TJPA - 0803881-04.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:35
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2025 22:03
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 01:39
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0803881-04.2022.8.14.0005 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA DECISÃO Considerando a ausência de citação da parte requerida pelos meios ordinários, defiro a citação por meio de oficial de justiça, conforme requerido pela parte autora, qual seja: Rua São Jorge, nº 178, bairro: Carmelo, na cidade de Passos-MG, CEP: 37.900-501 (Tel.: (66) 99608-8300, E-mail: [email protected].
Determine-se a expedição de mandado de citação, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço indicado nos autos.
Advirta-se a parte autora acerca da necessidade de comprovação do pagamento das custas da diligência para o prosseguimento do ato.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
07/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:37
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 08:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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20/10/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0803881-04.2022.8.14.0005 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA DECISÃO 01.
Ante petitório de ID 89656107, CITE-SE o requerido, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a importância pleiteada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos (artigo 702, do Código de Processo Civil - CPC), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial (parágrafo 2º, artigo 701, do CPC). 02.
CONSTE no mandado que ocorrendo o pagamento no prazo, ficará o requerido isento do pagamento das custas processuais (parágrafo 1º, artigo 701, do CPC); 03.
Na hipótese de apresentação de embargos monitórios, INTIME-SE o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC; 04.
CIENTIFIQUE-SE o exequente de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas e despesas processuais, bem como aquelas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 05.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
17/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 17:37
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0803881-04.2022.8.14.0005 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE MARTINS PEREIRA DESPACHO 1.
Considerando o decurso de relevante lapso temporal, intime-se a parte Autora a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após, conclusos para julgamento (sentença) se a hipótese.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
22/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/10/2022 05:58
Decorrido prazo de SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:44
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 12:55
Conclusos para decisão
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02/08/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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