TJPA - 0848458-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:39
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:39
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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10/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0848458-52.2022.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540-A, CONDOMÍNIO DO EDIFICO INFINITY CORPORATE CENTER, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 EXECUTADO: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCEL NOGUEIRA MANTILHA Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Conjunto Green Ville I, 5000, quadra 03, lote 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-010 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1) Encaminhem-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do SISBAJUD, tendo em vista o princípio da máxima efetividade da execução e a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. . 835, §1º, CPC), desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias. 2) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 3) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 4) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lance-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 5) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do(s) executado(s) ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 6) Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de complementação das custas iniciais pelo(s) exequente(s) ou antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 3º, § 8º c/c art. 23, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 7) Certifique-se acerca da apresentação de embargos.
Em caso afirmativo, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 8) Na ausência de apresentação de embargos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 9) Se após as diligências acima determinadas não forem localizados bens do devedor, intime(m)-se os(s) exequente(s) para indicar(em) bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 10) A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVIRA O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
BELÉM/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060311294674900000061078479 AJUIZAMENTO SBC 1905 Documento de Comprovação 22060311294690900000061078488 AJUIZAMENTO SBC - 1903 - TX JUN-2017 ATÉ DEZ-2018 Documento de Comprovação 22060311294730200000061078489 COND.
INFINITY - ATA AGE 26.09.2016. taxa extra Documento de Comprovação 22060311294773500000061078493 COND.
INFINITY - ATA CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO - 30.08.2016 Documento de Comprovação 22060311294849500000061078494 COND.
INFINITY - ATA AGE 26.04.2017 Documento de Comprovação 22060311294896700000061078496 COND.
INFINITY - ATA AGO - ELEIÇÃO DE SÍNDICO 01.10.19 à 30.09.21_ Documento de Comprovação 22060311294970300000061078499 COND.
INFINITY - ATA AGO 24.11.21 - Eleição de Síndico Documento de Comprovação 22060311295031900000061078501 COND.
INIFINITY - ATA AGO 27.06.2017.
Taxa condominial Documento de Comprovação 22060311295129700000061078504 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22060311295209000000061078509 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22060311295287600000061078513 RG do síndico Documento de Comprovação 22060311295342100000061078520 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22060718405892400000061676327 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22060718405892400000061676327 Petição Petição 22062711175635600000064448012 Boleto custas - 1905 e 1903 Documento de Comprovação 22062711175651200000064448021 Comprovante Custas 1905 e 1903 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062711175687000000064448023 Conta custas - 1905 e 1903 Documento de Comprovação 22062711175743400000064448024 Certidão Certidão 22071211262937500000066391763 Despacho Despacho 22080113253249700000069580040 Despacho Despacho 22080113253249700000069580040 Certidão Certidão 23031411174519600000084202715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109390489400000084651757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109390489400000084651757 Petição Petição 23032410031591200000084911753 Boleto custas penhora 1905 e 1903 Documento de Comprovação 23032410031605400000084911756 Comprovante custas 1905 e 1903 Documento de Comprovação 23032410031632200000084911757 Relatório custas penhora 1903 e 1905 Documento de Comprovação 23032410031669400000084911758 Certidão Certidão 23040511512871800000085684364 Relatório de Custas Relatório 23040511512886600000085684367 Citação Citação 23041111343253900000085911528 DILIGÊNCIA Diligência 23051410131358700000087811040 Petição Petição 23071715311853000000091520548 Situação cadastral SBC Documento de Comprovação 23071715311868100000091520554 Contrato Social SBC Documento de Comprovação 23071715311888700000091520555 Certidão Certidão 23100210154143900000095822658 Despacho Despacho 24011712051724400000100769207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021911244847600000102574280 Intimação Intimação 24021911244847600000102574280 Petição Petição 24030616440053900000103651763 Comprovante Documento de Comprovação 24030616440070900000103651766 Boleto Custas Infinity Documento de Comprovação 24030616440113500000103651767 Relatório custas Infinity Documento de Comprovação 24030616440151700000103652529 