TJPA - 0800007-30.2021.8.14.1465
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/04/2024 13:31
Baixa Definitiva
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15/04/2024 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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05/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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02/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 22:18
Recurso especial admitido
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26/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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27/03/2023 00:01
Publicado Ementa em 27/03/2023.
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25/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 121, §2º, INCISOS I E IV C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “E”, AMBOS DO CPB.
RÉU ABSOLVIDO SUMARIAMENTE.
RECURSO MINISTERIAL.
ALMEJADA PRONÚNCIA.
PROCEDÊNCIA.
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Como cediço, a pronúncia é uma decisão de caráter meramente interlocutório, que expressa apenas o juízo de admissibilidade, subordinada ao princípio in dubio pro societate, e não uma decisão de mérito.
Tratando-se de fase processual referente a mero juízo de admissibilidade da acusação, restando configurados suficientes indícios de autoria e materialidade, a decisão de pronúncia se impõe.
Assim, como se vê das provas produzidas no curso da instrução, ainda que existam fortes indícios de que o réu, de fato, agiu em legítima defesa, não se pode afirmar com a convicção necessária que ele cumpriu os requisitos atinentes a esta excludente de ilicitude, pois não há, por ora, como afirmar se ele usou o meio que dispunha para se defender, de forma moderada, a teor do que dispõe o art. 25, caput, do CPB, sendo certo que as dúvidas em relação a tal matéria devem ser dirimidas pelo juízo natural do caso, qual seja, o Tribunal do Júri.
Desta feita, data vênia o entendimento do douto Juízo de 1º grau, deve-se dar provimento ao recurso ministerial, a fim de que o réu seja pronunciado pelo crime do art. 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 61, inciso II, alínea “e”, ambos do CPB. 2.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos treze dias e finalizada aos vinte dias do mês de março de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 13 de março de 2023.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
23/03/2023 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:16
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e UZIAN SOUZA VIANA - CPF: 043.479.28
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20/03/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 14:11
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:18
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:18
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:18
Juntada de intimação
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22/03/2022 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/03/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:51
Recebidos os autos
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16/03/2022 08:51
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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