TJPA - 0024771-60.2014.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:48
Juntada de Carta de Adjudicação
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27/07/2024 13:15
Decorrido prazo de RISOMAR DO NASCIMENTO MESQUITA em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:15
Decorrido prazo de RISONEIDE MESQUITA PORPINO em 19/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:59
Decorrido prazo de MATHIAS AFFONSO DE MENEZES em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0024771-60.2014.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido constante na petição de ID 114200161.
Pagas as custas, expeça-se Carta de Adjudicação, nos termos da sentença de ID 104307277.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
26/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:09
Realizado cálculo de custas
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09/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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06/02/2024 06:46
Decorrido prazo de MATHIAS AFFONSO DE MENEZES em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RISONEIDE MESQUITA PORPINO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:41
Decorrido prazo de RISONEIDE MESQUITA PORPINO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:31
Decorrido prazo de RISOMAR DO NASCIMENTO MESQUITA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:49
Decorrido prazo de RISOMAR DO NASCIMENTO MESQUITA em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 04:44
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0024771-60.2014.8.14.0301 Autor: RISOMAR DO NASCIMENTO MESQUITA e outro Réu: MATHIAS AFFONSO DE MENEZES SENTENÇA I.
Relatório Vistos etc.
RISOMAR DO NASCIMENTO MESQUITA e RISONEIDE MESQUITA PORPINO, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de MATHIAS AFFONSO DE MENEZES, igualmente qualificado.
Narra a petição inicial que o genitor dos autores adquiriu o imóvel objeto dos autos, todavia não foi realizada a transferência da propriedade junto ao Cartório de Imóveis.
Sustenta que em virtude do falecimento do genitor dos autores, foi instaurado o inventário, e posteriormente em formal de partilha o imóvel foi transferido para os autores.
Afirma que até o presente momento a propriedade não foi transferida para os autores.
Ao final, requer a adjudicação compulsória do imóvel localizado na Av.
Presidente Vargas, nº 351, ap. 503, Ed.
Palácio do Rádio, com transcrição no Registro de imóveis para o nome do autor.
O Ministério Público em seu parecer se manifestou pela procedência do pedido (ID 44408608 - Pág. 3).
A parte ré foi citada por edital, e posteriormente foi proferida sentença, todavia, em sede de apelação, foi anulada a sentença.
Foi realizada consulta ao sistema INFOJUD, a fim de localizar o endereço da parte ré, todavia, não foi localizada para fins de citação (ID 76233300).
A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado da ré, procedo consulta ao sistema do Tribunal Regional Eleitoral.
Todavia, a consulta restou infrutífera, visto que não consta endereço da parte ré (ID 89060602).
Foi deferida a citação por edital (ID 89060602).
O curador especial apresentou contestação (ID 90191863), sob o fundamento da negativa geral.
A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 6707195).
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II.
Fundamentação De início, cumpre destacar que por se tratar de matéria meramente de direito e em função das questões fáticas estarem suficientemente provadas através de documentos, além de ser improvável a conciliação e totalmente desnecessária a produção de prova em audiência, passo ao julgamento antecipado da lide, tal permite o art. 355, inc.
I do Código de Processo Civil.
A jurisprudência do STJ sobre o julgamento antecipado da lide e o princípio da livre convicção motivada: (STJ-1118596) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERDITO PROIBITÓRIO.
RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7, DO STJ.
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (Agravo em Recurso Especial nº 1.391.959/DF (2018/0290629-0), STJ, Rel.
Moura Ribeiro.
DJe 27.11.2018). (STJ-1117638) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PROTESTO INDEVIDO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ART. 14 DO CDC.
AUSENTE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO NÃO INDICADO.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº 1.177.463/SP (2017/0240935-2), STJ, Rel.
Paulo de Tarso Sanseverino.
DJe 26.11.2018). (STJ-1078790) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURADORA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº 1.176.239/SP (2017/0239174-8), STJ, Rel.
Paulo de Tarso Sanseverino.
DJe 17.09.2018). (STJ-1105292) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA ATRELADA À EMISSÃO DOS DOCUMENTOS.
REVER O JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº 1.367.048/SP (2018/0243903-1), STJ, Rel.
Marco Aurélio Bellizze.
DJe 07.11.2018). (STJ-1090555) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
SÚMULA 7/STJ.
GRAU DE INSALUBRIDADE.
ANÁLISE.
INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº 1.339.448/SP (2018/0195053-3), STJ, Rel.
Benedito Gonçalves.
DJe 08.10.2018).
Processo pronto para julgamento, portanto.
De início, cabe fazer uma breve explanação sobre o conceito de Adjudicação Compulsória.
O termo adjudicação provém do vocábulo latino “adjudicatio”, com o significado de dar algo por sentença, transferindo do patrimônio do devedor para o do credor.
Em outras palavras, a Adjudicação é a satisfação de uma obrigação de fazer, de prestar declaração de vontade através de uma sentença, que substituirá e terá os mesmos efeitos da declaração omitida.
Aplicada aos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, a Adjudicação Compulsória assegura o direito à declaração judicial que possibilita a transcrição e transferência do imóvel objeto do contrato para o patrimônio do adquirente, considerando as condições específicas de direito material, que são necessárias para o sucesso da demanda (Adjudicação), principalmente a prova da quitação integral do preço, que é pressuposto indispensável para a ação poder prosperar.
