TJPA - 0809621-37.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA SANTOS OLIVA em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 03:50
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809621-37.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de Id 88013884, o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJECC).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
17/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:34
Homologada a Transação
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10/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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