TJPA - 0806528-69.2022.8.14.0005
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:14
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
06/08/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de IVANILDO DOS SANTOS MORAIS - CPF: *63.***.*01-91 (AUTOR DO FATO)
-
16/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:33
Homologada a Transação Penal
-
24/06/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 05:01
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS MORAIS em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:54
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS MORAIS em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:53
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
21/05/2024 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
08/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:44
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
-
26/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:42
Audiência Preliminar realizada para 08/03/2024 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
26/03/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:51
Audiência Preliminar designada para 08/03/2024 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA 0806528-69.2022.8.14.0005 DESPACHO Visando dar celeridade, redesigno a Audiência Preliminar a ser realizada no dia 08/03/2024, às 10:00h, na Sala de Audiências deste Juizado Ambiental de Altamira, devendo ser providenciada a intimação do autor do fato no endereço atualizado pelo Ministério Público (id. 104445588).
Faculto ao autor do fato IVANILDO DOS SANTOS MORAIS de participar do ato de forma virtual, devendo contudo, encaminhar a manifestação no mínimo 48h antes da realização do ato judicial acima agendado, através do contato (inclusive por whatsApp) institucional do Juizado Ambiental de Altamira: 91 98251-1732; A Secretaria deste Juízo deverá providenciar a criação e disponibilização do link de acesso para o ingresso na audiência.
Intime-se o MP e, por cautela a DPE.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data eletrônica.
ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito Titular da Vara Agrária e Juizado Ambiental Comarca de Altamira -
31/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:43
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS MORAIS em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rua Maranhão, s/n, Bairro Bela Vista (Rodovia Transamazônica, KM 04, ao lado do DNIT), Altamira – PA (Telefone Celular / (WhatsApp 91 98251-1732.
E-mail: [email protected]) AUTOS Nº: 0806528-69.2022.8.14.0005 – JEA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: IVANILDO DOS SANTOS MORAIS DESPACHO Os autos se encontravam em cumprimento do despacho de id 93829396.
Instado a manifestar-se, o RMP requereu diligências (id 98505204)).
Neste ponto, indefiro a cota de id 98505204 e determino: 1.
Tendo em conta que a atribuição requisitória ministerial tem caráter instrumental, sendo ordem amparada por lei e, assim sendo, um poder-dever, retornem os autos ao Ministério Público para que, se assim entender, no exercício do seu poder requisitório, efetue diligências que entender pertinentes com fins de obtenção de novos endereços para localização dos autores do fato; 2.
Após, certifique o que ocorrer e retorne conclusos; 3.
Cumpra-se.
Altamira, 10 de outubro de 2023.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
20/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA /PA AUTOS Nº: 0806528-69.2022.8.14.0005 – JEA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: IVANILDO DOS SANTOS MORAIS TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Altamira, na sala de audiências do Juizado Especial Ambiental de Altamira, onde presente se achava a Dr.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar, MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Agrária e Juizado Especial Ambiental desta Comarca, comigo Assessora de seu cargo abaixo assinado.
Ausente o Promotor de Justiça.
Determinou o MM Juiz fosse feito o pregão de praxe, online, ocasião em que se verificou ausente o autor do fato Ivanildo dos Santos Morais.
ABERTA a audiência o MM Juiz, analisou os autos e observou que o autor do fato Ivanildo dos Santos Morais, não foi regularmente intimado conforme certidões de id’s 90254660 e id 93445633.
Passou o MM Juiz a proferir deliberação em audiência.
DELIBERAÇÃO: “1.
Reitero o despacho de id 86349160.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato e certifique se o mesmo foi beneficiado por transação penal nos últimos cinco anos; 2.
Em seguida, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação nos ulteriores de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em conta os princípios norteadores do Juizado e exíguo prazo prescricional, devendo ainda observar a necessidade da informar novo endereço para localização do autor do fato (id’s 90254660 e id 93445633); 3.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
P.
R.
I.
Eu___ Elcia Betânia Sousa Silva Oliveira, Assessora de Gabinete deste Juizado, digitei e subscrevi.
Juiz: (assinatura digital) -
05/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:02
Expedição de .