Há que se falar ainda em Requisitos formais do contrato: Estabelece a Súmula 413 do Supremo Tribunal Federal que o compromisso de compra e venda de imóveis, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.
O compromisso de compra e venda, sendo contrato típico, precisa reunir os requisitos a ele inerentes, seguindo as prescrições legais comuns à compra e venda.
Em seu art. 1417 e 1418, o Código Civil de 2002, reporta aos requisitos da Adjudicação, senão vejamos: “Art. 1.417.
Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. (grifo nosso) Art. 1.418.
O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.” A Súmula 239 do STJ mitigou as exigências do art. 1417 do CC/02: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis” No caso dos autos, verifica-se que o genitor da parte autora celebrou com a ré compromisso de venda e compra de imóvel (ID 44408598 - Pág. 3), constando termo de quitação (ID 44408599).
Embora não conste nos autos o termo de quitação, verifica-se que a parte autora comprovou que efetuou o pagamento do referido valor (ID 2720106).
Saliente-se que com o falecimento do genitor dos autores, houve o formal de partilha, de modo que os autores passaram a ser proprietários do imóvel objeto dos autos (ID 44408600 - Pág. 4 e 44408602 - Pág. 5).
Ademais, a parte ré, apresentou contestação por negativa geral, não tendo apresentado fato impeditivo, modificativo ou suspensivo do direito dos autores, devendo prevalecer os documentos apresentados nos autos.
Assim, restou comprovado que a parte autora quitou o valor do imóvel, cumprindo com a sua obrigação no compromisso de compra e venda. É esse o entendimento da jurisprudência pátria acerca do tema: EMENTA: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
VALOR DO IMÓVEL INTEGRALMENTE PAGO PELA DEMANDANTE.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFERIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*43-72, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 10/08/2006). (grifos acrescidos) (TRF2-0135300) REEXAME NECESSÁRIO.
CIVIL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
IMÓVEL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
PROVA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO E DAS SUCESSIVAS CESSÕES DE DIREITO. 1.
Reexame necessário de sentença que julgou procedente a pretensão de adjudicação compulsória de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda devidamente inscrito no RGI. 2.
A ação de adjudicação compulsória tem por finalidade a transferência do domínio do imóvel ou a outorga da sua escritura definitiva, ante a recusa do demandado de assim proceder. 3.
Caso em que há comprovação da quitação do contrato de compra e venda, avençado com o INSS, do imóvel objeto da lide, informação esta prestada pela própria autarquia, bem como das sucessivas cessões de direito.
Sentença mantida. 4.
Precedente desta Corte: TRF2, 7ª Turma Especializada, REO 00029490820124025101, Des.
Fed.
JOSÉ ANTONIO NEIVA, E-DJF2R 23.06.2016. 5.
Reexame necessário não provido. (Reexame Necessário nº 0105499-81.2012.4.02.5101, 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Rel.
Carmen Silvia Lima de Arruda. j. 28.03.2017). (grifos acrescidos) (TJAM-0041763) APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
COMPRA E VENDA.
PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO.
QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO.
COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe. 2.
Mesmo a apelante tendo afirmado a revogação da procuração outorgada ao primeiro promitente vendedor, chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu, aparentemente, em 29.07.1992, enquanto os negócios foram firmados em 30.06.1992 (fls. 37/40 e 77/80), portanto, válidos. 3.
Recurso conhecido e improvido. (Apelação nº 0705673-25.2012.8.04.0001, 2ª Câmara Cível do TJAM, Rel.
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. j. 09.04.2017). (grifos acrescidos) Desse modo, à luz do princípio da boa-fé contratual, a espera do comprador pela outorga da escritura definitiva não pode ser ad eternum, tendo em vista que cumpriu com as suas obrigações, ou seja, efetuou o pagamento do valor referente ao imóvel.
Continuar condicionando a outorga da escritura definitiva a prazo indeterminado, o qual dura mais de 05 (cinco) anos, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sendo assim, preenchidos os requisitos da adjudicação compulsória, o autor faz jus à escritura definitiva do imóvel objeto dos autos.
III.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 1418 do CC/02, art. 927 do CC/02, devendo o imóvel localizado na Av.
Presidente Vargas, nº 351, ap. 503, Ed.
Palácio do Rádio, em Belém/PA, registrado com matrícula nº 12.351 perante o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício – Belém/PA (ID 44408600), ser transferida a sua propriedade para o nome dos autores.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do para Pará, para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação, servindo esta e o contrato de compromisso de compra e venda como escritura para os requerentes procederem com o registro do imóvel, qual seja: Av.
Presidente Vargas, nº 351, ap. 503, Ed.
Palácio do Rádio, em Belém/PA, registrado com matrícula nº 12.351, no Cartório do 1º Registro de Imóveis da Capital, conforme certidão de ID 44408600.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
17/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 10:21
Expedição de Decisão.
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12/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 11:28
Decorrido prazo de MATHIAS AFFONSO DE MENEZES em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2023 02:40
Decorrido prazo de RISONEIDE MESQUITA PORPINO em 13/04/2023 23:59.
 - 
                                            
