TJPA - 0800379-90.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 17:55
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 17:55
Decorrido prazo de LOURENCO LOPES em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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19/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única de Baião Processo nº 0800379-90.2018.8.14.0007 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Nome: LOURENCO LOPES Endereço: VILA DE PAMPOLONIA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: Rua Funchal, 418, 9 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-060 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 08º dia do mês de maio de 2023, às 09h00, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora sem justificativa comprovada nos autos.
Presente seu (a) Advogado (a).
Dr.
MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312.
Ausente a parte requerida e preposto, bem como seu o(a) Advogado(a).
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora, sem nenhuma justificativa, mas presente seu Advogado.
Ausente o demandado e seu preposto, assim como seu advogado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Sem custas, diante do comparecimento do (a) Advogado(a) da parte autora.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Eu, (Larissa Louzada dos Santos – assessora de juíza), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pela Magistrada, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
15/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2023 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2023 09:00 Vara Única de Baião.
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07/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 03:54
Decorrido prazo de LOURENCO LOPES em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:46
Decorrido prazo de LOURENCO LOPES em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:43
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, XI, que delegaram aos servidores de secretaria atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, e em face de readequação da pauta de audiências tendo em vista a Jornada de Conciliação, Instrução e Julgamento remarco a audiência do dia 04/04/2023 às 12h30 para o dia 08/05/2023 às 09h, mesa 02, neste fórum, devendo a secretaria tomar as providências necessárias para a realização do ato.
Baião, 25 de janeiro de 2023.
Lidia Maciel Matos Auxiliar Judiciária Matrícula 203581-TJE/PA -
20/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/05/2023 09:00 Vara Única de Baião.
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25/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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21/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2020 00:40
Decorrido prazo de LOURENCO LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
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04/01/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2020 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2020 22:21
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 04/11/2020 09:30 Vara Única de Baião.
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08/05/2019 18:41
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2019 19:15
Conclusos para decisão
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07/11/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 20:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/09/2018 22:25
Conclusos para decisão
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16/09/2018 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2018
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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