TJPA - 0025935-75.2019.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0025935-75.2019.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2958, VILA JOSE EDUARDO-CASA 27, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66065-108 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: BERNAL DO COUTO, 763, - até 765/766, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-080 ID: R.H.
Ante a certidão ID 133532800, cumprir o V.
Acórdão contido nos autos, expedindo os documentos pertinentes.
Após, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição.
Int.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício [data registrada automaticamente no sistema] -
09/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:36
Juntada de despacho
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18/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 08:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0025935-75.2019.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2958, VILA JOSE EDUARDO-CASA 27, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66065-108 ID: R.H.
Ante a certidão de tempestividade do recurso interposto, ex vi art. 593 do CPP, ID 112657388, recebo a Apelação interposta pela defesa do acusado JOÃO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA, dando vista dos autos ao Ministério Público.
Com a juntada das contrarrazões, encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as cautelas de segurança pertinentes.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
09/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2024 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0025935-75.2019.8.14.0401 Autor: Ministério Público Estadual Acusado: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Vítima: O.E.
Imputação: Arts. 15 e 16 da Lei nº 10.826/03 c/c artigo 304 do Código Penal Brasileiro.
SENTENÇA Vistos, etc.
O Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, apresentou Denúncia em 05 de dezembro de 2019, em desfavor de JOÃO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA, já qualificado nos autos como incurso nas sanções punitivas dos artigos 15 e 16 da Lei 10.826/03 c/c artigo 304 do Código Penal.
Consta na Denúncia (ID 38494487 - págs. 01-04) que, no dia 02/11/2019, por volta das 19:00h, na Tv.
Vinte de Fevereiro, entre Tvs.
Epitácio e Popular, Bairro do Guamá, Policiais Militares foram acionados por populares que informaram que um homem gordo, trajando camisa do time flamengo, pardo e visivelmente embriagado, estava efetuando disparos de arma de fogo.
Em seguida, a guarnição se dirigiu para o endereço informado e flagrou o denunciado de posse da arma calibre 38, cano curto, marca ROSSI, com numeração raspada, contendo duas munições: uma intacta e outra deflagrada do mesmo calibre.
Ao ser abordado, o réu se identificou como Policial Militar e apresentou a carteira funcional de registro n° 3255.
Consultado o referido registro na Corregedoria de Polícia Militar, verificou-se que este se referia ao Policial Militar Rogério Levy Silva Carvalho, que, ouvido, disse que sua carteira funcional havia sido extraviada em uma operação ocorrida em abril de 2018.
Interrogado, o denunciado confessou, à fl.32, que havia adquirido o armamento pela quantia de R$ 1.000,00 reais no Mercado Ver-o-Peso, e que usava a carteira funcional falsa, que também havia comprado por R$ 50,00 (cinquenta reais) no comércio, em razão de se sentir policial militar, negando apenas a autoria dos disparos de arma de fogo.
Termos de declarações das testemunhas às fls. 14, 16 e 18 (ID 38494475 - Pág. 9 -13).
Homologada a prisão em flagrante em 03/11/2019 às fls.133-134 (ID 38494479 - Pág. 19).
Durante o interrogatório do réu, perante a autoridade policial, consoante à fl.32, respondeu afirmativamente à acusação de uso de documento falso e de porte de arma, porém negou ter efetuado disparo de arma de fogo (ID 38494475 - Pág. 27).
Indiciamento do réu localizado às fls. 34-35 (ID 38494475 - Pág. 29-30) Denúncia recebida em 17 de dezembro de 2019, conforme fls. 190-191 (ID 38494689 - Pág. 1-2).
Citação do acusado, João Paulo de Sousa Formigosa, em 17/01/2020 consoante às fls. 194-195 (ID 38494690 - Pág. 3) Resposta à acusação apresentada, em 22/01/2020, às fls. 204-207 (ID 38494691, pág. 01-05).
Durante a instrução processual, os depoimentos foram registrados pelo sistema audiovisual, sendo realizada a oitiva de 02 (duas) testemunhas de acusação, 03 (três) testemunhas de defesa.
Ao final, foi realizado o interrogatório do acusado, ID 38494694, ID 87652761, ID 98477135.
Na fase do artigo 402 do CPP, o Ministério Público e a Defesa nada requereram.
