TJPA - 0806903-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2023 02:52
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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30/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806903-21.2023.8.14.0301 Parte autora: HELENA ZENAIDE GALVAO DIAS Identidade: 3037908 - SSP/PA CPF: *16.***.*93-20 Advogado(a): JESSICA CAVALCANTE CAMELO OAB/AP: 4232 Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ: 07.***.***/0001-59 Preposto(a): JULIANA SCOFANO DE ARAUJO GONÇALVES Identidade: 125538744 - DETRAN/RJ CPF: *96.***.*12-16 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte dias do mês de abril do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pela juíza e pela conciliadora.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais chegaram ao seguinte acordo: A GOL LINHAS AÉREAS S/A, se compromete a conceder em favor da parte autora 3 (três) trechos de ida e 3 (três) trechos de volta, estes poderão ser utilizados pelo pai e filha da autora, Sr.
JOSÉ CRISTÓVÃO DE SOUZA DIAS, CPF nº. *44.***.*57-49, e ANA LAURA GALVÃO DIAS TAVARES, CPF nº *73.***.*66-26, bem como para a patrona 1 (um) trecho de ida e 1 (um) trecho de volta, Drª.
JÉSSICA CAVALCANTE CAMELO, OAB/AP 4232, para qualquer local do Brasil em que a companhia opere, exceto (I) as cidades de Fernando de Noronha e Jericoacoara; (II) em alta temporada (de dezembro a fevereiro e julho), (III) voos operados em “code-share”, “interline” (i.e., acordo de compartilhamentos de voos com outras companhias) ou por companhias que possuam parceria de plano de milhagens, (IV) voo “charter”, (V) voos exclusivos para participantes do programa smiles. 1.1.
O pagamento da taxa de embarque, franquia adicional de bagagem e opção do assento conforto é de responsabilidade do passageiro. 1.2.
A reserva de assento da passagem está sujeita à disponibilidade na aeronave e deve ser solicitada através do endereço eletrônico [email protected], com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data da viagem e sem direito à remarcação, ou seja, após a emissão da reserva, não poderá ser feita remarcação do voo. 1.3.
A solicitação de emissão da passagem deverá conter as seguintes informações: número do processo, nome completo do passageiro, RG, CPF, telefone com DDD, voo desejado, data do voo, origem/destino. 1.4.
A solicitação e o uso da passagem devem ser realizados em até 18 (dezoito) meses da data da assinatura do presente acordo. 1.5.
A passagem não é transferível a terceiros, não é elegível para acumular segmentos para upgrade de categoria e não dá direito à milhas do programa Smiles. 1.6.
Em caso de alteração/cancelamento involuntário do voo, a reacomodação será, exclusivamente, em voos operados pela GOL.
Depois disso, em 24/04/2023, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200806903-21.2023.8.14.0301-20230420_110508-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
25/04/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:34
Homologada a Transação
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20/04/2023 13:50
Audiência Una realizada para 20/04/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/04/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0806903-21.2023.8.14.0301 Reclamante: HELENA ZENAIDE GALVAO DIAS Reclamada: GOL LINHAS AEREAS S.A.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1678809205834?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 20/04/2023 10:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da CERTIDÃO expedida por esta 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23031413084073200000084220056).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020621424498500000081836848 CNH HELENA Documento de Identificação 23020621424533500000081836849 PROC HELENA Procuração 23020621424564900000081836850 GASTOS COM ALIMENTAÇÃO PORTO ALEGRE Documento de Comprovação 23020621424598300000081836851 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23020621424645300000081836852 voo cancelado Documento de Comprovação 23020621424674700000081836853 novo voo Documento de Comprovação 23020621424710000000081836854 Certidão Certidão 23031413084073200000084220056 -
14/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:09
Audiência Una designada para 20/04/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2023 13:08
Audiência Una cancelada para 22/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 21:43
Audiência Una designada para 22/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/02/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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