Certidão Certidão 24041211135876500000106171821 Habilitação nos autos Petição 24041610142133000000106379148 3 contrato social.compressed Documento de Identificação 24041610142160900000106379149 Petição Petição 24041610151577100000106379152 SERASA SBCFILIAL Documento de Comprovação 24041610151611900000106379153 Certidão Certidão 24041612264281300000106405273 Petição Petição 24041615000358000000106424960 1 procuração Instrumento de Procuração 24041615000391700000106424961 2 contrato Documento de Comprovação 24041615000432500000106424962 3 comunicação Documento de Comprovação 24041615000487200000106424963 4 notificação Documento de Comprovação 24041615000540500000106424964 Decisão Decisão 24041813362534300000106579256 Petição Petição 24051415163457400000108279833 163 0807905-22.2024.8.14.0000-1715710092958-7338-peticao inicial Documento de Comprovação 24051415163476500000108279842 Citação Citação 24060409501738500000109490117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060409533472300000109491734 Intimação Intimação 24060409533472300000109491734 Petição Petição 24060512330613300000109601863 Certidão Certidão 24082919520960400000116744856 Certidão Certidão 24110409463704000000122176642 Certidão Certidão 25012011591371800000126018810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031211125039800000129196756 PROCESSO_ 0807905-22.2024.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 25031211125053700000129196758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031211125039800000129196756 Certidão Certidão 25042914070138600000132307313 -
08/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 05:23
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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05/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 07:36
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:36
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 06:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0848458-52.2022.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540-A, CONDOMÍNIO DO EDIFICO INFINITY CORPORATE CENTER, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 EXECUTADO: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCEL NOGUEIRA MANTILHA Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Estrada da Maracacuera, Setor 6, Quadra B, Lotes 15,17 e 19, Distrito Icoaraci, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER representado pelo síndico JEFFERSON QUINTAIROS JACOB contra SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 113391942 requer a executada a suspensão da execução em razão da existência de ação declaratória ajuizada pela executada contra a exequente em 2018, registrada sob o nº 0855578-88.2018.8.14.0301 em tramitação na 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital, bem como a expedição de ofício ao SPC, para que este órgão desfaça a restrição feita em nome da executada em virtude do ajuizamento dessa execução.
Relatei sucintamente e passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se que após a expedição de despacho requerendo a citação da executada nos termos do art. 829 do CPC, houve a juntada de petição com pedido de tutela antecipada para suspensão da execução, através de advogado habilitado com procuração atualizada com poderes para receber citação de ID 113441229 - Pág. 1.
Embora não tenha sido concretizada a efetiva citação da executada, passo a manifestação acerca do pedido de suspensão da execução.
Conforme narrado pela executada, há em tramitação ação declaratória na 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital (0855578-88-2018-8-14-0301) e em consulta no sistema PJE, não há decisão ou sentença de mérito que reconheça a inexistência de relação contratual entre as partes e consequente existência/inexistência de débito que impeça a propositura de ação executiva em face da executada e ainda há decisão de ID 8381669 indeferindo pedido da executada de inclusão de nome dos cadastros de proteção ao crédito sob a argumentação de que necessário o devido processo legal, com o contraditório e a análise cuidadosa das provas que devem ser cabais para possibilitar a verificação acerca da inexigibilidade do débito.
Ainda em análise ao exposto pela executada, a execução de contrato ajuizada pela executada em face da exequente, registrada sob o nº 0847826652018-8-14-0301 foi julgada extinta em sede de embargos à execução (ID 36193403 ) sob o argumento que a dívida devida em razão do contrato de empréstimo foi satisfeita com a transferência das propriedades das salas comerciais DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em favor da SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Por fim, não vislumbra-se no presente caso, a possibilidade de deferimento da suspensão da presente execução, por todo exposto acima e por não restar comprovado perigo e indícios concretos de dano irreversível à executada caso a antecipação de tutela não seja deferida, bem como, em homenagem à segurança jurídica processual, a tutela, acaso concedia, carregaria o perigo da irreversibilidade da medida face a necessidade de reconhecimento judicial da existência da dívida oriunda do contrato realizado entre as partes.
Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E CONSEQUENTE RETIRADA DA RESTRIÇÃO EM NOME DA EXECUTAD DO SPC, nas linhas do artigo 300 do CPC, nos termos explicitados acima.