O Ministério Público, em sede de Memoriais, requereu a condenação do réu nas sanções punitivas dos artigos 15, 16 da Lei 10.826/03 c/c o artigo 304 do Código Penal, ID 103396989 A Defesa do acusado, em alegações finais, requereu que seja reconhecida a ilegalidade da busca pessoal e a ilicitude da prova, para que absolvido o réu de todas as acusações, pela inexistência de prova lícita, conforme o art. 386, II do CPP, bem como requereu na hipótese de indeferimento do pedido anterior, que por inexistência de prova suficiente para a condenação, o réu seja absolvido da imputação de uso de documento falso, de disparo da arma de fogo e de porte ilegal de arma de fogo, nos termo do art. 386, VII do CPP, e também requereu pelo princípio da eventualidade, na hipótese de condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo , que seja feita a desclassificação do art. 16 para o art. 14 da Lei 10.826, ID 105803205.
Consta nos autos certidão atualizada dos antecedentes criminais do acusado, ID 98799870. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público Estadual, onde se pretende provar a materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 15 e 16 da Lei 10.826/03 c/c o artigo 304 do Código Penal.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, foram assegurados ao acusado.
Passo a analisar o presente caso, através da apreciação dos depoimentos colhidos em Juízo.
A testemunha de acusação Policial Militar John da Silva Araújo respondeu que lembra apenas que naquele dia dos fatos atendendo uma solicitação de averiguação do local, originada de denúncia anônima, encontrou no local um indivíduo, uma arma e uma carteira funcional que foram apresentados na seccional, mas não recorda de quem era a carteira funcional, não recordando do réu que estava presente na audiência, lembrando apenas que o indivíduo encontrado no local estava alcoolizado, mas não pode afirmar se ocorreu disparo de arma de fogo, pois não viu, não recordando se havia projétil deflagrado no tambor da arma.
A testemunha de acusação Policial Militar Rogério Levy Silva Carvalho confirmou a versão já apresentada em inquérito policial a respeito da utilização de sua documentação funcional.
A testemunha de defesa Roberto Carlos Ramos Monteiro contradisse a versão do réu na qual este afirmava que os policiais o abordaram de forma sorrateira pegando seus pertences, notadamente a funcional apreendida: “eu vi eles chamando-o né, para abordar ele, aí foram lá para dentro da casa” o que fragiliza a afirmação de que o réu não apresentou a carteira funcional aos militares, no que se refere à consumação do crime de uso de documento falso. (21:40-22:22 min ID 87652774) A testemunha de defesa Vanderson do Nascimento Barros respondeu que é amigo há mais de cinco anos do acusado, recorda que neste dia em sua residência reuniu amigos para beber e assistir jogo do flamengo, o acusado estava entre esses amigos e todos estavam bebendo em frente à sua casa, na via pública, se ausentou da casa para ir comprar cerveja na companhia de outro amigo, quando regressou a polícia já havia ido embora com o acusado, e apenas comentaram que a polícia do Águia apareceu, abordou o denunciado e o levou, mas não estava presente na residência quando os fatos ocorreram ouviu, mas não viu o acusado com arma de fogo.
O depoente esclareceu que pessoas do local falaram que os policiais informaram que havia ocorrido denuncia de disparo de arma de fogo, feita por rapaz com camisa de flamengo, mas não sabe informar se isso ocorreu, lembra que neste dia o acusado estava vestindo camisa do flamengo e como era dia de jogo estava a rua movimentada e ouviu fogos na rua, mas disparo de fogo não sabe se ocorreu.
A testemunha de defesa Ricardo Lopes Costa respondeu que no dia do ocorrido estava com o denunciado na rua vinte de fevereiro, bebendo cerveja na casa de um amigo, lembra que havia ouvido barulho de fogos lá próximo neste dia, que ao sair para ir ao banheiro o acusado foi abordado pelos policiais, não assistiu a abordagem, não viu nenhuma arma de fogo com o denunciado naquele dia, nem barulho de tiros de arma de fogo.
