TJPA - 0800084-92.2021.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:07
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
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05/09/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
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12/07/2025 16:43
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:43
Decorrido prazo de AMISAEL PANTOJA CORREA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
30/06/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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16/06/2025 21:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:19
Expedição de Acórdão.
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26/12/2024 00:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA DO PARÁ em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 19:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:43
Deferido o pedido de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO - CPF: *88.***.*37-00 (REU)
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27/09/2024 11:32
Audiência Continuação realizada para 27/09/2024 09:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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27/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:01
Expedição de Informações.
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27/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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17/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTA MARIA DO PARÁ Processo: 0800084-92.2021.8.14.0057– Réus: I - RODRIGO DA SILVEIRA COSTA ou AMISAEL PANTOJA CORREA– (Preso por outro processo) Advogada: BRENDA MARGALHO DA ROSA - OAB /PA28792 II - CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES Advogados: EDINETH DE CASTRO PIRES - OAB PA11054 III - AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO – Advogados: CAROLINA POMPEU MORAES - OAB PA34712 e MARCIO FELIPE MARTINS DUARTE - OAB PA35422 Testemunhas de acusação: (ouvidos no ID 27239033, com exceção de DPC José Ricardo Batista Oliveira): I- DPC José Ricardo Batista Oliveira II- Promotor de Justiça: FLÁVIO MONTALVÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (28.06.2024), às 13h, nesta Comarca de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, na sala de audiências híbridas, onde se achava presente o Exmo.
Juiz de Direito João Vinicius da Conceição Malheiro, deu-se início a presente audiência.
Pregão: Responderam presente todos os preambularmente indicados, com exceção da advogada BRENDA MARGALHO DA ROSA - OAB /PA28792, que informou, via whatsApp, não poder participar do ato, em razão de estar em exame médico oftalmológico com dilatação da retina e requereu a redesignação.
Esclareceu que será peticionado para justificar a impossibilidade.
Despacho em audiência: Acolho o requerimento da advogada BRENDA MARGALHO DA ROSA - OAB /PA28792 e designo a audiência de continuação da instrução, para o dia 27/09/2024, 09 horas, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, poderá ser virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS ou presencial (oportunidade em que a parte deve se dirigir ao Fórum de Santa Maria do Pará).
Os réus e os advogados presentes saíram intimados da nova data.
Intime-se a advogada ausente e requisite-se o réu preso.
Deu-se o ato por encerrado.
A audiência foi registrada pela plataforma microsoft teams e as partes foram dispensadas da assinatura do termo.
Maria Dirlene da Fonseca Silva, Mat. 158631, digitou. -
12/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 10:39
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 10:12
Audiência Continuação designada para 27/09/2024 09:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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10/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/06/2024 23:59.
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02/07/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:33
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 28/06/2024 13:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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28/06/2024 08:53
Expedição de Informações.
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28/06/2024 08:38
Expedição de Informações.
-
25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Maria do Pará Processo: 0800084-92.2021.8.14.0057 Réus: I - RODRIGO DA SILVEIRA COSTA ou AMISAEL PANTOJA CORREA– Preso por outro processo Advogados: BRENDA MARGALHO DA ROSA - OAB /PA28792.
II - CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES – Intimado da nova data.
Advogados: EDINETH DE CASTRO PIRES - OAB PA11054.
III - AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO - Intimado da nova data Advogados: CAROLINA POMPEU MORAES - OAB PA34712 e MARCIO FELIPE MARTINS DUARTE - OAB PA35422 - Intimado da nova data.
Testemunhas de acusação: (ouvidos no ID 27239033, com exceção de DPC José Ricardo Batista Oliveira): ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr.
João Paulo Barbosa Neto, Juiz de Direito substituto, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 28/06/2024, 13:00 horas (Link de audiência: https://abre.ai/jT9F), considerando que o magistrado precisou se afastar por motivo de saúde.
Advirta-se os envolvidos que, caso tenha dúvidas ou dificuldades, entre em contato com antecedência, com a equipe de audiências do Fórum de Santa Maria do Pará, por meio de mensagens no WhatsApp n° +55 91 98251-3327.
No caso de a intimação ocorrer por meio de Oficial de Justiça, no momento da intimação, devem ser coletados os dados da parte intimada, tais como número de telefone, para possibilitar o auxílio e, se necessário, o encaminhamento do link de acesso à audiência.
JÁ FORAM INTIMADOS: os réus.
Intimem-se/requisitem-se os ausentes.
Santa Maria do Pará, data registrada pelo sistema.
MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA Mat. 158631 -
10/06/2024 09:54
Expedição de Informações.
-
10/06/2024 09:47
Expedição de Informações.
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10/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 16:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/06/2024 13:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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22/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:26
Expedição de Informações.
-
22/05/2024 12:21
Audiência Instrução designada para 22/05/2024 13:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
09/05/2024 14:44
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:26
Audiência Interrogatório realizada para 26/04/2024 09:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
26/04/2024 08:51
Expedição de Informações.
-
26/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:11
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 13:38
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 13:33
Audiência Interrogatório designada para 26/04/2024 09:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
25/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:36
Audiência Instrução não-realizada para 17/04/2024 11:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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17/04/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 08:13
Expedição de Informações.
-
16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:00
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 08:57
Expedição de Informações.
-
28/02/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 10:07
Mandado devolvido cancelado
-
28/02/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:01
Audiência Instrução redesignada para 17/04/2024 11:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
27/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 14:22
Mandado devolvido cancelado
-
23/02/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:17
Juntada de Ofício
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23/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:02
Juntada de Ofício
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10/02/2024 10:17
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 29/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 22/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 22/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Maria do Pará PROCESSO: 0800084-92.2021.8.14.0057 Nome: RODRIGO DA SILVEIRA COSTA Endereço: RUA DEZOITO, 18, (Cj PAAR) VILA DO 18, PAAR, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-155 Nome: CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES Endereço: Alameda Santos Moura, 12, LOJAS BEM AVENTURANÇAS, Murubira (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66918-760 Nome: AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO Endereço: Passagem Nossa Senhora de Belém, 71, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-380 DESPACHO Analisando detidamente os autos verifico que: 1 – RODRIGO DA SILVEIRA COSTA, CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES e AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO foram presos em flagrante delito no dia 20/02/2021 – id 23516768; 2 – Em 21/02/2021, tiveram suas prisões convertidas em preventiva e a custódia designada para 22/02/2021 – id 23521056; 3 – Termo e mídias da custódia juntadas no id 23926485; 4 – Em 17/03/2021, o MPE apresentou denúncia – 24509674; 5 - RODRIGO DA SILVEIRA COSTA apresentou defesa preliminar – 24709945; 6 - CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES apresentou defesa preliminar – 25121854; 7 - AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO apresentou defesa preliminar – 25634547; 8 – A denúncia foi recebida em 23/04/2021 e a audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 – 25896350; 9 – Em 25/05/2021, procedeu-se à oitiva das testemunhas de acusação Marcelo Mello (PRF); Diego Paulino (PRF); Vinicius Santos (PRF) e João Clodoaldo (IPC).
A defesa pugnou pela redesignação do interrogatório para ter acesso ao laudo de extração dos dados telefônicos, portanto, o interrogatório foi marcado para o dia 16/06/2021 às 10– id 27239033; Mídias no id 28876675. 10 – A audiência foi redesignada para 29/06/2021 – 28132487; 11 – Em 29/06/2021 foram aplicadas medidas diversas da prisão aos acusados– 28787184; 12 - Da decisão que revoga a prisão preventiva dos réus, o Ministério Público Estadual apresentou RESE – id 28984085; 13 – Recebido o RESE em 22/07/2021 – id 29998099; 14 – Contrarrazões ao RESE de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA – id 31513476; de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMÕES – id 32233033; de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO – id 32885756; 15 – Em 02/06/2022, este juízo determinou fosse oficiado à SEAP para resultado do PDP de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO, comunicado no id 60826296 e, que fosse certificado sobre a situação do RESE -63980476; 16 – A secretaria deste juízo certificou que o RESE foi distribuído sob o n° 0800034-95.2023.8.14.0057 e encaminhado ao 2° grau para julgamento- 85213652; 17 – No id 85571037, a autoridade policial prestou informações sobre o relatório final da quebra de sigilo telefônico, indicando que foi juntado nos autos 0800116-97.2021.8.14.0057; 18- Em 10/04/2023, a SEAP comunicou este juízo sobre a violação de monitoramento eletrônico por AMILCAR PEREIRA DE SOUZA – 90806759; 19 – Na petição de id 93008281, o MPE requereu a decretação da prisão preventiva de AMILCAR PEREIRA, ante a demonstração de ineficácia das cautelares diversas da prisão; 20 – Em 13/07/2023, este juízo determinou em suma, que o MPE se manifestasse sobre a expedição de mandado de busca e recaptura de AMILCAR; que fosse oficiado à SEAP para informar sobre o nominado réu – id 96780999; 21 – No id 100521090, o MPE requereu a designação de data para o interrogatório dos réus e ratificou a necessidade de decreto preventivo de AMILCAR; 22 - É o sucinto, mas necessário relatório.
