TJPA - 0821495-70.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 10:26
Juntada de Informações
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27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 17:28
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 11/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:28
Decorrido prazo de CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:16
Decorrido prazo de 2ª Vara da Comarca de Currais Novos RN em 06/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:16
Decorrido prazo de 2ª Vara da Comarca de Currais Novos RN em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 03:06
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS AZEVEDO DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 03:06
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 03:06
Decorrido prazo de 2ª Vara da Comarca de Currais Novos RN em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/04/2023 19:16
Juntada de relatório de custas
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22/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 08:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0821495-70.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN, extraída dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Processo nº 0101535-29.2017.8.20.0103.
Requerente: CONTERRANEA VEÍCULOS PESADOS LTDA Requerido: CLÁUDIO DE JESUS AZEVEDO DA COSTA Endereço: Rua Osvaldo de Caldas Brito 833, Casa 01, Jurunas, Belém/PA.
CEP 66.025-190.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 89028480, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo a carta precatória de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
17/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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