TJPA - 0096645-71.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
17/09/2024 06:59
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:43
Decorrido prazo de ADRIENNY BEZERRA DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:13
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0096645-71.2015.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIENNY BEZERRA DE CARVALHO REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP, Nome: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ADRIENNY BEZERRA DE CARVALHO em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO-USP, que veio redistribuída da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, por força da resolução nº 14/2017.
Aduziu a autora, em petição inicial, a necessidade de fornecimento de substância denominada fosfoetanolamina sintética, de posse da requerida, a fim de realizar tratamento médico referente à neoplasia de colo de útero, uma vez que, já tendo realizado todos os métodos de tratamento autorizados pela medicina, não obteve resultados positivos.
Na oportunidade, requereu a concessão de medida liminar para que a requerida fornecesse a substância que alega ser necessária para seu tratamento de saúde, o que foi deferido na decisão de id n. 64505269 - Pág. 2/12.
O réu apresentou manifestação sob id 64505270.
Intimada a apresentar réplica, a parte autora não se manifestou, conforme certidão id n. 64505274 - Pág. 2.
No id n. 102464452, determinou-se a intimação pessoal da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, se manifestasse sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como habilitasse novo advogado para atuar no feito, sob pena de arquivamento.
Verifica-se que a requerente foi intimada através de Oficial de Justiça no dia 24/02/2024, conforme certidão de id n. 109609594, contudo, sem manifestação.
Era o que se tinha a relatar.
Passa-se a decidir.
Como visto, resta claro nos autos a falta de interesse da demandante, seja por não promover os atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito, bem como, por não constituir novo patrono para representá-la em juízo, embora intimada pessoalmente para tal desiderato.
O artigo 76, § 1º, I, do CPC de 2015, dispõe que o processo será extinto caso a irregularidade da representação da parte autora não seja sanada em prazo razoável.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - INTIMAÇÃO - REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício (CPC, art. 76)- O juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). (TJ-MG - AC: 10024074296047001 MG, Relator: Ramom Tácio, Data de Julgamento: 12/02/2020, Data de Publicação: 21/02/2020) Com efeito, se a parte permanece inerte, mesmo após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Outrossim, o art. 485, VI do CPC, também permite a extinção sem resolução do mérito nos casos em que se verificar a falta de interesse processual.
ISTO POSTO, revogo a liminar concedida sob o id 64505269 - Pág. 2/12 e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme determina o artigo 76, §1, inciso I e 485, inciso IV do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 3º, inciso I do CPC, contudo, suspensa a sua exigibilidade ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da requerente, nos moldes do art. 98, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos sistemas de acompanhamento processual.
P.R.I.C.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
23/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ADRIENNY BEZERRA DE CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 15:39
Mandado devolvido cancelado
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18/10/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:00
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0096645-71.2015.8.14.0301 AUTOR: ADRIENNY BEZERRA DE CARVALHO REU: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato fica o réu intimado acerca do despacho/decisão/sentença de ID 64505275.
Belém-PA, 9 de novembro de 2022.
ALISON KLEBER BARROS DE MIRANDA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
22/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:17
Processo migrado do sistema Libra
-
06/06/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 11:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00966457120158140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - O asssunto 10244 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10069 para 10244. - Justificativa: AÇÃO DE O
-
28/03/2022 14:29
REMESSA INTERNA
-
26/08/2021 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2021 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2021 10:11
Remessa
-
28/11/2019 13:10
CONCLUSOS
-
17/01/2019 11:22
CONCLUSOS
-
11/12/2018 10:13
CONCLUSOS
-
29/11/2018 12:12
CONCLUSOS
-
28/11/2018 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2018 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2018 13:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/08/2018 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/08/2018 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/08/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2017 12:19
CONCLUSOS
-
04/12/2017 15:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2017 10:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/11/2017 10:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00966457120158140301: - O assunto 10671 foi removido. - O assunto 10069 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10671 para 10069.
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14/11/2017 10:23
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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06/11/2017 14:57
À DISTRIBUIÇÃO
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17/10/2017 16:08
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
25/09/2017 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2017 09:39
Incompetência - Incompetência
-
25/09/2017 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2017 12:51
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
23/01/2017 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2016 10:14
OUTROS
-
17/05/2016 08:38
OUTROS
-
16/05/2016 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALOYSIO VILARINHO DOS SANTOS (23791869), que representa a parte UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP (16960909) no processo 00966457120158140301.
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16/05/2016 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA SOBRINHO PAISANO (23791867), que representa a parte UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SAO PAULO USP (16960909) no processo 00966457120158140301.
-
16/05/2016 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2016 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2016 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2016 10:49
Mero expediente - Mero expediente
-
15/04/2016 08:25
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
05/04/2016 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2016 13:37
OUTROS
-
31/03/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2016 13:17
Remessa
-
22/03/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2016 09:17
Remessa
-
16/03/2016 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2016 12:12
AGUARDANDO PRAZO
-
17/12/2015 13:40
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
15/12/2015 13:16
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
15/12/2015 13:13
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
15/12/2015 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2015 13:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/12/2015 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2015 13:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/12/2015 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2015 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/12/2015 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2015 11:48
Concessão - Concessão
-
09/11/2015 08:25
OUTROS
-
05/11/2015 11:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/11/2015 11:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/11/2015 13:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/11/2015 13:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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