TJPA - 0871044-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1125 foi retirado e o Assunto de id 1129 foi incluído.
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13/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Realizada de forma PRESENCIAL) Processo: 0871044-83.2022.8.14.0401 Data: 29.06.2023, 11h Juiz de Direito: DR.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Requerente: YANE EVANDRA ANDRADE FARIAS – OAB 30585 Requerida: IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Preposta: RAYKA NOHARA FURTADO GOMES DA SILVA – CPF: *36.***.*47-03 Advogado: LABERTO RUY DIAS DA SILVA – OAB: 5396 ABERTA A AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, registrou-se o comparecimento das pessoas acima nominadas à sala de audiência.
Tentada a conciliação, esta restou exitosa nos seguintes termos: a) A parte Ré se compromete a pagar um montante de R$ 1.752,75 a ser pago em 7 (sete) dias úteis a contar da data da presente audiência, a serem pagos via pix, na chave da Requerente, qual seja (91) 98411-4434. b) Com o cumprimento do acima acordado, o reclamante dá plena e total quitação, requerendo a extinção do presente processo. c) As partes firmam multa no valor de 10% sobre o acordo acima, nos termos do artigo 523, §1º do CPC.
Em seguida, o magistrado HOMOLOGOU o acordo firmado acima: Vistos e examinados os autos eletrônicos.
Trata-se de ACORDO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL realizado pelas partes neste ato processual.
As partes voluntariamente assinaram e pactuaram os termos do acordo firmado.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, as quais podem ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante o artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
DISPENSO nova intimação das partes, uma vez que a ciência destas já ocorreu quando firmaram o presente acordo neste ato processual, sendo assim seria atentatório ao princípio da eficiência processual a repetição desnecessária deste ato (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Por se tratar de acordo, o trânsito em julgado é imediato, portanto, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos, independentemente, de novo despacho.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, nem impugnado, a audiência foi encerrada.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJe, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, [Jaqueline Santos], o digitei e encerrei as 11h30min.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
07/07/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:32
Homologado o pedido
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29/06/2023 13:02
Audiência Una realizada para 29/06/2023 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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28/06/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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24/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0871044-83.2022.8.14.0301 Nome: YANE EVANDRA ANDRADE FARIAS Nome: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, TABOãO DA SERRA - SP - CEP: 06763-020 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e Considerando a realização da JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PELA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: 1.
FICA REDESIGNADA A AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para 29/06/2023 11:00H - MESA 02.
Por conseguinte, fica CANCELADA a audiência anteriormente pautada (29/08/2023); 2.
A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 29/06/2023 11:00 será OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAL.
Por conseguinte, eventual link de audiência virtual que tenha sido disponibilizado nos autos, fica CANCELADO; 3.
A audiência será realizada no prédio "Desembargador Manoel de Christo Alves", sito à Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Bairro Cidade Velha, Belém/Pa (esquina com Travessa São Pedro) - 2º andar, sala Plenário I. 4.
As testemunhas deverão ser conduzidas pela própria parte, sendo no máximo de 03 (três) testemunhas.
Em audiência, as partes poderão, querendo, produzir todas as provas que entenderem de direito, inclusive trazendo testemunhas ( a parte deverá conduzir a testemunha à audiência, limitando-se a 03 (três) testemunhas); 5.
Ficam advertidas as partes de que comparecerão pessoalmente,sendo que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes poderão ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 6.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais. 7.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 19 de maio de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
19/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:29
Audiência Una redesignada para 29/06/2023 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/04/2023 04:56
Decorrido prazo de YANE EVANDRA ANDRADE FARIAS em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 06:30
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 13:50
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 20/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:50
Decorrido prazo de YANE EVANDRA ANDRADE FARIAS em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 03:16
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0871044-83.2022.8.14.0301 Nome: YANE EVANDRA ANDRADE FARIAS Endereço: CAETE, ZONA RURAL, ARAIAL CAETE, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Nome: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Endereço: DR.
JOSE MACIEL, 560, JARDIM MARIA ROSA, TABOãO DA SERRA - SP - CEP: 06763-280 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 29/08/2023 10:00 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/03/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
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29/09/2022 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 14:16
Audiência Una designada para 29/08/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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29/09/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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