O Depoente afirmou conhecer o acusado desde o nascimento do acusado, afirmou que chegaram juntos na casa do amigo em que estavam bebendo, convidado pelo acusado, o acusado sempre esteve ao seu lado durante estarem no local, estavam lá cerca de meia hora, o acusado não se ausentou em nenhum momento, o depoente saiu cerca de 10 minutos do local quando ocorreu os fatos, não perguntou aos demais presentes no local quando retornou se havia ou não arma com o acusado, não sabe com quem o réu trabalha, nunca o viu portando carteira de policial ou usando uniforme de policial, acredita que ele não é policial, afirmou que foi convidado pelo acusado para ir ao local, mas não sabe o nome do amigo do acusado dono da casa em que estavam bebendo, quando regressou do banheiro ouviu comentários que ele teria atirado e estava armado, mas não viu nada acerca disso.
Em seu interrogatório na instrução criminal, o réu negou as imputações de porte ilegal e disparo de arma de fogo, bem como a uso de documento falso (ID 94333096, pág. 01-02 e ID 95644147, pág. 01, min 12:00-23:00).
Em seguida, contestou ter confessado, perante o delegado de polícia, as imputações, consoante fls. 32-33, dos crimes de uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo, mesmo estando acompanhado de advogado, Dr.
Anderson Araújo Mendes, OAB-PA 22710 (ID 98477135, 32:00-34:00min).
Indagado pelo Promotor de Justiça a respeito de se recordar do seu depoimento em inquérito policial, o réu respondeu que não se recordava de tudo que declarou ao delegado de polícia, porém se recordava de ter declarado que não efetuou disparos (ID 98477135, 36:25-37:25 min) Nenhuma outra testemunha foi ouvida em juízo.
Assim, ao término da instrução processual, em que pese a versão apresentada pelo acusado e as testemunhas, este Juízo entende que restaram comprovados os seguintes fatos contidos na Denúncia.
Os policiais militares compareceram em juízo e esclareceram acerca dos fatos relatados na Denúncia.
O Policial Militar John da Silva Araújo respondeu que se recorda que se dirigiu ao local dos fatos mediante uma denúncia anônima e encontrou um indivíduo alcoolizado que estava com arma de fogo e uma carteira funcional, não visualizando o disparo de arma de fogo e não se recordava do acusado nem do verdadeiro dono da carteira funcional.
Já o Policial Militar Rogério Levy Silva Carvalho, confirmou a versão já apresentada em inquérito policial a respeito da utilização de sua documentação funcional.
A testemunha de defesa Roberto Carlos Ramos Monteiro afirmou que os policiais abordaram o acusado de modo sorrateiro pegando seus pertences, com a funcional apreendida, pelo que se verificou que o acusado estava com o documento em sua posse.
Já a testemunha Vanderson do Nascimento Barros narrou que reuniu alguns amigos para beber em sua casa e se ausentou para comprar cerveja e quando retornou, o acusado já havia sido levado pela polícia, mas não se recorda de ouvir disparos de arma de fogo.
Logo, como não estava presente no momento da abordagem, não pode esclarecer se o acusado estava ou não com arma de fogo e a carteira funcional do Policial Militar.
A última testemunha de defesa Ricardo Lopes Costa respondeu que no dia do ocorrido estava na casa de uma pessoa à convite do acusado e que ao sair para ir ao banheiro, o acusado foi abordado pelos policiais mas não assistiu a abordagem, não viu nenhuma arma de fogo com o denunciado naquele dia, nem barulho de tiros de arma de fogo.
Desse modo, como não estava presente no momento da abordagem, não pode esclarecer as circunstâncias que se deu a mesma.
Nesse sentido, restou harmônico o depoimento dos policiais e da única testemunha que presenciou a abordagem no que tange a confirmação de que fora encontrado em poder do acusado a carteira funcional de um policial militar, posteriormente identificado como Rogério Levy Silva Carvalho que confirmou em juízo ter perdido sua carteira.
Quanto à conduta delitiva prevista nos art. 15 da Lei nº 10.826/03, acato os argumentos da defesa de que não há provas suficientes quanto a sua ocorrência e principalmente autoria do acusado haja vista que nenhuma testemunha, seja de acusação ou de defesa, presenciou o disparo de arma de fogo.
Não houve a realização de perícia a fim de comprovar disparo recente na arma apreendida, restando a mera presunção de disparo mediante ao fato de o acusado estar em posse de uma arma, devendo ser afastada a imputação ao acusado da sanção punitiva prevista nesse artigo.
Ademais, ante a imputação do crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03, entendo que deve prosperar os argumentos apresentados pela defesa em sede de alegações finais.