23/04/2023 02:40
Decorrido prazo de RISOMAR DO NASCIMENTO MESQUITA em 13/04/2023 23:59.
 - 
                                            
03/04/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 13:10
Juntada de Edital
 - 
                                            
22/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 21/03/2023.
 - 
                                            
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0024771-60.2014.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou requerendo a citação por edital do réu (ID 77895193).
Analisando-se os autos, verifica-se que foi realizada consulta ao sistema INFOJUD, a fim de localizar o endereço da parte ré, todavia, não foi localizada para fins de citação (ID 76233300).
A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado da ré, procedo consulta ao sistema do Tribunal Regional Eleitoral.
Todavia, a consulta restou infrutífera, visto que não consta endereço da parte ré (protocolo em anexo).
Portanto, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação da executada, contudo todas foram infrutíferas.
Diante disso, determino a citação por edital do réu MATHIAS AFFONSO DE MENEZES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do CPC (Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
O prazo para apresentação da contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, no átrio do Fórum e/ou Publicação no Diário de Justiça.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo a executada inerte, remetam-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
17/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
 - 
                                            
16/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
13/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/09/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/08/2022 13:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/07/2022 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/12/2021 17:45
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
08/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/11/2021 09:17
Remessa
 - 
                                            
13/10/2021 12:00
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
01/10/2021 09:23
Remessa
 - 
                                            
09/02/2021 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
04/02/2021 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
04/02/2021 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
04/02/2021 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
02/02/2021 15:42
Remessa
 - 
                                            
02/02/2021 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/02/2021 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
26/01/2021 11:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
22/01/2021 14:01
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
11/01/2021 13:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
11/01/2021 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
11/01/2021 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
07/01/2021 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/01/2021 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
07/01/2021 11:44
CONCLUSOS
 - 
                                            
26/08/2020 07:46
CONCLUSOS
 - 
                                            
26/08/2020 07:46
CONCLUSOS
 - 
                                            
21/08/2020 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/08/2020 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/08/2020 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/08/2020 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
18/08/2020 10:55
Remessa
 - 
                                            
