TJPA - 0000768-87.2006.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/05/2023 17:31
Decorrido prazo de NOZOR JOSE DE SOUZA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 17:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 17:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:21
Decorrido prazo de NOZOR JOSE DE SOUZA NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 03:55
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000768-87.2006.8.14.0053 Requerente: EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA Requerido: VOLMAR XAVIER DOS SANTOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de exceção de incompetência, ajuizada por EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em face de VOLMAR XAVIER DOS SANTOS, qualificados.
Despacho em id. 35226096, pág. 03, determinou a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Certidão em id. 35226096, pág. 05, informou que a requerente não se manifestou no prazo concedido. É o breve relato processual.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante dos elementos contidos nos autos, o processo comporta o julgamento na forma do art. 485, inciso III do CPC, ante ao abandono de causa pela parte autora.
Conforme se verifica, devidamente intimado, o requerente não promoveu os atos determinados por este juízo, mesmo devidamente intimada para tal.
No ponto, insta frisar que o processo está sem andamento por parte da requerente desde o ano de 2006. É cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento do feito, uma vez que não é dever do Poder Judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste interesse.
De igual modo, o Judiciário não pode manter em seu acervo de processos uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas as prateleiras e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso do prazo sem nenhuma manifestação.
Assim, não faz sentido do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação, quando ficou claro o abandono processual.
O abandono da causa é descrito por Daniel Amorim Assumpção Neves como “a desídia do demandante que deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias” (Salvador: Ed.
JusPodivm, p. 792), Diante disto, na forma do art. 485, inciso III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. À Secretaria para adequar os nomes dos polos ativo e passivo da demanda nos autos eletrônicos, devendo constar os nomes indicados na inicial.
Pelo princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Em interposto recurso de apelação, faça-se os autos conclusos para análise do juízo de retratação, na forma do §7º do art. 485, do Código de Processo Civil.
Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto recursos, caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos e os apensos (se houver) com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu-PA, 14 de março de 2023.
Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
14/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2022 05:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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16/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 03:42
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:38
Processo migrado do sistema Libra
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15/09/2021 13:37
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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14/09/2021 11:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00007688720068140053: - Competência Antiga: 16, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 13009, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 7300 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7698 foi
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27/08/2021 13:36
OUTROS
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27/08/2021 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2021 13:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/08/2021 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/07/2019 12:23
CONCLUSOS
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03/06/2019 13:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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31/05/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2019 13:28
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/03/2019 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/02/2019 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/01/2019 11:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
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14/01/2019 11:54
A SECRETARIA
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11/01/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/01/2019 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/02/2018 14:55
CONCLUSOS
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02/12/2016 15:26
CONCLUSOS
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13/04/2016 14:17
CONCLUSOS
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13/11/2015 15:04
CONCLUSOS
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12/11/2015 14:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/06/2015 12:30
OUTROS
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16/03/2015 08:48
AGUARDANDO PRAZO
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13/01/2015 10:37
CONCLUSOS
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26/09/2014 09:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/03/2014 17:21
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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12/10/2012 17:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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26/01/2009 09:00
BAIXA POR SENTENCA - Usuário:586974462 Motivo: Conforme Sentença de Fls. 17/18, datada de 14/05/2008. CX AZUL CV- 01/2009
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15/05/2008 14:14
PROVIDENCIAR MANDADO AVERBACAO - Locação - Cumprir - Registro
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15/05/2008 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/05/2008 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/05/2008 11:06
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: JOSE NAIME FERREIRA DE SOUZA - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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13/05/2008 13:54
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: JOSE NAIME FERREIRA DE SOUZA - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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13/05/2008 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/05/2008 09:39
AO PROMOTOR - P/ Parecer. Recebido por: DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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06/05/2008 12:05
AGUARDANDO REMESSA MP - Locação - Vistas MP.
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06/05/2008 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/05/2008 12:43
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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23/04/2008 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/04/2008 11:43
TERMO DE AUDIENCIA
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14/04/2008 14:00
PROVIDENCIAR INTIMACAO - Locação - Cumprir - Audiência
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14/04/2008 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/04/2008 11:31
MP CIENCIA AUDIENCIA - P/ ciência da audiência. Recebido por: DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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27/03/2008 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/03/2008 14:33
ALVARA
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27/02/2008 12:47
PROVIDENCIAR INTIMACAO - Locação - Cumprir - Audiência
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27/02/2008 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/02/2008 14:26
SECRETARIA MP REU PRESO - GABINTE P/ CARTORIO. Recebido por: DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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22/02/2008 18:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/02/2008 18:06
AUDIENCIA MARCADA
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21/01/2008 15:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/01/2008 14:22
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: ISAAC FERNANDES - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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21/01/2008 14:07
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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