TJPA - 0802256-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:13
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:56
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 02/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:56
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA FERREIRA MENEZES em 02/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 06:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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26/06/2025 11:57
Recebidos os autos.
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26/06/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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25/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:31
em cooperação judiciária
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23/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 12:44
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 20:35
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/07/2023 11:31
Realizado cálculo de custas
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03/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº:0802256-80.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: Nome: VALERIA CRISTINA FERREIRA MENEZES Endereço: Passagem Oliveira Belo, 504-A, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-445 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011716094443400000080746262 PI Valéria Petição 23011716094482600000080746270 Atos Constitutivos - CETEP-compactado-8-14 Documento de Comprovação 23011716094522700000080746271 CNPJ CETEP Documento de Comprovação 23011716094576800000080746272 PROCURACAO CETEP Procuração 23011716094610000000080746273 Substabelecimento Aline Teixeira Substabelecimento 23011716094647500000080746274 ROGER MENEZES BARBOSA - 2018 - 2019_compressed Documento de Comprovação 23011716094688800000080746276 CÁLCULOS Documento de Comprovação 23011716094795100000080747630 Petição Petição 23012515161705400000081156261 Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515161740700000081156263 Boletos Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515161767500000081156264 1 parcela VALERIA CRISTINA F MENEZES Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012515161796400000081156266 Certidão Certidão 23013011485269900000081380684 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/03/2023 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 11:49
Conclusos para decisão
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30/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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