A arma apreendida junto ao acusado era um revólver calibre 38, a qual não possui classificação de uso proibido, mas sim de uso permitido, sendo a conduta do acusado tipificada no art. 14 da Lei nº 10.826/03 e não no art. 16 da mesma Lei, como formulado pelo Órgão Ministerial.
Em suas alegações finais, a defesa contestou a legalidade da abordagem sofrida pelo acusado.
Contudo, conforme relataram os policiais militares em juízo, os mesmos ao chegarem no local, avistaram o acusado de posse da arma de fogo, motivo pelo qual o mesmo fora abordado, momento em que apresentou o documento falso que possuía, razão pela qual não merece prosperar a alegação defensiva de nulidade das provas obtidas em virtude de busca ilegal.
A versão apresentada pelo denunciado não fora comprovada por nenhum elemento de prova, restando isolada diante do contexto probatório, tendo o Ministério Público conseguido provar as acusações de porte ilegal de armas bem como o uso de documento falso contidas na Denúncia.
Destaque-se ainda que, em análise aos autos, verifica-se a ocorrência do concurso material de crimes, previsto no art. 69 do Código Penal Brasileiro, haja vista que o denunciado, mediante mais de uma ação, praticou dois delitos, quais sejam, os previstos nos art. 304 do Código Penal Brasileiro e no art. 14 da Lei nº 10.826/03, razão pela qual impõe-se a aplicação da referida regra, com o aumento de pena respectivo.
Data vênia, a Defesa não conseguiu apresentar provas acerca da inocência do acusado, logo, não há fundamentos para a sua absolvição, em que pese este Juízo reconhecer o empenho da mesma.
Ex positis, este Juízo julga parcialmente procedente a Denúncia formulada, condenando o acusado JOÃO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA nas sanções punitivas dos arts. 304 do Código Penal Brasileiro e art. 14 da Lei nº 10.826/03, c/c art. 69 do Código Penal Brasileiro, passando a proceder à dosimetria da pena: a culpabilidade normal à espécie; não registrar antecedentes criminais, sendo tal critério favorável; quanto sua conduta social e personalidade, poucos elementos foram coletados, razão pela qual deixo de valorá-las; o motivo neutro; circunstâncias comuns ao tipo penal; as consequências inerentes ao delito, sendo tal critério neutro, hei por bem fixar a pena-base para o delito previsto no art. 304, do Código Penal Brasileiro em 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, e para o delito do art. 14 da Lei nº 10.826/03 em 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, ambas na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
Não se fazem presentes circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Não concorrem causas de diminuição ou aumento de pena.
Incidindo a regra do concurso material, conforme o disposto no art. 69 do Código Penal Brasileiro, cumulo as penas anteriormente aplicadas, tornando como definitiva, concreta e final a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 30 (trinta) dias-multa na proporção de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato.
Fixo para início de cumprimento da pena o regime aberto, conforme preceitua o art. 33, § 1º, alínea ‘‘a’’ e § 2º, alínea ‘‘a’’ do Código Penal Brasileiro.
No que se refere à reparação mínima de danos prevista no art. 387, IV, do CPP, deixo de fixá-la, tendo em vista a inexistência de pedido formal na denúncia, nos termos do que afirma a jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 311.784/DF, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/08/2014; REsp 1265707/RS, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/05/2014; AgRg no REsp 1428570/GO, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 08/04/2014).
Incabível a substituição da pena e a suspensão de sua execução, previstas nos arts. 44 e 77 do Código Penal Brasileiro, respectivamente, em face do quantum da pena, bem como das circunstâncias do caso concreto já expostas.
Concedo o direito de recorrer em liberdade ao sentenciado, ante a ausência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DETERMINO QUE SEJAM ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS: A) Expedição da Guia de Execução de Sentença Condenatória Transitada em Julgado; B) Expedições dos ofícios para as comunicações de praxe em especial para a Justiça Eleitoral com a finalidade de suspensão dos direitos políticos do réu.
Procedam-se às anotações e comunicações devidas, inclusive, para fins estatísticos.
Intime-se o sentenciado, o Representante do Ministério Público e à Defesa.
Na hipótese do sentenciado encontrar-se em local incerto e não sabido, obter junto ao TRE/PA seu endereço atualizado, expedindo mandado de intimação.
Caso não seja localizado, o mesmo deve ser intimado por edital.
Custas na forma da Lei.
