roberta Drummond, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
03/08/2023 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 02:07
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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02/08/2023 13:51
Audiência Preliminar realizada para 02/08/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 06:37
Decorrido prazo de JURANICI CAMPELO BORGES em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 06:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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25/03/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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14/03/2023 08:45
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 09:26
Audiência Preliminar designada para 02/08/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 02/08/2023, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 10 de março de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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