TJPA - 0011349-25.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 23:09 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            11/08/2025 23:07 Baixa Definitiva 
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                                            06/08/2025 16:10 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            06/08/2025 16:09 Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417) 
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                                            06/08/2025 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 01:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 11:46 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 11:46 Juntada de outras peças 
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                                            06/09/2024 16:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça 
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                                            05/09/2024 11:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça 
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                                            05/09/2024 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 15:00 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 25 
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                                            08/08/2024 00:05 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 10:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/08/2024 08:12 Recurso especial admitido 
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                                            01/08/2024 08:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/07/2024 11:02 Desentranhado o documento 
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                                            30/07/2024 11:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/07/2024 09:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/07/2024 11:11 Recurso especial admitido 
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                                            17/07/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 00:02 Publicado Decisão em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023 
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                                            14/07/2023 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 09:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/07/2023 08:01 Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 25 
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                                            03/07/2023 00:09 Publicado Decisão em 03/07/2023. 
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                                            01/07/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023 
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                                            30/06/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 09:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/06/2023 19:29 Recurso Especial não admitido 
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                                            07/06/2023 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 10:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/05/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 10:37 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032) 
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                                            01/05/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 00:02 Publicado Ementa em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 00:00 Intimação ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0011349-25.2017.8.14.0006 COMARCA DE ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA/PA APELANTES: JOÃO FELIPE DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E ÍCARO MATHEUS PINHEIRO RIBEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: ARQUISE JOSÉ F.
 
 DE MELO APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: DULCELINDA LOBATO PANTOJA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. (ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES). 1.
 
 DA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 JUIZ NA SENTENÇA FIXOU A PENA-BASE EM 04 ANOS DE RECLUSÃO (MÍNIMO LEGAL) E PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A 10 (DEZ) DIAS-MULTA NA PROPORÇÃO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.
 
 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, RECONHECEU A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PARA O APELANTE JOÃO FELIPE DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA, BEM COMO, AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL AO APELANTE ICARO MATHEUS PINHEIRO RIBEIRO, PORÉM DEIXOU DE APLICÁ-LAS, COM BASE NA SÚMULA 231, DO STJ, “A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL”.
 
 CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO E PACIFICADO EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA COMO A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NÃO HÁ COMO SER APLICADA AS ORA ATENUANTES.
 
 Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
 
 Mantendo as Penas dos apelantes em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em Regime Semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa.
 
 ACÓRDÃO Vistos, etc.
 
 Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 4ª Sessão Ordinária da 1ª Turma de Direito Penal, por meio de Videoconferência no dia 14 de março de 2023.
 
 Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Silveira.
 
 Belém/PA, 14 de março de 2023.
 
 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora
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                                            22/03/2023 09:18 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            22/03/2023 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 10:13 Conhecido o recurso de DULCELINDA LOBATO PANTOJA - CPF: *99.***.*58-68 (PROCURADOR), ICARO MATHEUS PINHEIRO RIBEIRO (APELANTE), JOAO FELIPE DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA 
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                                            14/03/2023 14:54 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/03/2023 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2023 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 11:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/03/2023 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 14:20 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            06/03/2023 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 11:47 Conclusos para julgamento 
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                                            18/01/2023 10:06 Juntada de Petição de parecer 
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                                            11/01/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2023 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2023 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2023 10:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/01/2023 10:03 Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417) 
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                                            10/01/2023 09:36 Declarada incompetência 
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                                            19/12/2022 10:32 Conclusos ao relator 
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                                            19/12/2022 09:12 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2022 09:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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