Passo a deliberar. 23 – Verifico que das determinações resta ausente a resposta da SEAP quanto às informações sobre o equipamento eletrônico violado e a atual situação do réu AMILCAR PEREIRA DE SOUZA, do mesmo modo que não localizei a juntada do resultado do PDP em desfavor do autuado, conforme determinado no id 63980476; 24 – Dito isso, reservo-me para apreciar o pedido de restabelecimento de prisão, bem como, expedição de mandado de busca e recaptura a AMILCAR, após a juntada de informações pela Secretaria de Administração Penitenciária do Pará, principalmente porque ao consultar o INFOPEN/PA verifica-se movimentação, constando em 27/10/2023 o tipo de movimento “Medida Cautelar com Monitoramento Eletrônico”; 25 Dando continuidade à marcha processual, designo audiência para continuação da instrução para o dia 17/04/2024 às 11h, a ser realizada preferencialmente de forma remota pelo aplicativo Microsoft teams; 26 - Deve a parte envolvida providenciar a instalação do aplicativo no dispositivo a ser utilizado ou, em caso de impossibilidade deve se dirigir ao Fórum de Santa Maria do Pará para participar do ato. 27 - No dia da audiência e 10 (dez) minutos antes do horário designado, a parte envolvida deve clicar no link: https://shre.ink/TcBL para ingressar na sala virtual de audiência; Caso tenha dúvidas ou dificuldades, entre em contato com antecedência com a equipe por meio de mensagens no WhatsApp n° +55 91 98251-3327. 29 – CUMPRIMENTOS PELA SECRETARIA: 30 -Reitere-se o oficio de id 98777033 à SEAP/CIME, através do e-mail: [email protected], conferindo o prazo de 05 (cinco) dias para encaminhar informações sobre a situação de monitoramento eletrônico de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO - CPF: *88.***.*37-00, inclusive, sobre possível PDP contra ele instaurado; 31 - Intime-se as partes da audiência designada, expedindo o competente mandado.
No caso de a intimação ocorrer por meio de Oficial de Justiça, no momento da intimação, devem ser coletados os dados da parte intimada, tais como número de telefone, para possibilitar o auxílio e, se necessário, o encaminhamento do link de acesso à audiência. 32 - Intime-se o Ministério Público e a defesa. 33 - Junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada. 34 – Certifique-se sobre a situação processual do RESE que tramita no 2° grau sob o n° 0800034-95.2023.8.14.0057. 35 – Publique-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Santa Maria do Pará, data registrada pelo sistema LUÍS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto de Santa Maria do Pará -
30/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 05:14
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800084-92.2021.8.14.0057 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA DO PARÁ Endereço: RUA ALENCAR, MARAMBAIA, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: RODRIGO DA SILVEIRA COSTA Endereço: RUA DEZOITO, 18, (Cj PAAR) VILA DO 18, PAAR, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-155 Nome: CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES Endereço: Alameda Santos Moura, 12, LOJAS BEM AVENTURANÇAS, Murubira (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66918-760 Nome: AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO Endereço: Passagem Nossa Senhora de Belém, 71, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-380 DECISÃO / MANDADO Trata-se de pedido para ausentar-se da comarca, formulado pelo acusado AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO.
Instado à manifestação, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido. É o que basta.
Decido.
INDEFIRO o pedido pleiteado pelo réu AMILCAR PEREIRA DE SOUZA, tendo em vista a ausência de elementos que evidenciem a necessidade alegada para viajar como acompanhante de sua genitora.
Além disso, verifica-se nos autos informações de violação de equipamento eletrônico por parte do réu peticionante, o que demonstra ausência de colaboração com o bom deslinde processual.
Intime-se o Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, para que se manifeste sobre o pedido de expedição de mandado de busca e recaptura, constante no id. nº 90806759.
Oficie-se à SEAP para informar se houve regularização do equipamento eletrônico outrora violado, certificando a atual situação do réu, bem como se houve o restabelecimento do contato com o réu AMILCAR PEREIRA DE SOUZA.
Considerando a certidão de ID n. 92092390, reconheço o estado de ausência do réu RODRIGO DA SILVEIRA COSTA, aplicando-lhe os efeitos do art. 367 do CPP.
Por fim, advirto que ser-lhe-á nomeada defesa dativa.
Junte-se o termo da audiência mencionada no ID 28876675.
