TJPA - 0815474-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 04:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0815474-78.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARCELO MOURA BATISTA REU: CAROLINE MARINHO PEREIRA Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 95405190 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 12 de julho de 2023.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
12/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 03:39
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
0815474-78.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARCELO MOURA BATISTA REU: CAROLINE MARINHO PEREIRA Nome: CAROLINE MARINHO PEREIRA Endereço: Passagem Nossa Senhora das Graças, 87, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-552 R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030715341411700000083510084 procuração Procuração 23030715341451800000083510085 dec.hipossuficiência Documento de Comprovação 23030715341497700000083510087 Certidão de nascimento Anderson Documento de Comprovação 23030715341537900000083510090 CNH Anderson Documento de Comprovação 23030715341586600000083510093 Certidão de nascimento Angela Documento de Comprovação 23030715341636200000083510092 RG e CPF Angela Documento de Comprovação 23030715341687800000083510094 boletim de ocorrência.2 Documento de Comprovação 23030715341727800000083510098 boletim de ocorrência Documento de Comprovação 23030715341772900000083510100 certidão de óbito Documento de Comprovação 23030715341841300000083510103 comunicação de óbito Documento de Comprovação 23030715341887500000083510105 declaração de óbito Documento de Comprovação 23030715341934000000083510111 guia de sepultamento Documento de Comprovação 23030715341985800000083510112 laudo médico.2 Documento de Comprovação 23030715342026400000083510113 laudo médico Documento de Comprovação 23030715342068300000083510115 ordem de sepultamento Documento de Comprovação 23030715342124100000083510119 req.perícia Documento de Comprovação 23030715342168800000083510121 Fotos Angela UTI.2 Documento de Comprovação 23030715342215400000083510123 Fotos Angela UTI Documento de Comprovação 23030715342277200000083510124 Processo criminal Documento de Comprovação 23030715342329300000083510127 -
22/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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