TJPA - 0834359-53.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2023 05:07
Decorrido prazo de TALITA BEATRIZ FERREIRA DO VALE em 30/03/2023 23:59.
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09/04/2023 04:20
Decorrido prazo de TALITA BEATRIZ FERREIRA DO VALE em 29/03/2023 23:59.
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09/04/2023 01:31
Decorrido prazo de TALITA BEATRIZ FERREIRA DO VALE em 29/03/2023 23:59.
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09/04/2023 01:31
Decorrido prazo de TALITA BEATRIZ FERREIRA DO VALE em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 03:54
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 04:00
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0834359-53.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento integral do valor do presente cumprimento de sentença, conforme o extrato de subconta judicial no ID87233450, o cálculo apresentado pela exequente no ID80381733 e a petição da executada no ID84017434, comprovando o depósito da quantia exequenda.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
14/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0834359-53.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento integral do valor do presente cumprimento de sentença, conforme o extrato de subconta judicial no ID87233450, o cálculo apresentado pela exequente no ID80381733 e a petição da executada no ID84017434, comprovando o depósito da quantia exequenda.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
13/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 13:27
Juntada de Petição de alvará
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19/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 02:06
Decorrido prazo de TALITA BEATRIZ FERREIRA DO VALE em 02/12/2022 23:59.
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23/11/2022 20:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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23/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 21:04
Conclusos para despacho
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02/11/2022 21:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 00:31
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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16/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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12/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 20:26
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:50
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2020 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2020 13:22
Conclusos para decisão
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17/03/2020 13:22
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2020 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 11:28
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2020 00:30
Decorrido prazo de TALITA BEATRIZ FERREIRA DO VALE em 13/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:29
Decorrido prazo de TALITA BEATRIZ FERREIRA DO VALE em 12/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 19:07
Julgado procedente o pedido
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10/07/2018 12:38
Conclusos para julgamento
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10/07/2018 12:38
Audiência conciliação realizada para 09/07/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2018 13:38
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/07/2018 13:38
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2018 19:00
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2018 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2018 09:47
Juntada de identificação de ar
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12/01/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2017 11:43
Audiência conciliação designada para 09/07/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2017 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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