P.R.I.C.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
27/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2023 22:48
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2023 07:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
28/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0025935-75.2019.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2958, VILA JOSE EDUARDO-CASA 27, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66065-108 RH Renove-se a intimação do órgão ministerial para apresentação dos memoriais.
Ressalto que este processo faz parte da meta 2 do CNJ e necessita ser concluído com celeridade.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
24/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:00
Entrega de Documento
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22/10/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0025935-75.2019.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2958, VILA JOSE EDUARDO-CASA 27, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66065-108 R.H.
ESTE PROCESSO FAZ PARTE DA META 02 DO CNJ, RAZÃO PELA QUAL PRECISAMOS IMPOR CELERIDADE AO FEITO.
Face os ID´S 100329380, 100325008 e 101605946, dar vista novamente ao douto promotor de justiça para o oferecimento dos memoriais em 05 (cinco) dias, pois precisamos concluir o presente feito, para que possamos cumprir o índice do IEJUD, determinado pelo TJ-PA, em virtude das orientações do CNJ.
INT.
APÓS, CLS.
Belém/PA, 03 de outubro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
03/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:17
Entrega de Documento
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27/09/2023 17:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0025935-75.2019.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2958, VILA JOSE EDUARDO-CASA 27, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66065-108 RH Renove-se a intimação do órgão ministerial para apresentação de memoriais.
INT.
Belém/PA, 11 de setembro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
11/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:15
Entrega de Documento
-
02/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 10:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
02/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:50
Entrega de Documento
-
11/07/2023 08:08
Entrega de Documento
-
09/05/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 01:13
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 09:45
Destinação de Bens Apreendidos: Exército
-
17/03/2023 03:08
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0025935-75.2019.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2958, VILA JOSE EDUARDO-CASA 27, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66065-108 ID: RH Cumpra-se o determinado no ID 51518573 com relação à destinação da arma de fogo apreendida nos autos.
Int.
Belém, 16 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
16/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0025935-75.2019.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2958, VILA JOSE EDUARDO-CASA 27, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66065-108 ID: RH Designo o dia 09 de agosto de 2023, às 10:30 horas para continuidade da audiência de instrução e julgamento, devendo a secretaria do juízo atentar à deliberação de ID 87652761, bem como petição de ID 88419945, expedindo as intimações necessárias.
Cumpra-se o determinado no ID 51518573 com relação à destinação da arma de fogo apreendida nos autos.
Int.
Belém, 15 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
15/03/2023 12:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 10:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
15/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 14:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
23/02/2023 10:14
Entrega de Documento
-
06/12/2022 11:06
Entrega de Documento
-
27/11/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2022 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/10/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 01:59
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
23/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 00:51
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:05
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/09/2022 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
16/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:43
Juntada de Informações
-
27/05/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:43
Juntada de Informações
-
29/04/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 08:42
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
22/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:15
Processo migrado do sistema Libra
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:00
OUTROS
-
21/10/2021 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/10/2021 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/10/2021 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2021 13:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9580-33
-
20/10/2021 13:48
Remessa - MP
-
20/10/2021 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2021 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2021 12:23
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/10/2021 10:21
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
14/10/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2021 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/10/2021 12:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/10/2021 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2021 11:52
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/09/2021 11:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/09/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2021 11:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/09/2021 11:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
27/09/2021 13:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/09/2021 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2021 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2021 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/09/2021 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2021 08:52
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
20/08/2021 17:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/08/2021 17:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/08/2021 17:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: Devolução de Mandados.
-
20/08/2021 17:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2021 11:13
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
27/07/2021 10:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/07/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2021 10:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/07/2021 10:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
22/07/2021 08:43
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
22/07/2021 08:42
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
21/07/2021 17:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/07/2021 17:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/07/2021 17:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: CONFORME CERTIDÃO ANEXA.
