TJPA - 0800666-12.2023.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de NADJA FRANCILENE LIMA CORREA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de NADJA FRANCILENE LIMA CORREA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento às atribuições a mim conferidas pelo provimento nº 006/2009 da CJCI, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação ID 136347786, juntada nos presentes autos.
Tucuruí/PA, 6 de fevereiro de 2025.
GILLIARD RIBEIRO MOURA 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí -
06/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 03:30
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 27/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2009 CJCI, INTIMO a parte autora, através do(a) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas intermediárias (Boleto Id 124198337), conforme relatório da UNAJ Id 124201139, juntando o respectivo comprovante de pagamento.
Tucuruí/PA, 24 de outubro de 2024.
Sávio Gaia Cruz Servidor lotado na 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Tucuruí/PA Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
24/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2024 09:59
Realizado cálculo de custas
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26/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 00:16
Decorrido prazo de NADJA FRANCILENE LIMA CORREA em 24/04/2023 23:59.
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06/06/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2023 11:55
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 14/04/2023 23:59.
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16/05/2023 09:53
Conclusos para decisão
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16/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:13
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/05/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
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04/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 03:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 09:07
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 09:07
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0800666-12.2023.8.14.0061 - DESPEJO (92) Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Endereço: AV.
PERIMETRAL, SN, TERRA FIRME, BELÉM - PA - CEP: 66630-505 Nome: NADJA FRANCILENE LIMA CORREA Endereço: RUA CHILE, 06, VILA PERMANENTE, TUCURUÍ - PA - CEP: 68455-647 DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO cumulada com cobrança de aluguéis proposta por CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A, em face de NADJA FRANCILENE LIMA CORREA, requerendo tutela provisória de urgência a fim de ver expedido a ordem desocupação do imóvel.
Alegou, em síntese, que é proprietária de um imóvel localizado nesta cidade, e que desde dezembro de 2019 a parte requerida não vem adimplindo com o aluguel.
Aduz que possui vários funcionários em hotéis da cidade, enquanto poderia se utilizar do imóvel para abrigar os mesmos.
Pugna pela concessão da medida liminar, a fim de que a parte requerida desocupe o imóvel.
Juntou documentos. É o que importa relatar.
DECIDO.
I – DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15).
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
III – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. 3.
Tendo em vista, bem como a determinação legal em a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, consoante artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a qual será realizada de forma SEMIPRESENCIAL na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Empresaria, no Fórum desta Comarca, sito à Rua 31 de Março, nº, bairro: Santa Isabel, para o dia 04/05/2023, às 09h00min, devendo a parte requerida ser citada, através de mandado, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência; 4.
Expeça-se mandado de citação, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, advertindo que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, bem como que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º); 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também no mandado que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 6.
A manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública por realização da audiência virtual preferencialmente, conforme ofícios nº 23/2023 e nº 9/2023 respectivamente. 7.
Determino que o ato também seja realizado por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Teams (da Microsoft), devendo as partes/testemunhas/advogados/Ministério Público/Defensoria Pública acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, e utilizando-se do link ou QRCode, que disponibilizo desde já, para conhecimento: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmFkZTNmM2EtNzUzYi00ZTg4LThlNTYtZDAzMTNiNTVmODdl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22df4203ef-db6a-4468-91a2-b60a64d83700%22%7d 8.
Caso as partes estejam representadas por advogado, estas deverão ser intimadas através destes (via SISTEMA) para participarem da audiência, na sede do escritório do(a) patrono(a), utilizando-se dos recursos destes, ou caso queira, em sua residência, sem a necessidade de comparecimento pessoal ao Fórum. 9.
A parte autora, assistida pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por Oficial de Justiça a comparecer, no dia e hora da audiência, perante a Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Empresaria, no Fórum desta Comarca, sito à Rua 31 de Março, nº, bairro: Santa Isabel; 10.
A audiência será semipresencial, devendo as partes comparecerem no endereço acima munidas de documento de identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto), além do comprovante de vacinação (covid-19). 11.
A parte requerida, caso venha a ser assistida pela Defensoria Pública, deverá comparecer, no dia e hora da audiência, perante a Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Empresaria, no Fórum desta Comarca, sito à Rua 31 de Março, nº, bairro: Santa Isabel; Caso tenha residência em outro município, deverá comparecer perante a Defensoria Pública da cidade onde residir, a fim de que esteja acompanhada pelo Defensor Público para realização da audiência e caso venha ser assistida por advogado, deverá comparecer no escritório deste, para participar da audiência. 12.
Poderão ainda, as partes autora e requerida, caso queiram, participar da referida audiência em sua residência, via computador ou celular com conexão à internet, sendo o acesso através do link ou do QRCode disponibilizados por este Juízo. 13.
Caso as partes não compareçam à audiência, este Juiz poderá fixar multa de até 2% sobre o valor da causa. 14.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, mediante aplicativo de WhatsApp (Adotada as cautelas de praxe). 15.
Ciência à Defensoria Pública, quando for o caso, e ao Ministério Público, quando houver interesse de menor.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
INTIME-SE e CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Tucuruí/PA, datado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí/PA PV -
20/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:12
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 04/05/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
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20/03/2023 13:11
Audiência Conciliação/Mediação designada para 23/05/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
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18/03/2023 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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