TJPA - 0803821-70.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 07:07
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MONTEIRO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ALEXSANDER SOUSA DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0803821-70.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ALEXSANDER SOUSA DE SOUSA Advogado: Victor Augusto Rodrigues de Melo OAB/PA 33242 VÍTIMA: PAULO CEZAR MONTEIRO DE SOUSA Advogado: Nicolas Malcher Pedrosa OAB/PA 25768 ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 18/10/2023, às 10h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente o EXMO Sr.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, Juiz Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES COM SEUS ADVOGADOS.
Aberta a audiência, AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.
A vítima declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de representação.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juiz, as partes realizaram acordo de convivência pacífica e declararam o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Desse modo, o MP requer a homologação do acordo de convivência pacífica e que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato, pela decadência do direito de representação, com base no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta conduta delituosa do art. 147, do CPB.
As partes realizaram acordo de convivência pacífica e declararam o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA firmado entre as partes, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALEXSANDER SOUSA DE SOUSA, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,________, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
19/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:16
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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18/10/2023 13:34
Audiência Preliminar realizada para 18/10/2023 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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09/04/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MONTEIRO DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEXSANDER SOUSA DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:39
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 06:39
Decorrido prazo de ALEXSANDER SOUSA DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
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28/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 07:45
Juntada de Certidão
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15/03/2023 03:37
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 18/10/2023, às 10h15 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 13 de março de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
13/03/2023 14:38
Audiência Preliminar designada para 18/10/2023 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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