TJPA - 0800550-07.2022.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Arquivamento definitivo autorizado através do siga MEM - 2024 / 20654
-
14/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:59
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 16:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
29/04/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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28/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
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26/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/12/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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10/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 12:16
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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13/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:10
Juntada de Ofício
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23/08/2023 09:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0800550-07.2022.8.14.0072 Tipo: INSTRUÇÃO CRIMINAL Réu: MARIVALDO AGUIAR Data/hora: 16/05/2023, às 11:00 Local: Sala de Audiências de Medicilândia/ Aplicativo Teams 2.
PRESENTES (S): Juíza: LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Advogada: NATYELE SANTOS SILVA - OAB PA31215 Acusado: MARIVALDO AGUIAR 3.
OCORRÊNCIAS: Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presente no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes. 4) aberta audiência: 4.1) verifica-se a ausência dos PM's, não havendo notícias sobre o recebimento dos ofícios de intimação, diante do exposto não foi possível a colheita de provas testemunhais. 5) DELIBERAÇÃO: 5.1) Em relação a audiência de Instrução Criminal: REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de setembro de 2023 às 09h00min.
Ressalta-se que tal audiência será realizada por videoconferência a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos e o respeito às medidas sanitárias de prevenção e contenção do avanço da COVID-19.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZjODJmYWUtM2EwNS00NzIzLWIxYTUtOWMzNWIzZWNmMjFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS MARIVALDO SAIU CIENTE DA DATA REDESIGNADA CIÊNCIA AO MP E A DEFESA LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO JUÍZA DE DIREITO -
26/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:35
Juntada de Ofício
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26/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:24
Desentranhado o documento
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26/07/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2023 09:00 Vara Única de Medicilândia.
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17/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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04/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0800550-07.2022.8.14.0072 Tipo: INSTRUÇÃO CRIMINAL Réu: MARIVALDO AGUIAR Data/hora: 29/11/2022, às 12:30 Local: Sala de Audiências de Medicilândia/ Aplicativo Teams 2.
PRESENTES (S): Juíza: LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Promotora: PALOMA SAKALEM Advogada: NATYELE SANTOS SILVA - OAB PA31215 3.
OCORRÊNCIAS: Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presente no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes. 4) aberta audiência: 4.1) Após devidamente oficiado ao presídio de Altamira, o denunciado foi transferido para casa penal de Abaetetuba, na presente data não conseguimos contato com o respectivo presídio.
Outrossim, verifica-se a ausência dos PM's, não havendo notícias sobre o recebimento dos ofícios de intimação, diante do exposto não foi possível a colheita de provas testemunhais. 4.2) Dada a palavra a advogada de defesa: A defesa requer a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do acusado, considerando a necessidade de redesignação da audiência de instrução e julgamento, bem como, o mesmo possuir residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito, considerando ainda o lapso temporal que o mesmo se encontra preso, requer ainda, que seja aplicada as medidas cautelares diversas da prisão, conforme 5) DECISÃO: 5.1) Em relação a audiência de Instrução Criminal: REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16 de maio de 2023 às 11h00min.
Ressalta-se que tal audiência será realizada por videoconferência a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos e o respeito às medidas sanitárias de prevenção e contenção do avanço da COVID-19.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZjODJmYWUtM2EwNS00NzIzLWIxYTUtOWMzNWIzZWNmMjFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d Informe-se às partes que deverão estar portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail: [email protected], identificando no assunto do e-mail o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA.
CUMPRA-SE 5.2 Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa de MARIVALDO AGUIAR, o qual aduz, em síntese, que possui todos os requisitos necessários para concessão do benefício, não representando qualquer perigo aos bens tutelados pelo art. 312 do CPP, não havendo prejuízo para instrução criminal; verifico que se trata de réu primário, que se encontra preso desde 17/07/2022, ou seja, há 4 meses e 13 dias. É sucinto relatório.
DECIDO.
Cabe destacar que a Constituição Federal estabelece como direito fundamental do indivíduo a liberdade de locomoção em todo o território nacional, assegurando-lhe o direito de ir, vir e permanecer.
Portanto, a regra é a liberdade.