Cumpra-se o despacho de ID 72934670, com a citação da executada nos termos determinados.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060311294674900000061078479 AJUIZAMENTO SBC 1905 Documento de Comprovação 22060311294690900000061078488 AJUIZAMENTO SBC - 1903 - TX JUN-2017 ATÉ DEZ-2018 Documento de Comprovação 22060311294730200000061078489 COND.
INFINITY - ATA AGE 26.09.2016. taxa extra Documento de Comprovação 22060311294773500000061078493 COND.
INFINITY - ATA CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO - 30.08.2016 Documento de Comprovação 22060311294849500000061078494 COND.
INFINITY - ATA AGE 26.04.2017 Documento de Comprovação 22060311294896700000061078496 COND.
INFINITY - ATA AGO - ELEIÇÃO DE SÍNDICO 01.10.19 à 30.09.21_ Documento de Comprovação 22060311294970300000061078499 COND.
INFINITY - ATA AGO 24.11.21 - Eleição de Síndico Documento de Comprovação 22060311295031900000061078501 COND.
INIFINITY - ATA AGO 27.06.2017.
Taxa condominial Documento de Comprovação 22060311295129700000061078504 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22060311295209000000061078509 PROCURAÇÃO Procuração 22060311295287600000061078513 RG do síndico Documento de Comprovação 22060311295342100000061078520 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22060718405892400000061676327 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22060718405892400000061676327 Petição Petição 22062711175635600000064448012 Boleto custas - 1905 e 1903 Documento de Comprovação 22062711175651200000064448021 Comprovante Custas 1905 e 1903 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062711175687000000064448023 Conta custas - 1905 e 1903 Documento de Comprovação 22062711175743400000064448024 Certidão Certidão 22071211262937500000066391763 Despacho Despacho 22080113253249700000069580040 Despacho Despacho 22080113253249700000069580040 Certidão Certidão 23031411174519600000084202715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109390489400000084651757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109390489400000084651757 Petição Petição 23032410031591200000084911753 Boleto custas penhora 1905 e 1903 Documento de Comprovação 23032410031605400000084911756 Comprovante custas 1905 e 1903 Documento de Comprovação 23032410031632200000084911757 Relatório custas penhora 1903 e 1905 Documento de Comprovação 23032410031669400000084911758 Certidão Certidão 23040511512871800000085684364 Relatório de Custas Relatório 23040511512886600000085684367 Citação Citação 23041111343253900000085911528 DILIGÊNCIA Diligência 23051410131358700000087811040 Petição Petição 23071715311853000000091520548 Situação cadastral SBC Documento de Comprovação 23071715311868100000091520554 Contrato Social SBC Documento de Comprovação 23071715311888700000091520555 Certidão Certidão 23100210154143900000095822658 Despacho Despacho 24011712051724400000100769207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021911244847600000102574280 Intimação Intimação 24021911244847600000102574280 Petição Petição 24030616440053900000103651763 Comprovante Documento de Comprovação 24030616440070900000103651766 Boleto Custas Infinity Documento de Comprovação 24030616440113500000103651767 Relatório custas Infinity Documento de Comprovação 24030616440151700000103652529 Certidão Certidão 24041211135876500000106171821 Habilitação nos autos Petição 24041610142133000000106379148 3 contrato social.compressed Documento de Identificação 24041610142160900000106379149 Petição Petição 24041610151577100000106379152 SERASA SBCFILIAL Documento de Comprovação 24041610151611900000106379153 Certidão Certidão 24041612264281300000106405273 Petição Petição 24041615000358000000106424960 1 procuração Procuração 24041615000391700000106424961 2 contrato Documento de Comprovação 24041615000432500000106424962 3 comunicação Documento de Comprovação 24041615000487200000106424963 4 notificação Documento de Comprovação 24041615000540500000106424964 -
18/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
19/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0848458-52.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro o pedido de ID nº 96923104.
Renove-se a diligência citatória.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
17/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0848458-52.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a complementar o pagamento de custas da diligência do Oficial de Justiça referente a penhora e avaliação de bens, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho id 72934670.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 21 de março de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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