TJPA - 0899030-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/11/2024 01:30
Decorrido prazo de CALILO JORGE KZAM NETO em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0899030-12.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CALILO JORGE KZAM NETO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 917, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Promovido(a): Nome: ALBERTO JACOB SERRUYA Endereço: Rua dos Tamoios, 1434, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 Nome: A S COMERCIO E EVENTOS LTDA - ME Endereço: Rua dos Mundurucus, 1110, - de 761/762 a 1361/1362, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66035-360 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que o valor da causa nesta ação ultrapassa o limite de 40 salários mínimos, conforme estipulado pelo art. 3º da Lei 9.099/95, que rege o Juizado Especial Cível.
Diante disto, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar em efeito o despacho ID 110260747 que determinou a citação dos executados, e determino que o autor EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias para renunciar ao valor que ultrapassa o teto de 40 salários mínimos, ajustando o valor da causa, caso deseje continuar com a ação no Juizado Especial Cível.
O não atendimento a esta determinação implicará na extinção do processo, uma vez que não é possível a tramitação no Juizado Especial Cível com valor superior ao limite estabelecido em lei.
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
07/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 11:39
Desentranhado o documento
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17/09/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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13/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/06/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 21:27
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] DESPACHO 1- CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar pagamento do valor atualizado da dívida exequenda, sob pena de penhora. 2- Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem os autos conclusos. 3- Fica cancelada audiência eventualmente designada automaticamente pelo sistema. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:19
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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