TJPA - 0811192-32.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 15:48
Baixa Definitiva
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18/04/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2021 17:22
Juntada de Certidão
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07/06/2021 11:17
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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01/06/2021 00:14
Decorrido prazo de IGEPREV em 31/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 17:42
Homologada a Transação
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19/05/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 00:28
Decorrido prazo de IGEPREV em 14/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 00:01
Decorrido prazo de LAURO MARTINS VIANA NETO em 25/02/2021 23:59.
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25/02/2021 00:05
Decorrido prazo de LAURO MARTINS VIANA NETO em 24/02/2021 23:59.
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13/02/2021 00:02
Decorrido prazo de LAURO MARTINS VIANA NETO em 12/02/2021 23:59.
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12/02/2021 00:02
Decorrido prazo de LAURO MARTINS VIANA NETO em 11/02/2021 23:59.
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10/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0811192-32.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: LAURO MARTINS VIANA NETO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1. Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2. Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação dos executados, Estado do Pará e IGEPREVE, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnarem a execução consoante art. 535 do CPC. Publique-se e intime-se as partes. Belém/PA, 20 de janeiro de 2021. Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/01/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 18:10
Conclusos para decisão
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19/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 12:02
Declarada incompetência
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12/11/2020 10:09
Conclusos para decisão
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11/11/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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