-
21/07/2021 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 11:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/07/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 11:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/07/2021 11:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
20/07/2021 12:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/07/2021 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2021 09:08
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
19/07/2021 09:08
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
19/07/2021 09:08
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
19/07/2021 08:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/07/2021 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2021 08:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/07/2021 08:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
19/07/2021 08:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MAX GEORGE MACIEL DINIZ
-
19/07/2021 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/07/2021 16:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/07/2021 16:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/07/2021 16:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/07/2021 16:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 15:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/07/2021 15:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/07/2021 15:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
16/07/2021 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : CLAUDEMIR DIGER TABOSA
-
16/07/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : PAULO TEIXEIRA DA ROCHA
-
16/07/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
-
16/07/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
-
16/07/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
16/07/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : TEODORO DE SOUZA JUNIOR
-
16/07/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : JOSE DAMASCENO NABICA
-
16/07/2021 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : AMILCAR CAMARA LEAO FILHO
-
16/07/2021 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/07/2021 13:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/07/2021 11:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/07/2021 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:35
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:24
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:24
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:22
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:19
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:15
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:15
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:10
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:10
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:00
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 10:58
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 10:58
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 10:55
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
16/07/2021 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 10:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/04/2021 10:39
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/04/2021 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2021 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2021 12:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/01/2021 12:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/01/2021 12:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/01/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 12:01
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/09/2020 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2020 09:26
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2020 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2020 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2020 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2020 09:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/03/2020 09:24
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:24
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:22
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:19
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:14
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:14
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:09
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:09
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:07
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:07
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:01
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:01
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 08:58
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2020 08:58
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
17/03/2020 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 08:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/03/2020 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 11:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
04/03/2020 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2020 11:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/03/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2020 13:32
Remessa - DEFENSOR DIOGO COSTA ARANTES-NACRI
-
02/03/2020 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2020 11:26
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
28/01/2020 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2020 16:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2020 16:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/01/2020 16:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 16:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/01/2020 11:20
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/01/2020 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 11:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/01/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2020 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2020 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2020 11:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
22/01/2020 11:11
Remessa - DEFENSOR DIOGO C. ARANTES/NACRI
-
22/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2020 10:52
VISTAS AO DEFENSOR
-
17/01/2020 10:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIOGO COSTA ARANTES (4067984), que representa a parte JOAO PAULO DE SOUSA FORMIGOSA (27141421) no processo 00259357520198140401.
-
09/01/2020 13:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alteração do bem apreendido 20.***.***/7245-50 do processo 00259357520198140401.
-
07/01/2020 12:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : PABLO VINICIUS CHAVES MARQUES
-
07/01/2020 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 10:25
OUTROS
-
07/01/2020 10:02
Citação CITACAO
-
07/01/2020 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 10:02
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/12/2019 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/12/2019 08:08
Denúncia - Denúncia
-
17/12/2019 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2019 08:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/12/2019 08:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 08:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2019 13:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7472-48
-
10/12/2019 13:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7472-48
-
10/12/2019 13:50
Remessa - SEGUE O OFÍCIO Nº 1012/2019-4ª SUCRE QUE ENCAMINHA O LAUDO Nº 2019.01.002187-BAL. FOI RECEBIDO NESTE SETOR: 01 (UMA) ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, MARCA ROSSI, CAL.38, NÚMERO DE SÉRIE DESBASTADO, SENDO POSSÍVEL, PORÉM, VISUALIZAR A---0250, PLACAS
-
10/12/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2019 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alteração do bem apreendido 20.***.***/7245-50 do processo 00259357520198140401.
-
10/12/2019 13:45
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/7245-50 ao processo 00259357520198140401.
-
10/12/2019 13:45
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/7245-50 ao processo 00259357520198140401.
-
09/12/2019 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2019 10:58
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
09/12/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 10:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2019 10:55
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
09/12/2019 10:55
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
09/12/2019 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 12:41
Remessa - mp
-
06/12/2019 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2019 13:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2019 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 12:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/11/2019 10:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/11/2019 10:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/9062-45(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/7080-08(Inquérito Policial).
-
25/11/2019 10:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da S
-
25/11/2019 10:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da S
-
21/11/2019 12:06
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2019 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 14:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2019 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 08:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/11/2019 16:50
Remessa - OF. Nº 949/2019 - 4a. SECCIONAL URBANA DA CREMAÇÃO
-
19/11/2019 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2019 09:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/11/2019 09:17
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
19/11/2019 09:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0025935-75.2019.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
19/11/2019 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
06/11/2019 16:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2019 10:47
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
05/11/2019 13:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2019 13:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/11/2019 13:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da S
-
04/11/2019 11:24
À DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 09:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/11/2019 15:22
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/11/2019 11:14
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
03/11/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2019 08:45
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
-
03/11/2019 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2019 08:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/11/2019 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃO CRIMNAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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