TJPA - 0010842-19.2016.8.14.0097
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:57
Decorrido prazo de SAMILLY RAFAELA MENEZES DA CONCEICAO em 16/05/2024 23:59.
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01/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:16
Homologada a Transação
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21/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 12:53
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/04/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 13:43
Juntada de Mandado
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09/04/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO DO NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2023 03:10
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BENEVIDES - 1ª VARA CÍVEL (Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides-PA, CEP 68795-000, Telefone 3724-7723/3724-7708) Processo N. 0010842-19.2016.8.14.0097 SENTENÇA 1.
S.
R.
M.
D.
C., ajuizou a presente ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos contra Rafael Assunção do Nascimento, objetivando a declaração de que o réu é seu pai, bem como a fixação de alimentos em seu favor no montante de um salário-mínimo mensal.
Relatou que a sua mãe manteve um relacionamento amoroso com o réu, que, a despeito de ser seu pai, não providenciou o registro de seu nascimento.
A autora acrescentou que o réu trabalha e pode prestar alimentos em seu favor no montante pleiteado.
O réu foi citado pessoalmente (id. 46874998, pág. 1), porém não ofereceu contestação, motivo pelo qual, foi declarado revel.
Foi realizado exame pericial, consistente em análise do DNA, em cujo laudo consta a conclusão de que é de 99,999% (noventa e nove inteiros e novecentos e noventa e nove milésimos por cento) a probabilidade de o réu ser o pai da autora (id. 46874999, pág. 5).
Não houve impugnação ao laudo pelas partes nem pelo Ministério Público, que se manifestou pela procedência do pedido narrados na exordial, conforme o id. 78364130, pág. 1-2. É o relatório.
Decido. 1.2.
O pedido deve ser julgado procedente.
Considerando que o requerido, devidamente citado, não ofereceu resposta à presente demanda, declaro-a revel, sem, contudo, aplicar os efeitos da revelia por versar a causa sobre direito indisponível (artigo 344 do Código de Processo Civil e artigo 7º da Lei 5478/68).
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar não só aquela surgida com o casamento, mas também, a união estável entre o homem e a mulher, e a comunidade formada por um dos pais e os filhos (artigo 226, §§3º e 4º da Constituição Federal), rompendo assim, o sistema anteriormente existente, que só admitia a família legítima como sendo aquela entidade originada com o casamento.
Nessa esteira, trouxe a atual Constituição profundas alterações no direito à perfilhação, com o reconhecimento da igualdade entre os filhos, tenham sido eles havidos de relação matrimonial ou extramatrimonial, consoante estampado em seus artigos 5º, caput, e 227, §6º, corolários do princípio maior, que é o da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III, da Constituição Federal).
A refletir esta nova realidade, dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 27, que o direito de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, e pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros sem qualquer restrição.
Com efeito, não há dúvida de que toda pessoa tem interesse de saber as suas origens, seus ancestrais, enfim, a sua identidade genética, fatores que repercutem em aspectos fundamentais da vida como o respeitar-se e ser respeitado, a consciência do próprio valor e o amor-próprio.
Portanto, impedir alguém de ter esse conhecimento, é negar dignidade à pessoa humana, questão de muito maior significado e importância do que qualquer interesse patrimonial ou o apego de antanho à denominada família legítima, hoje já superado pelos novos padrões sociais e até mesmo pelas leis.
No caso vertente, o exame pericial atestou a probabilidade de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) de o réu ser o pai da autora, fato que é suficiente para se estabelecer a paternidade alegada, notadamente diante da inexistência de uma negativa peremptória do autor quanto à paternidade.
Quanto aos alimentos, tem-se que a autora é menor de idade, do que se presume que não tem meios próprios de subsistência, competindo aos pais o dever de sustento (artigos 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 –, 1.634, 1.694,1.695 e 1.696 do Código Civil).
Assim sendo, uma vez assentado que o réu é o pai da autora, tem ele o dever de prestar alimentos, e, então, cumpre se ponderar acerca do seu montante, levando-se em conta as necessidades da autora e as possibilidades do réu.
No concernente às necessidades da autora, nada foi explicitado na petição inicial, do que se conclui que são as próprias de uma criança de sua idade.
Destarte, ao sopesar as necessidades da autora com as possibilidades do réu, hei por bem em fixar os alimentos em um salário-mínimo, que hoje equivale a R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais). 1.3.
Ante o exposto, ao resolver o mérito do processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para: a) declarar que o réu Rafael Assunção do Nascimento é o pai da autora Samilly Rafaela Menezes Da Conceição. b) condenar o réu Rafael Assunção do Nascimento a prestar alimentos mensais em favor da autora Samilly Rafaela Menezes Da Conceição no montante de um salário-mínimo, que hoje corresponde à quantia de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais), devidos a partir da data da citação, em 24.1.2017.
