TJPA - 0800506-23.2023.8.14.0049
1ª instância - 2Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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20/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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18/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:04
Decorrido prazo de BANPARA em 17/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:41
Decorrido prazo de BANPARA - CNPJ: 04.***.***/0001-08 (EMBARGADO) em 19/03/2025.
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18/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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18/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSELHA COSTA HOLANDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO AMARAL HOLANDA em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSELHA COSTA HOLANDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO AMARAL HOLANDA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:42
Decorrido prazo de BANPARA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 20:29
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSELHA COSTA HOLANDA em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO AMARAL HOLANDA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800506-23.2023.8.14.0049 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO RICARDO AMARAL HOLANDA, JOSELHA COSTA HOLANDA Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIANI MOMBELLI - PA10597 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIANI MOMBELLI - PA10597 EMBARGADO: BANPARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTÔNIO RICARDO AMARAL HOLANDA e JOSELHA COSTA HOLANDA ingressaram com o presente embargos à execução distribuído por dependência à ação de execução nº 0802371-18.2022.8.14.0049 em trâmite na 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará/PA.
Com o pedido, juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que os presentes embargos se referem à ação de execução em tramitação na 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará para os devidos fins, o que deverá ser realizado após o trânsito em julgado desta decisão, procedendo-se, em seguida, às necessárias anotações e baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Santa Izabel do Pará/PA, 17 de agosto de 2023.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito -
18/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:46
Declarada incompetência
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04/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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04/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 06:17
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800506-23.2023.8.14.0049 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO RICARDO AMARAL HOLANDA, JOSELHA COSTA HOLANDA Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIANI MOMBELLI - PA10597 Advogado do(a) EMBARGANTE: REGIANI MOMBELLI - PA10597 EMBARGADO: BANPARA DESPACHO 1.
Certifique-se a Secretaria quanto à tempestividade dos presentes embargos à execução. 2.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, dispõe que: “Art. 99. (...) § 2°.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. 3.
Neste sentido, havendo dúvida sobre a veracidade das alegações do beneficiário, poderá o Magistrado ordenar a comprovação do estado de hipossuficiência econômica do requerente, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da Assistência Judiciária. 4.
Analisando os autos e os documentos que o instruem observo que a parte embargante não acostou qualquer documento hábil a ensejar a configuração de hipossuficiência. 5.
Verifica-se que não há elementos suficientes que demonstrem de modo satisfatório a efetiva impossibilidade financeira da parte interessada de arcar com os custos da demanda. 6.
Assim sendo, determino que a parte embargante seja intimada a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade formulado na inicial. 7.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 15 de março de 2023.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
15/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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