TJPA - 0001328-45.2008.8.14.0801
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 09:35
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 15:35
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 14:06
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 01:26
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
12/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Belém 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Processo: 0001328-45.2008.8.14.0801 Autor: MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil vigente dispõe que, “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, § 1º, CPC).
O Código de Processo Civil preceitua: "Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Inexistindo qualquer um dos pressupostos supramencionados para postular em juízo, a consequência prevista pelo CPC será o juiz prolatar sentença em que não será resolvido o mérito, vejamos: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.” Em consulta ao site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp), a situação cadastral do autor consta como “TITULAR FALECIDO”, cujo ano de óbito foi 2010, conforme Comprovante de Situação Cadastral no CPF em anexo.
Conforme o disposto no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95, “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei quando falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias”.
Ademais, conforme inteligência do § 1º, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Percebe-se, portanto, que o prazo de 30 dias para habilitação já transcorreu há muito.
Assim, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Nesse sentido: SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS.
FALECIMENTO AUTOR.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXTINÇÃO DO MANDATO PELO ÓBITO.
ADMISSÃO DO RECURSO COMO INTERPOSTO PELOS HERDEIROS.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS MAIS DE 1 (UM) ANO DA DATA DO ÓBITO DO AUTOR.
ULTRAPASSADO EM MUITO O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO ART. 51, V, DA LEI No. 9.099/95.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 51, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00108276320168060100 Itapajé, Relator: Roberto Viana Diniz de Freitas, Data de Julgamento: 20/08/2020, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 20/08/2020) Portanto, ante o falecimento da parte autora e não havendo a habilitação de herdeiros/sucessores, entendo caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, bem como reconhecida a perda superveniente da legitimidade processual. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, V da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
08/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:59
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
06/05/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Processo N. 0001328-45.2008.8.14.0801 RECLAMANTE: MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA Nome: MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA Endereço: desconhecido RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a migração dos presentes autos do Sistema LIBRA para o sistema PJE e DE ORDEM VERBAL da MM Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Cível de Belém, concedo às partes prazo comum de 05 (cinco ) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referentes ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO.
Intime-se as partes que após a migração, a secretaria não efetuará protocolo e juntada de petições, cabendo às partes sua respectiva juntada nos autos virtuais, ressalvado casos de juspostulandi.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria Belém/PA, 13 de dezembro de 2022 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
16/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:34
Processo migrado do sistema Libra
-
26/07/2022 13:34
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 13:34
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 13:34
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 13:34
Juntada de documento de migração
-
20/07/2022 13:46
REMESSA INTERNA
-
08/07/2022 11:55
Remessa
-
08/07/2022 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2022 09:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/07/2022 09:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00013284520088140801: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
08/07/2022 09:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS REIS (4063161), que representa a parte MARIA ELIZABETE NONATO DA SILVA (28314298) no processo 00013284520088140801.
-
08/07/2022 09:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO AMATO PISSIN (9733300), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (28314300) no processo 00013284520088140801.
-
08/07/2022 09:34
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
08/07/2022 09:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00013284520088140801: - Classe Antiga: 102139, Classe Nova: 436. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10945 foi acrescentad
-
12/04/2021 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2021 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 10:02
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
05/11/2019 09:52
Desarquivamento - suspenso
-
25/07/2019 10:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/07/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 09:51
Definitivo - Arquivamento definitivo, de acordo com o documento PA-MEM-2015/26420
-
27/06/2013 17:55
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
26/10/2010 09:12
SOBRESTADO - SUSPENSO cx. 06
-
26/10/2010 06:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2010 06:01
A SECRETARIA
-
19/10/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2010 00:00
Despacho
-
18/10/2010 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/10/2010 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2010 06:55
EXCLUI DESPACHO - 94654654 - Excluir / 4
-
18/08/2010 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2010 00:00
Despacho
-
07/05/2010 10:39
PROVIDENCIAR MANDADO - CX. 04. BANCO DO BRASIL
-
03/05/2010 05:09
PROVIDENCIAR OUTROS - PLANO ECONOMICO
-
09/04/2010 13:24
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Redistribuição efetuada automaticamente pela Secretaria de Informática no dia 09/04/2010 em função da criação da 2o Vara do Juizado Especial do Idoso
-
24/11/2009 09:32
A SECRETARIA - PLANO ECONOMICO
-
01/04/2009 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2009 00:00
Despacho
-
30/03/2009 13:22
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007127-33.2017.8.14.0032
Tupaiu Construcoes e Servicos LTDA - EPP
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2017 09:42
Processo nº 0063962-15.2014.8.14.0301
Ivanete Pereira Colares
Alda Trindade Araujo Pampolha
Advogado: Israel Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2014 11:38
Processo nº 0801055-07.2022.8.14.0069
Eraclito Rocha Costa
Advogado: Raphael Reis de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2022 11:16
Processo nº 0002061-49.2018.8.14.0093
Jose Nazareno Modesto Costa
Jose Nazareno Modesto Costa
Advogado: Orlando Barata Mileo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2018 09:15
Processo nº 0003264-87.2018.8.14.0144
Pedro Paulo Silva dos Santos
Advogado: Geovano Honorio Silva da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2018 13:10