Ainda, certifique-se se houve a juntada das peças da ação cautelar n. 0800116-97.2021.8.14.0057 aos presentes autos.
Caso tenha ocorrido, retornem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento em continuação.
No caso de ainda não ter sido juntada, junte-a.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento em continuação.
Santa Maria do Pará, data de assinatura no sistema.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito -
16/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:40
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 18:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:41
Cadastro de :
-
28/07/2022 12:25
Cadastro de :
-
28/07/2022 12:23
Cadastro de :
-
21/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 03:31
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 16/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:04
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:04
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:40
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 03/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Parte superior do formulário Rejeito o pedido de retirada do monitoramento eletrônico em razão da completa falta de demonstração de imprescindibilidade e por ter o preso provisório direito a assistência à saúde nos termos do artigo 14 da lei 7.210/84, portanto, a realização de exames e atendimento médico deve ser realizado preferencialmente dentro da unidade prisional, somente em caso de prévia solicitação e rejeição é que o pedido poderá ser apreciado, instruído com declaração médica do próprio sistema penitenciário que ateste a necessidade de retirada temporária do sistema de monitoramento.
Intimo a defesa dos réus a contrarrazoar o recurso em sentido estrito, em seguida, remeta-se à instância superior.
Santa Maria do Pará, 11 de outubro de 2021.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito -
14/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA em 08/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:59
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:59
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:57
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2021 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2021 00:48
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:48
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA em 18/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Recursos em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público da decisão que revogou a prisão preventiva Dessa forma: I - Recebo a medida de inconformismo, por ser própria e tempestiva, apenas no efeito devolutivo por não estar presente hipótese do artigo 584 do CPP II – Intime-se os recorridos (DEFESA) por DJE para oferecer contrarrazões no prazo legal.
III - Após, façam os autos conclusos para análise do juízo de retratação.
Santa Maria do Pará, 10 de agosto de 2021.
Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito -
10/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2021 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:12
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:12
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 12:53
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Recursos em Sentido Estrito interpostos tempestivamente pela Defesa do réu em face da sentença deste Juízo que o pronunciou.
Dessa forma: I - Recebo a medida de inconformismo, por ser própria e tempestiva, apenas no efeito devolutivo por não estar presente hipótese do artigo 584 do CPP II – Intime-se os recorridos por DJE para oferecer contrarrazões no prazo legal.
III - Após, façam os autos conclusos para análise do juízo de retratação.
Santa Maria do Pará, 22 de julho de 2021.
Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito -
22/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 01:12
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:12
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA em 02/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2021 15:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:46
Concedida a Liberdade provisória de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA - CPF: *15.***.*22-08 (REU).
-
29/06/2021 11:44
Juntada de Decisão
-
29/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 11:06
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Acolho o pedido da defesa e em razão da informação das casas penais quanto a ocorrência nesta data de audiência com diversos réus designada hoje.
Designo a nova data para 29/06/2021 às 11h.
Intime-se as defesas por DJE.
Oficie-se às casas penais.
Intime-se Ministério Público.
Santa Maria do Pará, 16 de junho de 2021.
Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito -
16/06/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2021 11:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
16/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2021 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
15/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:23
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 03:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA MARIA DO PARÁ em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/06/2021 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
25/05/2021 13:43
Juntada de Decisão
-
24/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 21:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 00:27
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 26/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2021 11:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
23/04/2021 11:54
Recebida a denúncia contra AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO - CPF: *88.***.*37-00 (REU), CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES - CPF: *67.***.*81-68 (REU) e RODRIGO DA SILVEIRA COSTA - CPF: *15.***.*22-08 (REU)
-
23/04/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2021 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:11
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 14/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 01:35
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:52
Decorrido prazo de AMILCAR PEREIRA DE SOUZA NETO em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:52
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA DO PARÁ em 08/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 03:58
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA BATISTA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:58
Decorrido prazo de MARCO JOSE LOBATO SOUZA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:58
Decorrido prazo de JACQUELINE LIMA MONTEIRO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:58
Decorrido prazo de LEILA VANIA BASTOS RAIOL em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:58
Decorrido prazo de SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLOS CLAY DOS SANTOS SIMOES em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA DO PARÁ em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 18:47
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/03/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/03/2021 18:32
Juntada de Petição de denúncia
-
17/03/2021 12:34
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/03/2021 12:20
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/03/2021 12:18
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/03/2021 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2021 11:16
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
12/03/2021 17:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 13:26
Juntada de Ofício
-
03/03/2021 14:36
Juntada de Decisão
-
03/03/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2021 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 19:04
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
21/02/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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