TJPA - 0811988-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 16:13
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 16:13
Decorrido prazo de ROSIVALDO PEREIRA DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
04/07/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
22/04/2023 12:28
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:28
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:19
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0811988-85.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ROSIVALDO PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: Nome: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE Endereço: AV PEDRO ALVARES CABRAL 1323, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 SENTENÇA Trata-se de ação de habilitação/impugnação de crédito ajuizada em face de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA – SANAVE. É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade.
Em decisão de Id. 32034687 nos autos de nº 0878326-46.2020.8.140301 foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa requerida, oportunidade em que, dentre outras questões, foi determinado: (...) Expeça-se edital, para publicação no órgão oficial, conforme o art. 52, § 1º, da referida lei.
O Plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentado pela requerente no prazo de 60 dias, contados da publicação desta decisão, devendo obedecer aos requisitos do art. 53 da Lei 11.101/2005.
Os credores terão o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações ao Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado. (...) No Id. 85078106, na data de 19/01/2023, determinei a expedição de edital com o Plano de Recuperação Judicial e o Quadro Geral de Credores apresentado pelo Administrador Judicial.
Pois bem.
Conforme prevê o art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005, a partir da publicação do edital, “os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados”.
Em seguida, o Administrador Judicial deve “publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação”, de acordo com o §2º do dispositivo legal supracitado.
De tal modo, à vista dos autos principais, verifico que não se iniciou o prazo para habilitação/impugnação de créditos pela via judicial, haja vista que ainda se iniciará a fase administrativa da verificação dos créditos pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei n. 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, por inadequação da via eleita, considerando que a fase administrativa da verificação de crédito ainda não se encerrou, devendo todas as pretensões de habilitação ou impugnação de crédito serem apresentadas diretamente ao Administrador Judicial.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial/Falência, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800491-88.2023.8.14.0070
Nivia Ferreira Miranda
R Detogni Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Luane de Melo Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2023 12:50
Processo nº 0800942-44.2022.8.14.0072
Delegacia de Policia Civil de Mediciland...
Douglas Aleriano Vidal
Advogado: Janderson Venturim Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 22:11
Processo nº 0838436-03.2020.8.14.0301
Maria Zeneide Machado de Almeida Gama
Igeprev
Advogado: Andrea dos Santos Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2023 15:30
Processo nº 0838436-03.2020.8.14.0301
Maria Zeneide Machado de Almeida Gama
Igeprev
Advogado: Romulo Palheta Lemos Mota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2020 15:54
Processo nº 0800705-79.2023.8.14.0070
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Daniela Ferreira Alves
Advogado: Evania de Fatima Goes de Vilhena Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2023 16:18