TJPA - 0899413-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:47
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:47
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:20
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:20
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:08
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:01
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 13/06/2025 23:59.
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09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 12:59
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5º CEJUSC – CAD 3ª, 4ª E 7º VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM DESPACHO Considerando o esforço concentrado para realização de sessões de conciliação nas demandas de execução de títulos executivos extrajudiciais (não fiscais) do TJPA, designo sessão de conciliação para a data de 03/07/2025 às 10H00 horas.
A sessão/audiência ocorrerá, preferencialmente, de forma remota (virtual), pelo aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzJmYjVlOWItZDE0ZS00MDA1LWE2MDAtM2Y5ZjgzYTNlM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab32140d-c9ca-4c27-9f66-c90344a6c114%22%7d Em caso de necessidade de comparecimento pessoal, as partes e seus procuradores poderão se dirigir ao 5º CEJUSC-CAD, situado na Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 3º andar, bairro: Pedreira – Belém-PA.
E-mail: [email protected] / Fone: (91) 3110-7435 e (91) 98456-8377 (WhatsApp).
ADVIRTO EXPRESSAMENTE AS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado em até 24 horas do início da sessão, mediante transferência PIX, indicando no campo “Comentário” o número do processo a ser objeto de conciliação, sob pena de não ser realizada a sessão.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará o pagamento mínimo, conforme estabelecido na Resolução, sem restituição.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular.
Segue dados bancários para a efetivação do pagamento da remuneração devida ao Mediador(a)/Conciliador(a) no valor de R$64,00 (sessenta e quatro reais) por cada parte, nos termos da Resolução nº 04/2023 do TJPA c/c a Resolução nº 271/2018 do CNJ: Mediador(a)/Conciliador(a): CORINA DE MARIA CARVALHO FRADE Instituição bancária: Caixa Econômica Agência: 0022 Conta poupança: 00062530-4 Chave Pix (e-mail): [email protected] CPF: *18.***.*37-91 Intimo as partes pelo Diário e pelo PJe.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Auxiliar e Coordenador Portaria 3001/2025-GP -
24/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:46
em cooperação judiciária
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24/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:21
Audiência de Conciliação designada em/para 03/07/2025 10:00, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0899413-87.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA, ANDREW RACHIK AQUINO D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Em razão da indisponibilidade de valores, intime(m)-se o(s) devedore(s), para querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 27 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0899413-87.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Realizada nesta data penhora online com ordem de repetição programada de ativos financeiros do executado.
Aguarde-se o processo na 2ª UPJ até o encerramento da série de pesquisas.
Com a juntada dos resultados, intimem-se as partes para manifestar em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/03/2025 23:59.
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15/04/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0899413-87.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA, ANDREW RACHIK AQUINO Nome: NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Celestinho Rocha, 174 A, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-470 Nome: ANDREW RACHIK AQUINO Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 265, JK, CONTAGEM - MG - CEP: 32310-010 D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o pedido de ID 128192569 Proceda-se à penhora on line online via SISBAJUD de ativos financeiros do réu.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de invalidação do ato.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 6 de março de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120512473642000000078980768 01-PETICAO INICIAL48082757 Petição 22120512473663500000078980771 02-ATOS CONTITUTIVOS BRADESCO47922675 Instrumento de Procuração 22120512473702500000078980776 03-PROCURACAO47922676 Documento de Comprovação 22120512473747600000078980778 04-STATUTO SOCIAL BRADESCO47922678 Documento de Comprovação 22120512473824700000078981530 05-CONTRATO47922680 Documento de Comprovação 22120512473873300000078981533 06-CONTRATO47922729 Documento de Comprovação 22120512473930900000078981535 07-430815_CALCULO147922730 Documento de Comprovação 22120512474017300000078981537 08-CUSTA INICIAL48341854 Documento de Comprovação 22120512474053200000078981538 09-COMPROVANTE48341850 Documento de Comprovação 22120512474094900000078981540 Certidão Certidão 22120608340184500000079018928 Decisão Decisão 23032110081664000000084653896 Decisão Decisão 23032110081664000000084653896 AR Identificação de AR 23041706301218800000086245419 AR Identificação de AR 23041706301226500000086245420 AR Identificação de AR 23052506093180200000088518505 AR Identificação de AR 23052506093188300000088518506 Petição Petição 23060712221370200000089330935 1 - Procuração North Fruit Instrumento de Procuração 23060712221406700000089330947 2 - Contrato Social North Fruit_Última Alteração Documento de Identificação 23060712221463200000089330949 3 - Embargos a Execução_ 0850890-10.2023.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 23060712221496300000089330952 Petição Petição 23071019014630800000091177791 2 - Petição Renúncia North_Proc 0899413-87.2022.8.14.0301 Petição 23071019014645000000091177792 Notificação North Fruits Documento de Comprovação 23071019014674900000091177793 Petição Petição 23071019113859600000091177320 Certidão Certidão 24012213040401200000101006890 Despacho Despacho 24041114172611800000106078516 Petição Petição 24042311574335500000106891211 01-PETICAO57524930 Petição 24042311574351700000106891212 Certidão Certidão 24052313143807000000108897491 Despacho Despacho 24091013393848500000118168455 Petição Petição 24100211050438000000120062311 01-PETICAO60483638 Petição 24100211050459400000120062312 Certidão Certidão 24112511030173700000123411239 -
06/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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20/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:38
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 04:50
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 04/05/2023 23:59.
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10/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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21/05/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 14:17
Decorrido prazo de ANDREW RACHIK AQUINO em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 14:17
Decorrido prazo de NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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03/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0899413-87.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA, ANDREW RACHIK AQUINO Nome: NORTH FRUITS ALIMENTOS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4300, EDIF PARQUE OFFICE TORRE NORTE SALA 1001, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ANDREW RACHIK AQUINO Endereço: desconhecido Vistos 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 21 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120512473642000000078980768 01-PETICAO INICIAL48082757 Petição 22120512473663500000078980771 02-ATOS CONTITUTIVOS BRADESCO47922675 Procuração 22120512473702500000078980776 03-PROCURACAO47922676 Documento de Comprovação 22120512473747600000078980778 04-STATUTO SOCIAL BRADESCO47922678 Documento de Comprovação 22120512473824700000078981530 05-CONTRATO47922680 Documento de Comprovação 22120512473873300000078981533 06-CONTRATO47922729 Documento de Comprovação 22120512473930900000078981535 07-430815_CALCULO147922730 Documento de Comprovação 22120512474017300000078981537 08-CUSTA INICIAL48341854 Documento de Comprovação 22120512474053200000078981538 09-COMPROVANTE48341850 Documento de Comprovação 22120512474094900000078981540 Certidão Certidão 22120608340184500000079018928 -
21/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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