TJPA - 0001799-62.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:16
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de IVALDO TRINDADE COSTA em 30/05/2023 23:59.
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13/06/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 14:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 19/04/2023 23:59.
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31/05/2023 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0001799-62.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO AUTOR: IVALDO TRINDADE COSTA Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
05/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/05/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2023 19:54
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0001799-62.2015.8.14.0301 AUTOR: IVALDO TRINDADE COSTA REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0001799-62.2015.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 16 de março de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
16/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 09:18
Processo migrado do sistema Libra
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15/07/2022 09:18
Juntada de documento de migração
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15/07/2022 09:18
Juntada de documento de migração
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15/07/2022 09:18
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 09:44
REMESSA INTERNA
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05/07/2022 09:08
Remessa
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09/04/2019 12:23
OUTROS
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22/08/2018 14:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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14/08/2018 14:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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10/08/2018 10:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/08/2018 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/08/2018 11:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/08/2018 14:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/08/2018 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/07/2018 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/07/2018 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/07/2018 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/07/2018 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/07/2018 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/07/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/07/2018 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/07/2018 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/04/2018 08:48
Remessa
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19/04/2018 08:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/04/2018 08:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/02/2018 14:52
Remessa
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01/02/2018 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/02/2018 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/01/2018 11:42
CONCLUSOS
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22/01/2018 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/01/2018 13:41
OUTROS
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11/01/2018 12:34
OUTROS
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19/12/2017 11:18
Remessa
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19/12/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/12/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/08/2017 12:04
À DEFENSORIA PÚBLICA
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18/03/2015 14:28
OUTROS
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17/03/2015 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2015 14:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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17/03/2015 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2015 14:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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17/03/2015 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2015 13:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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25/02/2015 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/02/2015 14:10
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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09/02/2015 14:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/02/2015 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/02/2015 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/02/2015 09:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/02/2015 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2015 09:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/01/2015 15:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/01/2015 09:13
AUTUAÇÃO - PROCESSOS ORIUNDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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20/01/2015 09:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/01/2015 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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