TJPA - 0809096-55.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 11:07
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:44
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA MIRANDA em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 03:49
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809096-55.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias, conforme Id 78685019.
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
Pelo exposto, com fulcro nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
17/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 28/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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02/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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