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
-
30/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA/PA AUTOS N.º 0806528-69.2022.8.14.0005 – JEA AUTOR DO FATO: IVANILDO DOS SANTOS MORAIS TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 12 (doze) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Altamira, na sala de audiências do Juizado Especial Ambiental de Altamira, onde presente se achava a Dr.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar, MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Agrária e Juizado Especial Ambiental desta Comarca, comigo Assessora de seu cargo abaixo assinado.
Presente o Promotor de Justiça.
Determinou o MM Juiz fosse feito o pregão de praxe, ocasião verificou-se a ausência do autor do fato, Ivanildo dos Santos Morais.
ABERTA a audiência o MM Juiz, analisou os autos e observando certidão do oficial de justiça de id 90254660, passou a proferir deliberação em audiência.
DELIBERAÇÃO: “1.
Cumpra-se o despacho de id 86349160 para juntar aos autos certidão de antecedentes e certifique se o requerido foi beneficiado por transação penal nos últimos cinco anos; 2.
Tendo em conta que a intimação não foi providenciada na forma do despacho de id 86349160 para intimar o autor do fato no seu endereço ali indicado conforme id’s 80607016 - Pág. 4 e 80607016 - Pág. 8, qual seja: Rua Osvaldo Cruz, Diamantino, Santarém-PA.
CEP 68020-130 / telefone: 093-99174- 2169 / email: [email protected]), redesigno o presente ato para o próximo dia 29/05/2023 às 09h.
Expeça-se e instrua-se com o necessário; 3.
Certifique com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data do ato se a intimação foi devidamente cumprida. 4.
Intime-se o MP; 5.
Cumpra-se com todas as cautelas de estilo".
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
P.
R.
I.
Eu___ Elcia Betânia Sousa Silva Oliveira, Assessora de Gabinete deste Juizado, digitei e subscrevi.
Juiz:____________________________________ -
04/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:49
Juntada de mandado
-
12/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:43
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2023 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
03/04/2023 22:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 08:18
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:36
Juntada de mandado
-
21/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira PROCESSO: 0806528-69.2022.8.14.0005 Nome: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: IVANILDO DOS SANTOS MORAIS Endereço: rua da jaqueira, sem numero, vienna II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO - MANDADO Visando dar celeridade, designo desde logo audiência preliminar a ser realizada no dia 12/04/2023, às 10h, na sala de audiências deste juizado ambiental de Altamira, devendo ser providenciada a intimação do autor do fato por qualquer meio, inclusive por telefone (endereço: OSVALDO CRUZ, DIAMANTINO, SANTARÉM-PA.
CEP 68020-130 / TELEFONE: 093-99174-2169 / EMAIL: [email protected]).
Faculto ao requerido participar do ato de maneira virtual, devendo a secretaria disponibilizar acesso para ingressar na audiência.
Intime-se o MP, que poderá apresentar previamente proposta de transação penal nos autos.
Junte-se certidão de antecedentes e certifique se o requerido foi beneficiado por transação penal nos últimos cinco anos.
Certifique com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data do ato se a intimação foi devidamente cumprida.
Cumpra-se.
Altamira, 09 de fevereiro de 2023 Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
20/03/2023 12:46
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
20/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:39
Juntada de
-
15/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/01/2023 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2022 10:01
Declarada incompetência
-
11/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:55
Expedição de Carta rogatória.
-
28/10/2022 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801664-72.2022.8.14.0074
Altair Alves da Silva
Lucia de Fatima da Silva Ataide
Advogado: Miriam Dawalibi Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 23:40
Processo nº 0003002-10.2018.8.14.0057
Ministeiro Publico do Estado do para
Luandenson da Silva Pinheiro
Advogado: Faulz Furtado Sauaia Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2018 11:31
Processo nº 0800128-13.2023.8.14.0067
Domingas Pompeu Borges
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Isaac Willians Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2023 18:59
Processo nº 0043596-86.2013.8.14.0301
Marcio Roberto Cazela
Itau Unibanco S/A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2013 13:52
Processo nº 0000302-68.2016.8.14.0045
Fernando da Silva Brandao
Justica Publica
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2022 20:19