TJPA - 0800159-61.2023.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SOYLA AZEVEDO GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:40
Decorrido prazo de OZIDIO BEZERRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:18
Decorrido prazo de OZIDIO BEZERRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
25/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 02:24
Decorrido prazo de OZIDIO BEZERRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:47
Decorrido prazo de OZIDIO BEZERRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:43
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 10:00 Vara Única de Prainha.
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28/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:10
Juntada de Informações
-
27/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
27/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
25/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 10:00 Vara Única de Prainha.
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13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 04:54
Decorrido prazo de OZIDIO BEZERRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800159-61.2023.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Reconhecimento / Dissolução] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROSA Polo Passivo: REQUERIDO: OZIDIO BEZERRA DA SILVA DECISÃO Indefiro a tramitação pelo rito dos Juizados Especiais tendo em vista que o valor do bem imóvel é superior ao que dispõe o artigo 3º da Lei 9.099/95. 1 – Em atenção ao que dispõe o novo código de ritos, nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial, nos seguintes termos: a) Emende a inicial para descrever os bens a serem partilhados, bem como apresente comprovação; b) Valor da causa incompatível com os bens a serem partilhados; 2 – Quanto a concessão da gratuidade da justiça o art. 99, § 2º assim determina: Art. 99. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Compulsando os autos verifica-se que o autor, ao menor por ora, não cumpriu os requisitos necessários para a concessão de tal benefício, pois não colacionou aos autos informações que comprovem sua situação, devendo-se, portanto, indeferir a gratuidade judiciária.
De toda forma, determino que a parte autora traga aos autos cópia da declaração do imposto de renda e extratos que demonstrem sua movimentação bancárias dos últimos três meses.
Observe-se que, caso o autor se declare casado ou em uma união estável, com base no princípio da celeridade processual, deve trazer aos autos, também, cópia da declaração do imposto de renda e extratos que demonstrem a movimentação bancária de seu cônjuge/companheiro.
Não havendo possibilidade de comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade, caso entenda necessário, manifeste-se o autor, no mesmo prazo, quanto a possibilidade de parcelamento das custas, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC, ou então, para que para que proceda o pagamento único das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito -
13/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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