TJPA - 0804723-23.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
29/02/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
10/02/2024 13:06
Decorrido prazo de SARAH SOUSA E SILVA RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 13:06
Decorrido prazo de AGNALDO DE SOUZA RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 21:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:09
Decorrido prazo de SARAH SOUSA E SILVA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:46
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 19:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MP REU: AGNALDO DE SOUZA RODRIGUES Processo nº: 0804723-23.2023.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 DE FEVEREIRO de 2024, às 10 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 05 de setembro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
05/09/2023 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2023 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
05/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:54
Decorrido prazo de SARAH SOUSA E SILVA RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:54
Decorrido prazo de AGNALDO DE SOUSA RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:54
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (ALTAMIRA-PA) em 05/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:31
Decorrido prazo de SARAH SOUSA E SILVA RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:31
Decorrido prazo de AGNALDO DE SOUSA RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº: 0804723-23.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, AGNALDO DE SOUSA RODRIGUES, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o réu AGNALDO DE SOUSA RODRIGUES, filho de MARIA VENANCIO DE SOUZA, CPF *25.***.*54-04, nascido em 27/07/1982, residente à Passagem Modelo n 53.B (fundos), vila próxima à igreja Deus é amor, entre Marinho e Rossy, Bairro Guamá, Belém-Pa, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 17 de abril de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
17/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:01
Recebida a denúncia contra AGNALDO DE SOUSA RODRIGUES (INDICIADO)
-
30/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:00
Juntada de Petição de denúncia
-
29/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0804723-23.2023.8.14.0401 DECISÃO Conforme informado na certidão do(a) Sr(a).
Servidor(a), constato que o presente IPL possui o mesmo B.O.P que deu origem aos autos de Medidas Protetivas, distribuídos à 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pelo que determino a remessa dos autos àquele juízo por ser prevento.
Belém (PA), 21 de março de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
21/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:18
Declarada incompetência
-
17/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803899-06.2023.8.14.0000
Estado do para
Francinei Tavares da Silva
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0010435-12.2016.8.14.0065
Paulo Sergio Pereira Novais
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Rodrigo Faria Leite
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2020 15:30
Processo nº 0010435-12.2016.8.14.0065
Paulo Sergio Pereira Novais
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Leandro Bernardo dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 09:27
Processo nº 0010435-12.2016.8.14.0065
Ministerio Publico do Estado do para
Paulo Sergio Pereira Novais
Advogado: Leandro Bernardo dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2016 12:04
Processo nº 0801254-36.2018.8.14.0015
Francisco Caninde Gomes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2018 16:03