TJPA - 0850251-31.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:35
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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21/06/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução que tramita desde o ano de 2019, tendo sido realizada diversas diligências para penhora de bens para garantia do Juízo.
Destarte todas as diligências determinadas por este Juízo não se conseguiu localizar bens, frustrando a satisfação do crédito.
Note-se que foram oportunizadas a parte exequente a indicação de bens do devedor, assegurando o devido processo legal, prazo no qual não se manifestou ( Certidão do ID 91019900) .
Não há como conceber que um processo, em trâmite pelo Juizado Especial, em que se prima pelo princípio da celeridade, permaneça sem movimentação em razão do desinteresse do autor da causa.
Desta forma, cumpre a este Juízo extinguir a presente execução, na forma do art. 53, § 4º da lei dos Juizados Especiais e determinar a expedição de certidão do crédito.
Intime-se.
Arquive-se.
Belém, 24 de abril de 2023 Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito -
25/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/04/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial.
Diante da resposta infrutífera do bloqueio via Sistema BACENJUD, com resposta de bloqueio zerada e RENAJUD, comprovantes anexos, bem como a busca via Sistema Infoseg, sistema de busca ampla de informações e bens cujo resultado foi infrutífero, determino a expedição de mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da parte executada.
Manifeste-se o exequente indicando outros bens a penhora, sob pena de extinção, conforme termos do art.53,§4º da Lei 9099/1995.
Belém, 08 de março de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
20/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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20/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 08:59
Conclusos para decisão
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23/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 10:34
Juntada de Petição de mandado
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12/04/2022 14:30
Juntada de cálculo judicial
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06/04/2022 07:37
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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23/03/2022 01:20
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2021 10:58
Conclusos para decisão
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17/09/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 08:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 21:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 20:58
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2020 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2020 11:50
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 17:37
Outras Decisões
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19/09/2019 17:23
Conclusos para decisão
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19/09/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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