A exceção é a sua privação, nos termos da lei.
Compulsando detidamente os autos com o objetivo de prolatar decisum no que concerne a outorga de liberdade provisória, verifico que, neste momento, a prisão processual do réu não é medida imperiosa, inexistindo a necessidade da custódia preventiva.
Ademais, observo que o tempo que o acusado permaneceu preso cautelarmente (4 meses e 13 dias) já foi suficiente para pensar na gravidade dos seus atos, evitando-se a reiteração da conduta delituosa.
Outrossim, não há risco de que venha ameaçar testemunhas ou influir no deslinde da causa em razão de sua soltura.
Por fim, entendo que o réu tem o direito de responder o processo em liberdade por não se encontrar presentes os impeditivos da liberdade nos arts. 323 e 324 do Código de Processo Penal e os motivos que determinam a custódia processual.
Em face disto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA à MARIVALDO AGUIAR e determino a fixação de medidas cautelares específicas, substitutivas da segregação preventiva.
Desse modo, entendo necessárias as seguintes medidas que deverão ser cumpridas sob pena de revogação do benefício e decretação de prisão preventiva: I) apresentar comprovante de residência e telefone para contato na escrivaria criminal desta comarca no prazo máximo de 15 dias, após soltura.
II) comparecer perante a autoridade judicial todas as vezes que intimado, nos termos do art. 350, do CPP.
III) proibição de mudar de residência, sem autorização judicial, e de ausentar-se da comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação a este juízo, informando o lugar onde será encontrado.
IV) a proibição de o acusado de manter contato com as vítimas e testemunhas arroladas na denúncia por qualquer meio de comunicação, incluindo todos os meios eletrônicos, sem exceção; V) a proibição de o acusado de frequentar a residência e o local de trabalho das vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, a fim de evitar o risco de novas infrações; VI) a proibição do acusado de se aproximar das vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, mantendo a distância mínima de 300 metros.
VII) Recolhimento em seu domicílio no período noturno, assim compreendido entre as 22h e 05h00, quando não estiver trabalhando e nos dias de folgas.
VIII) proibição de frequentar determinados lugares, quais sejam, bares e casas noturnas, prostíbulos e outros ambientes similares, bem como, consumir bebidas alcoólicas e outras drogas.
O acusado deve ser advertido, desde já, que se infringir tais obrigações e as medidas fixadas acima, sem motivo justo, ou praticar outra infração penal, terá o benefício revogado e sua prisão preventiva decretada.
Lavre-se correspondente termo de compromisso, obedecidas as formalidades de praxe.
VALE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE SOLTURA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO o qual deverá constar as condições impostas, devendo ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo encontrar-se preso.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2023 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
-
17/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:11
Concedida a Liberdade provisória de MARIVALDO AGUIAR (REU).
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29/11/2022 13:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2022 12:30 Vara Única de Medicilândia.
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29/11/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 02:15
Decorrido prazo de NATYELE SANTOS SILVA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 05:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 05:26
Decorrido prazo de ANNE MAYARA OLIVEIRA BATISTA em 12/09/2022 23:59.
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25/09/2022 05:26
Decorrido prazo de NATYELE SANTOS SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 12:30 Vara Única de Medicilândia.
-
23/09/2022 09:02
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 01:45
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
22/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:45
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
22/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:34
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:06
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
13/09/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 20:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/08/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:44
Decorrido prazo de MARIVALDO AGUIAR em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:51
Recebida a denúncia contra MARIVALDO AGUIAR (AUTOR DO FATO)
-
11/08/2022 14:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 04:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA em 29/07/2022 01:59.
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04/08/2022 19:42
Juntada de Petição de denúncia
-
01/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 16:59
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/07/2022 20:07
Decorrido prazo de MARIVALDO AGUIAR em 21/07/2022 08:00.
-
22/07/2022 17:33
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:24
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2022 20:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2022 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 11:48
Audiência Custódia realizada para 18/07/2022 11:00 Vara Única de Medicilândia.
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18/07/2022 11:47
Audiência Custódia designada para 18/07/2022 11:00 Vara Única de Medicilândia.
-
18/07/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/07/2022 08:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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