Os alimentos deverão ser pagos diretamente à mãe da autora ou mediante depósito em conta bancária a ser indicada por ela, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. c) Intime-se o requerido por oficial de justiça para ciência da decisão.
Na oportunidade, deverá apresentar ao oficial o seu documento de identificação pessoal.
O oficial de justiça deverá certificar no mandado a apresentação do documento e constar as seguintes informações: CPF, RG, data de nascimento e nome completo dos genitores.
Custas pelo réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se 2.
Após o trânsito em julgado e juntado o documento de identificação com os dados do requerido e de seus genitores: a) expeça-se mandado de averbação para que o Cartório do Único Ofício de Benevides inscreva a presente sentença no assento de nascimento da autora Samilly Rafaela Menezes Da Conceição: a.1) incluindo-se o nome do réu, Rafael Assunção do Nascimento, como pai. a.2) incluindo-se o nome dos avós paternos, conforme documento que será juntado pelo oficial de justiça.
Benevides-PA, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides -
13/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:29
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 13:52
Processo migrado do sistema Libra
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10/01/2022 13:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00108421920168140097: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 5. - Classe Antiga: 123, Classe Nova: 69. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. - Açã
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17/12/2021 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 11:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2021 11:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
09/12/2021 11:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/12/2021 10:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/12/2021 10:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/12/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2021 10:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
25/11/2021 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : JOSUE LIMA DA TRINDADE
-
25/11/2021 09:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/11/2021 12:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/11/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2021 09:19
OUTROS
-
23/11/2021 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2021 09:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/11/2021 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/11/2021 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2021 09:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2021 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/11/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2021 11:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2021 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2021 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/06/2021 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2021 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/05/2021 13:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/05/2021 13:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2745-30
-
25/05/2021 13:39
Remessa
-
25/05/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2021 12:34
VISTAS AO DEFENSOR
-
23/04/2021 13:38
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
23/04/2021 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2021 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/09/2020 10:47
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2020 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2020 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4897-48
-
27/02/2020 13:27
Remessa
-
27/02/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2020 09:20
AGUARDANDO PRAZO
-
15/01/2020 12:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2019 09:29
AGUARDANDO REMESSA MP
-
10/12/2019 10:27
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/11/2019 10:52
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
25/11/2019 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2019 13:16
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/11/2019 13:15
TERMO DE COMPARECIMENTO - TERMO DE COMPARECIMENTO
-
22/11/2019 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 14:15
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
05/11/2019 13:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/11/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 13:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 13:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/09/2019 09:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2019 13:39
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/09/2019 10:03
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/09/2019 17:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 17:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/09/2019 17:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/09/2019 17:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/09/2019 17:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/09/2019 17:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/09/2019 17:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 17:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2019 12:37
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
13/09/2019 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
13/09/2019 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
12/09/2019 12:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/09/2019 12:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/09/2019 11:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 11:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/09/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 10:34
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
12/08/2019 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2019 09:17
OUTROS
-
12/08/2019 09:17
OUTROS
-
06/08/2019 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 11:47
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/08/2019 11:47
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
06/08/2019 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2019 11:45
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/08/2019 11:45
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2019 13:23
OUTROS
-
16/01/2019 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2019 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 12:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - MP BENEVIDES
-
11/01/2019 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8922-21
-
11/01/2019 12:40
Remessa
-
11/01/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2019 09:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2018 11:54
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/12/2018 12:39
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/12/2018 11:34
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
11/12/2018 11:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/12/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 11:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2018 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2017 09:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/04/2017 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2017 09:39
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/04/2017 09:37
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/04/2017 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2017 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2017 11:44
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
03/03/2017 13:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2017 13:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/03/2017 09:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/03/2017 09:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/02/2017 09:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/02/2017 09:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2017 09:43
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
25/01/2017 12:39
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
24/01/2017 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/01/2017 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/01/2017 11:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2017 09:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : WALDIR ANDRE MOREIRA MARCAL
-
19/01/2017 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : JOSUE LIMA DA TRINDADE
-
18/01/2017 13:47
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/01/2017 12:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/01/2017 12:58
MANDADO(S) A CENTRAL
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18/01/2017 10:43
Citação CITACAO
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18/01/2017 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/01/2017 10:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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18/01/2017 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2016 13:34
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
12/12/2016 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2016 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/12/2016 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 08:58
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2016 08:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/12/2016 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 08:54
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
07/12/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2016 09:33
OUTROS
-
28/11/2016 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2016 11:42
OUTROS
-
24/11/2016 13:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/11/2016 13:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BENEVIDES, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES, JUIZ TITULAR: VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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