18/08/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
18/08/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/08/2020 11:37
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
24/02/2016 10:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0024771-60.2014.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 46508,93 para Valor da Causa: 0
 - 
                                            
21/10/2015 15:07
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
 - 
                                            
21/10/2015 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/10/2015 08:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
20/10/2015 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/10/2015 15:32
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
20/10/2015 15:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/10/2015 15:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/10/2015 15:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/10/2015 11:05
OUTROS
 - 
                                            
19/10/2015 16:17
Remessa
 - 
                                            
19/10/2015 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/10/2015 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
07/10/2015 10:00
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS RETIRADOS PELO ADV. BRUCE LEAL DO NASCIMENTO COM AUTORIZAÇÃO DA ADV. ADRIANA AQUINO DE MIRANDA POMBO OABPA 7707, TELEFONE 3225 4841
 - 
                                            
02/10/2015 14:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
02/10/2015 13:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
02/10/2015 13:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
02/10/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
02/10/2015 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
29/09/2015 14:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
29/09/2015 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
29/09/2015 13:56
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
16/09/2015 09:15
OUTROS
 - 
                                            
14/09/2015 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/09/2015 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/09/2015 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/09/2015 13:56
OUTROS
 - 
                                            
09/09/2015 10:26
Remessa
 - 
                                            
09/09/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
09/09/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
28/08/2015 08:44
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
24/08/2015 14:54
OUTROS
 - 
                                            
24/08/2015 08:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
20/08/2015 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
20/08/2015 11:44
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
 - 
                                            
20/08/2015 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
02/06/2015 15:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/06/2015 15:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
25/05/2015 08:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
22/05/2015 10:40
OUTROS
 - 
                                            
21/05/2015 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
21/05/2015 11:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/05/2015 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/05/2015 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
20/11/2014 15:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/11/2014 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/11/2014 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/11/2014 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/11/2014 08:21
Remessa
 - 
                                            
17/11/2014 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
17/11/2014 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
06/11/2014 15:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
06/11/2014 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
06/11/2014 12:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2014 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2014 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2014 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
05/11/2014 15:28
OUTROS
 - 
                                            
04/11/2014 15:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/11/2014 15:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/11/2014 15:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
21/10/2014 16:19
OUTROS
 - 
                                            
14/10/2014 13:26
Remessa
 - 
                                            
14/10/2014 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/10/2014 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
22/09/2014 08:22
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
18/09/2014 13:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
18/09/2014 13:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2014 13:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2014 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2014 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
17/09/2014 13:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
16/09/2014 16:08
OUTROS
 - 
                                            
15/09/2014 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2014 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2014 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
02/09/2014 11:51
Remessa
 - 
                                            
02/09/2014 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/09/2014 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/08/2014 10:39
AGUARD. RETORNO DE AR
 - 
                                            
12/08/2014 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/08/2014 09:21
Citação CITACAO
 - 
                                            
30/07/2014 15:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
30/07/2014 13:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/07/2014 13:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
30/07/2014 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/07/2014 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/07/2014 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
29/07/2014 14:39
CONCLUSOS
 - 
                                            
25/07/2014 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/07/2014 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
25/07/2014 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
24/07/2014 10:38
Remessa
 - 
                                            
24/07/2014 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
24/07/2014 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
22/07/2014 09:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
 - 
                                            
22/07/2014 08:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00247716020148140301: - Valor de causa alterado de 1000.0 para 46508.93.
 - 
                                            
17/07/2014 14:49
AGUARDANDO CUSTAS
 - 
                                            
16/07/2014 15:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
16/07/2014 15:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/07/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/07/2014 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/07/2014 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
15/07/2014 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/07/2014 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/07/2014 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/07/2014 16:49
Remessa
 - 
                                            
11/07/2014 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/07/2014 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
01/07/2014 15:14
AGUARDANDO CUSTAS
 - 
                                            
01/07/2014 11:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
01/07/2014 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/06/2014 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
30/06/2014 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/06/2014 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/06/2014 09:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
27/06/2014 11:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
27/06/2014 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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